O dia 27 de novembro marca o Dia Nacional de combate ao câncer, uma data criada com intuito principal de levar informação sobre a doença para o maior número possível de pessoas. Essa data foi instituída por meio da Portaria do Ministério da Saúde GM nº 707, em 1988.
A importância de se marcar uma data para este tema se dá porque o câncer é uma doença que mata milhões de pessoas todos os anos no mundo. Diversos fatores estão ligados ao surgimento da doença em uma pessoa. Conta-se aqui o fator genético, tabagismo, alcoolismo, exposição ao sol, hábitos de vida não saudáveis, entre outros.
Cabe destacar uma estimativa de que haja mais de cem de tipos de câncer, e no Brasil, os tipos mais comuns são: câncer de próstata, de mama feminino, cólon e reto, de pulmão, de estômago, do colo do útero, da cavidade oral, do esôfago, leucemia, linfoma não Hodgkin, linfoma de Hodgkin, de tireoide, sistema nervoso central, bexiga, laringe, ovário e de pele.
Tratamentos oncológicos e os planos de saúde
Os pacientes acometidos por essa doença passam, na maioria, precisam ser submetidos a tratamentos oncológicos, como quimioterapia e radioterapia, com medicamentos muito caros e respeitar determinados protocolos de doses e prazos para cada uma delas. As despesas envolvidas são altíssimas e, na grande maioria dos casos, inviável para o paciente custeá-las diretamente.
Os planos de saúde, que apresentam nos contratos a cobertura do câncer, devem cobrir os tratamentos a ele relacionados. Desse modo, devem arcar com o custeio desses medicamentos para os tratamentos quimioterápicos, respeitando o que for prescrito pela equipe médica.
No entanto, é comum que o paciente oncológico seja surpreendido por uma negativa de cobertura de medicamentos de alto custo, sob os argumentos de serem tratamentos fora do rol da ANS e/ou de caráter experimental (off lable) o que atrasa o início do tratamento e coloca a vida do paciente em risco.
Direito à saúde e liminar na Justiça
Os Tribunais entendem, inclusive com a publicação de súmulas, que quando o paciente possui prescrição médica para realizar determinado tratamento ou procedimento, o plano de saúde não pode se sobrepor a essa decisão. A jurisprudência tem entendido que a apresentação de negativa de cobertura para tratamentos oncológicos é uma prática abusiva, que viola os direitos do consumidor.
Súmula 102 do TJ/SP: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Assim sendo, é direito do paciente que receber uma negativa, entrar na Justiça para garantir os seus direitos de consumidor. É recomendável que se busque orientação com advogado especializado em Direito à Saúde para garantir que a ação tenha bons resultados.