No Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, comemorado dia 21 de setembro, é importante lembrar o preconceito enfrentado por pessoas deficientes e, por isso, conscientizar sobre o combate às desigualdades. Além disso, também é momento para enfatizar o direito ao tratamento de deficiências, por meio do plano de saúde.
Oficializado no Brasil em 2005, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 11.133) é uma data comemorada todo dia 21 de setembro, a fim de promover os meios meios de inclusão para pessoas com deficiência na sociedade.
Apesar de a data já ser marcada há mais de 30 anos, atualmente, os principais pontos abordados pelo Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência são o preconceito e a inacessibilidade, transtornos enfrentados diariamente por essas pessoas.
Cada vez mais, a preocupação para o desenvolvimento de uma sociedade mais igualitária está presente nos diálogos sociais, mas ainda devemos percorrer um longo caminho para que pessoas com deficiência possam ter oportunidades mais justas e melhores.
Quem é considerado pessoa com deficiência?
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (ou Estatuto da Pessoa com Deficiência), “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Quais os principais tipos de deficiência?
Os principais tipos de deficiência são 4, conforme descritos abaixo:
Deficiência física
A deficiência física é caracterizada pelo comprometimento das funções do corpo, como pessoas paraplégicas, paralíticas, tetraplégicas, com deformidades congênitas, etc.
Deficiência auditiva
Deficiência auditiva é aquela na qual a pessoa apresenta perda da audição (seja ela parcial ou total). Algumas causas comuns de perda de audição são: doenças hereditárias, complicações no parto e lesões no sistema auditivo.
Deficiência visual
Os deficientes visuais possuem visão parcialmente ou totalmente comprometida. Contudo, os pacientes com astigmatismo ou miopia não são considerados deficientes.
O comprometimento visual só é considerado deficiência quando a visão do paciente é muito baixa ou ele é cego.
Deficiência mental
Deficiências mentais são caracterizadas pela redução do funcionamento intelectual do paciente, considerado abaixo da média. Como resultado, o discernimento é afetado, dificultando a tomada de decisões importantes, a inclusão social, o acompanhamento pedagógico no ambiente escolar e, até inclusão profissional, etc.
Qual a importância do tratamento para pessoas com deficiência?
De acordo com o tipo de deficiência, a pessoa pode sofrer algumas limitações que reduzem sua qualidade de vida. Para combater esses transtornos, é fundamental conscientizar a população e promover medidas de inclusão.
Além disso, é de extrema importância que deficientes tenham acesso a tratamentos modernos e de qualidade.
Embora existam diversos tipos de deficiência, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado são fundamentais. É por meio destes que o paciente ganha mais chances de melhora no sentido da saúde, além da maior possibilidade inclusão social.
Assim sendo, diante do reconhecimento de dificuldades motoras, auditivas, visuais ou cognitivas, é recomendável consultar um médico de confiança.
Tratamento de deficiências por meio do plano de saúde
Diferentes deficiências exigem tratamentos específicos. Por serem especiais, essas terapias acabam sendo muito efetivas e, como resultado, o paciente responde melhor ao tratamento.
No entanto, o acesso a esses tratamentos é mais uma das dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência.
Infelizmente, é muito comum que os planos de saúde realizem a negativa de cobertura de terapias específicas. Nesse caso, o beneficiário fica incapacitado de realizar o tratamento indicado pelo médico.
Contudo, a negativa de cobertura do tratamento para pessoas com deficiência é abusiva quando há indicação médica. Assim sendo, o paciente que for vítima da recusa indevida de fornecimento pelo plano de saúde não deve se conformar.
Por que os planos de saúde negam a cobertura de tratamento?
O paciente com deficiência pode se deparar com diversos entraves impostos pelo plano, para negar o custeio do tratamento. Os três principais são:
Rol da ANS
A negativa de cobertura de procedimentos não incluídos no rol de procedimentos da ANS é uma prática muito comum. Contudo, isso não significa que ela deve ser aceita pelo beneficiário.
O rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar prevê tratamentos essenciais que devem ser fornecidos pelo plano de saúde. Por garantir somente uma cobertura mínima, essa lista não deve ser utilizada para limitar o tratamento dos pacientes.
Esse entendimento pode ser observado na Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Tratamento off-label
O tratamento é considerado off-label quando a indicação realizada pelo médico não condiz com a bula do medicamento. Nesse caso, é comum que a operadora faça a negativa de custeio.
Entretanto, a recusa de custeio sob essa alegação é considerada ilegal e deve ser contestada pelo segurado. De acordo com a 4ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça, os planos têm que cobrir uso off-label dos tratamentos com registro regular na ANVISA.
Tratamento experimental
Muitas vezes, os planos de saúde negam a cobertura de medicamentos sob a justificativa de que o tratamento é de caráter experimental. No entanto, diante dessa recusa, é importante ficar atento.
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, o tratamento experimental é aquele que fere as normas de controle sanitário ou que não é considerado eficaz pela comunidade científica.
Essa recusa não cabe nos casos em que o procedimento tenha registro regular na ANVISA e seja indicado pelo médico responsável.
O que fazer diante da negativa de cobertura pelo plano de saúde?
Diante da negativa de cobertura indevida, o paciente pode procurar os meios judiciais para garantir seus direitos. Nesse caso, é recomendável contar com um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor.
Para ajuizar uma ação contra a operadora de saúde, é fundamental ter os seguintes documentos em mãos:
- Negativa de cobertura por escrito, em um documento formal (ou então anotar o protocolo de ligação caso a recusa seja informada via telefone);
- Laudo médico indicando a enfermidade que o acomete e a necessidade do tratamento;
- Cópia dos documentos de identificação pessoal ( RG e CPF);
- Carteirinha do plano de saúde;
- O contrato do plano de saúde (quando for possível);
- Comprovante de pagamento das últimas mensalidades do plano de saúde (em alguns casos).
O posicionamento dos Tribunais é favorável ao beneficiário, que é considerado parte vulnerável na relação com o plano de saúde. Alguns exemplos de procedimentos que devem ser cobertos pelo plano de saúde são:
- Terapias multidisciplinares;
- Psicoterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia;
- Equoterapia;
- Terapias específicas.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581, sendo o envio de documentos totalmente digital.