Conheça os principais direitos da Pessoa com Deficiência (PcD).
PcD é a sigla de “Pessoa com Deficiência” e passou a ser utilizada a partir do ano de 2006, quando a Organização das Nações Unidas (ONU) publicou a Convenção sobre dos Direitos da Pessoa com Deficiência das Nações Unidas.
Além disso, PcD substitui a expressão “Pessoa Portadora de Deficiência”, que passou a ser considerada inadequada, tendo em vista que denota mais a deficiência do que a condição de ser humano.
Sendo assim, PcD é aquela pessoa que possui uma das seguintes limitações:
- física: como o nanismo, a tetraplegia, paralisia cerebral e outras;
- intelectual: como a Síndrome de Down e o Autismo, por exemplo;
- visual: que inclui a cegueira, a baixa visão e a visão monocular;
- auditiva: que pode ser unilateral ou bilateral.
Nesse sentido, foi criado em 2015 o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que traz a seguinte definição em forma de lei:
“Um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (Lei n.º 13146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Essa lei é de fundamental importância na luta pelos direitos, como institui em seu Art. 1º, pois é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando a inclusão social e cidadania.
Quais os principais direitos da PcD garantidos por lei?
A criação do Estatuto gerou alterações em outras leis, como a consolidação das Leis do Trabalho, o Código de Trânsito Brasileiro e o Estatuto da Cidade.
Mudanças no Código Civil também removeram os entraves ao casamento, considerando incapaz apenas a pessoa que, por algum motivo, não consiga expressar a própria vontade.
Dessa forma, cabe à sociedade ultrapassar obstáculos e oferecer ajuda necessária para garantir acesso pleno aos direitos básicos, como educação, saúde e trabalho para PcD.
Educação
As escolas estão obrigadas a promover a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular, sem o repasse de ônus, oferecendo um auxiliar de vida escolar em sala de aula. Também há garantia de transporte escolar acessível.
Mobilidade
Estados e municípios são responsáveis pela acessibilidade de calçadas, transportes públicos e sinalizações. O direito de ir e vir da pessoa com deficiência está previsto pelo Art. 46. do Estatuto.
Lazer
Estádios, cinemas, espetáculos e eventos oferecidos ao público em geral devem ser acessíveis às pessoas com deficiência.
Esporte
Mais investimentos de recursos federais voltados ao esporte paraolímpico, ampliando a verba de 15,85% para 37,04%.
Compra de automóveis
A pessoa com deficiência pode adquirir um carro PcD com isenção de IPI e ICMS a cada dois anos. Para dirigir o carro PcD, é preciso ter uma CNH especial.
Casamento
Como qualquer casal, é necessário apresentar os documentos, as testemunhas e assinar a certidão que atesta que a união se dará por livre e espontânea vontade.
Acesso a fraldas
Obtenção de fralda geriátrica gratuitamente na rede de farmácia popular.
Atendimento domiciliar de saúde
Assegurado pelo artigo 2º, inciso II, alínea “e”, da Lei Federal n. 7853/89, e pelo artigo 16, inciso V, do Decreto Federal n. 3298/99, à pessoa com deficiência física grave.
Acesso à órtese e à prótese
Obtenção gratuita de órteses e próteses (auditivas, visuais e físicas).
Direito a medicamentos
Obtenção gratuita de medicamentos necessários para o tratamento da pessoa com deficiência. Procurar um advogado especializado em Direitos do Consumidor e Direito à Saúde ou a Defensoria Pública em caso de negativa.
Plano de saúde
Não pode haver impedimento de participação nos planos de saúde ou seguros privados de assistência à saúde.
Concursos públicos
A Lei Federal n. 8112, de 11 de dezembro de 1990, art 5º, reserva um percentual dos cargos públicos para as pessoas com deficiência, garantindo também, a preferência ante os demais, caso aprovado.
Trabalho em empresa privada
É proibido qualquer ato discriminatório no tocante ao salário ou critério de admissão do emprego em virtude de qualquer deficiência. Lembrando que empresas, com 100 ou mais empregados, estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
FGTS
Liberação do FGTS para aquisição de órteses e próteses.
