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Dezembro Vermelho: pelo combate à AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis

11 de dezembro de 2020 - Atualizado 21/11/2022

Desde 2017, a ação Dezembro Vermelho ocorre no final do ano para promover a prevenção e o combate à AIDS. Entenda a importância dessa data para a conscientização acerca das DSTs e ISTs, reforçando a importância do tratamento e do acesso à saúde.

Oriunda dos vírus HIV-1 e HIV-2, a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) é uma das doenças sexualmente transmissíveis mais conhecidas. Mas ainda existe muita desinformação e preconceito.

E esse tabu não cai somente sobre a AIDS, mas também sobre outras doenças sexualmente transmissíveis ou DSTs.

Como resultado, muitas pessoas deixam de fazer exames e se informar sobre essas doenças, o que contribui para a disseminação. De acordo com o Ministério da Saúde, no ano de 2019, cerca de 135 mil brasileiros viviam com HIV sem saber.

A fim de combater esses entraves, o Ministério da Saúde decidiu promover informações sobre as DSTs. Para isso, criou-se em 2017 a campanha nacional Dezembro Vermelho de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis.

Desde então, a ação ocorre ao fim de todos os anos para chamar a atenção da população para os riscos das DSTs. Para saber mais sobre essas doenças, a prevenção e o direito dos portadores, siga na leitura. 

O surgimento da AIDS

Em 1981, muitos pacientes procuraram hospitais nos EUA para tratar sarcoma de Kaposi, pneumonia por Pneumocystis carinii e comprometimento do sistema imune. Com o número elevado de casos e a semelhança dos sintomas, os especialistas logo constataram o surgimento de uma nova doença.

Embora ainda não fosse classificada, a doença já tinha chegado ao Brasil um ano antes, em 1980. Não demorou para que casos parecidos surgissem no Haiti e na África Central, se espalhando mais e mais com o passar do tempo.

Foi só em 1982 que a doença foi classificada como a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS). A partir de então, foram realizadas diversas pesquisas acerca do tema para entender a forma de infecção e definir medidas preventivas.

Em 1983, pesquisadores identificaram o primeiro agente etiológico responsável por transmitir a doença, o vírus HIV-1. O segundo agente etiológico, o HIV-2, foi identificado 3 anos depois.

AIDS e preconceito

Inicialmente, todos os pacientes diagnosticados com AIDS eram homens, adultos e homossexuais, o que contribuiu para a discriminação com os infectados. Depois, diagnosticou-se a infecção em mulheres e crianças.

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Qualquer pessoa pode contrair AIDS.

Naquela época, muitos acusavam os homossexuais de serem os responsáveis pelo surgimento da doença. Os mais religiosos alegavam que a síndrome era um castigo imposto por uma força maior sobre os relacionamentos “impuros”.

Hoje já se sabe que a doença não escolhe gênero, sexualidade e nem mesmo idade. Embora a transmissão sexual seja a mais comum, é possível contrair o vírus pelo compartilhamento de seringas contaminadas ou de mãe para filho, durante a gravidez e a amamentação.

Ainda assim, existem aqueles que escolhem propagar ofensas e informações erradas sobre a AIDS. No entanto, pesquisando nas fontes certas, é possível se inteirar de informações corretas.

Tratamento de HIV pelo plano de saúde

Infelizmente, o HIV ainda não possui cura, mas o tratamento é essencial para evitar que o quadro evolua para AIDS. Além disso, mantendo a terapia adequada, o paciente pode minimizar os efeitos do vírus no organismo.

No entanto, conseguir o tratamento pelo plano de saúde pode ser uma questão complicada, principalmente para os beneficiários que estão cumprindo prazo de carência.

Visto que a infecção por HIV compromete o sistema imunológico, o paciente positivo é propenso a contrair outras doenças devido à saúde fragilizada. Por isso, não é incomum que esses consumidores encontrem alguma resistência na hora de contratar novos planos de saúde.

O que diz quando há recusa na contratação do plano de saúde por idosos e portadores de doenças pré-existentes?

Os planos de saúde não podem recusar ou rejeitar a contratação de idosos ou portadores de moléstias pré-existentes (como HIV ou outras) sendo que quando há a recusa e o consumidor discute judicialmente esta questão essa prática tem sido considerada abusiva pelos Tribunais principalmente por violar a Súmula Normativa nº 27 da ANS, que prevê que as operadoras de planos de saúde estão proibidas de recusar clientes por serem idosos ou portadores de doenças preexistentes – como HIV, por exemplo.

Os planos de saúde devem ainda observar o disposto no CDC, que estabelece em seu art. 39 que é proibido ao convênio de saúde recusar os serviços a quem se disponha a adquiri-los pelo pronto pagamento.

A Lei dos Planos de Saúde, Lei nº 9.656/98, em seu art. 14 também proíbe expressamente a recusa em razão da idade do consumidor ou da condição de pessoa com deficiência.

De acordo com essa regra, os beneficiários também não podem ser excluídos por esses motivos. Por isso, diante dessas situações, o beneficiário pode recorrer à Justiça para reverter decisões abusivas.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagens: Freepik

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