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Dia Mundial de Conscientização do Autismo: direitos da pessoa com TEA

02 de abril de 2020 - Atualizado 12/07/2023

Os principais direitos do paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o que você precisa saber sobre as negativas de cobertura de tratamento para estes casos pelos planos de saúde

O dia 2 de abril é marcado como o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Estabelecida pela ONU em 2007, a data visa trazer  informações sobre a condição a fim de reduzir a discriminação e o preconceito acerca do tema.

O autismo é uma condição neurológica que afeta a capacidade de comunicação, aprendizado e adaptação do paciente. Os primeiros sinais podem aparecer quando a criança ainda tem poucos meses de vida, porém, em maioria o diagnóstico é fechado entre 1 ano e meio e 3 anos de idade.

Existem diferentes graus para o Transtorno do Espectro Autista e forma de tratamento varia a cada caso. Apesar de não se conhecer totalmente as causas, há evidências de que haja predisposição genética para a condição.

O tratamento para o autismo é multidisciplinar e associa médicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e pedagogos. A função do tratamento é promover a realização de tarefas simples e a capacidade de adaptação, visando a inclusão do indivíduo na sociedade.

Há um grande avanço na legislação para garantir às pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista direitos no âmbito da educação, da saúde, nas relações e trabalho, na obtenção e documentos diferenciados, entre outros.

Neste artigo vamos tratar dos direitos com relação à cobertura de tratamentos pelos planos de saúde.

Direito de cobertura do tratamento para o paciente diagnosticado com autismo pelo plano de saúde

O tratamento para pacientes diagnosticados com TEA não segue um padrão específico de terapias, exames ou medicamentos. A metodologia utilizada deve ser prescrita e indicada pelo médico a partir de sua observação.

Dessa forma, é importante reforçar que não cabe aos planos de saúde definirem as técnicas a serem utilizadas, mas sim à equipe médica que acompanha o paciente.

A partir do diagnóstico, deve ser garantido ao paciente com TEA o acesso aos tratamentos adequados ao seu caso e particularidades comportamentais.

No entanto, os planos de planos de saúde muitas vezes dificultam o tratamento, limitando os tipos de terapia cobertas, o número de sessões a que o paciente pode ser submetido, dentre outras situações abusivas.

Em caso de negativa de cobertura de tratamento para o paciente com Transtorno do Espectro Autista, é possível buscar orientação com advogado especialista em Direito à Saúde para conseguir liminar na Justiça que autorize o custeio das sessões.

O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor e pode ser contatado por meio de nosso formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

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