Responsável pelos cuidados com a pessoa com deficiência
Servidores públicos, legalmente responsáveis pela pessoa com deficiência em tratamento especializado, têm direito à redução de jornada para 20 horas semanais. O benefício é concedido por seis meses, sendo passível de renovação.
Qual a relação entre PcD e PNE?
No dia a dia, é normal notarmos estabelecimentos utilizando a expressão PNE que significa “Portador de Necessidade Especial” em vez de PcD, “Pessoa com Deficiência”.
Porém, essa terminologia é inadequada, tendo em vista que a deficiência não se porta, não é um objeto, a pessoa tem uma deficiência que faz parte dela. O termo mais adequado e recomendado nesses casos é a sigla PcD.
Todavia, o termo PNE é mais abrangente e pode ser usado para:
- idosos;
- pessoas com distúrbios psicológicos;
- pessoas que possuam patologia ou condição, mesmo que temporária, que a deixe fora de sua plena capacidade de independência;
- pessoas com necessidade de algum tratamento ou adaptação para manter independência.
Contudo, todo deficiente é um PNE, porém nem todo PNE é um PcD.
E atualmente, o que vem sendo feito para a PcD?
Mesmo com tantas conquistas, leis e ações inclusivas, garantir os direitos das pessoas com deficiência, principalmente as menos aparentes, é um desafio diário.
É o caso daquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mais conhecido como autismo, uma vez que nem sempre é facilmente identificado.
É importante ressaltar que a pessoa com o TEA goza dos mesmos direitos que as PcD. Nessa via, em janeiro de 2020, foi instituída a Lei Romeo Mion, que visa a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA.
Esse documento será expedido gratuitamente e garantirá que a população autista tenha prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas da saúde, educação e assistência social.
Outra ação tomada em tempos de pandemia da covid-19, foi a Lei nº 14.020 que, entre outros pontos, proíbe a dispensa sem justa causa dos trabalhadores com deficiência nesse período. Além disso, as empresas também não poderão diminuir a cota da contratação.
O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência
No dia 3 de dezembro, é comemorado o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. O objetivo é promover um debate amplo sobre as dificuldades de inclusão, acessibilidade e condição das pessoas que possuem algum tipo de deficiência, seja congênita ou adquirida no decorrer da vida.
A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em outubro de 1992 e, desde então, promove anualmente a reflexão sobre os direitos da pessoa com deficiência.
Essa iniciativa tem como objetivo celebrar as conquistas desse setor e pensar a inclusão, influenciando, assim, o desenvolvimento de programas e políticas que promovam transformações sociais.
Importância da inclusão
Falar de inclusão é estar de acordo com a Declaração Universal de Direitos Humanos e com a Constituição Federal de 1988. Ambas apresentam direitos que devem atender a todas as pessoas, sem exceção.
É importante promover o desenvolvimento da consciência de que é preciso atender demandas específicas que vão desde o uso adequado de se fazer referência a pessoas com deficiência, até a forma como a cidade precisa estar organizada.
Exemplos de ações inclusivas:
- cotas em universidades e concursos públicos;
- inclusão em escolas regulares;
- programas de assistência social;
- programas de profissionalização;
- acessibilidade em espaços públicos e privados.
Diante disso, vale reforçar alguns pontos importantes para colocar em prática a inclusão no dia a dia.
- Ter uma deficiência não é o mesmo que estar doente, nem é sinônimo de ineficiência.
- Pessoas com deficiência continuam sendo, antes de tudo, pessoas.
- Não tenha receio em usar a palavra “deficiência”.
- Fale com as pessoas com deficiência e não com os seus acompanhantes.
- Fuja da palavra “especial”.
- Atenção para não reforçar estereótipos.
Diante disso, vale ressaltar os impactos positivos que a acessibilidade pode trazer para todos. Como um dos princípios básicos dos Direitos Humanos, é ela que garante a promoção da igualdade e a consolidação de uma sociedade mais justa.
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