O mês de dezembro, desde 2014, é marcado pela Campanha Nacional de Prevenção ao Câncer de Pele, também conhecida como Dezembro Laranja. Promovida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia, essa ação tem o intuito de alertar a população sobre a importância do diagnóstico precoce da doença e com isso, a possibilidade de um tratamento mais eficaz.
O câncer de pele é um dos tipos de tumores que mais tem incidência no Brasil, sendo cerca de 180 mil novos casos a cada ano. Quando descoberto no início, o tumor de pele tem mais de 90% de cura, segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA). Daí a importância de estar alerta para um diagnóstico precoce, reforçado pela campanha do Dezembro Laranja, já que 1 em cada 4 casos de câncer no Brasil é de pele.
Medicamento de alto custo para câncer de pele
O câncer de pele, geralmente, é tratado por meio da cirurgia oncológica que promove a remoção da lesão. Há casos, no entanto, em que é preciso realizar tratamento oncológico, por meio de radioterapia ou quimioterapia.
Muitas vezes, os medicamentos para quimioterapia para tumor de pele são de alto custo, por exemplo o medicamento Erivedge® (Vismodegibe), com variação de R$ 22 mil a R$ 29 mil a caixa, não podendo o paciente arcar com essa despesa, na maioria dos casos. É comum, entretanto, o paciente receber a negativa de cobertura de medicamento de alto custo do plano de saúde, o que retarda o início do tratamento.
Negativa de cobertura: como proceder
O paciente que for surpreendido com a negativa de cobertura de medicamento de alto custo pelo plano de saúde pode recorrer judicialmente para reverter a recusa. Por meio da orientação de advogado especializado em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor, o paciente tem mais chances de êxito ao entrar com ação na Justiça e pedido de liminar, para dar início ao tratamento o quanto antes.
O fato de haver prescrição médica para determinado tipo de tratamento, como o uso do Erivedge® (Vismodegibe), configura a negativa de cobertura do plano de saúde como prática abusiva. O plano de saúde não pode se sobrepor a uma decisão médica e impedir que o paciente faça ou não determinado tratamento.
Para ajuizar uma ação contra o plano de saúde é preciso ter em mãos os documentos pessoais, a negativa de cobertura, a prescrição médica e o comprovante de pagamento das mensalidades do plano de saúde.
Jurisprudência
Ementa: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SAÚDE. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO VIA ORAL. MEDICAMENTO ERIVEDGE® (VISMODEGIBE) PARA COMBATER CÃNCER DE PELE. Sentença de parcial procedência para condenar a ré a fornecer o fármaco pleiteado. Apela o autor sustentando necessidade de ressarcimento de despesa com consulta particular e compensação por danos morais. Apela a ré sustentando estar isenta de oferecer medicamento de uso domiciliar. Cabimento parcial do recurso do autor e descabimento do reclamo da ré. Recusa injustificada. Obrigação incontroversa de fornecer tratamento quimioterápico. Método menos custoso e gravoso de administração da quimioterapia por via oral não pode servir de empecilho para o direito do consumidor. Obrigação legal de cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral. Inteligência do art. 10, VI, da Lei nº 9.656/98. Súmula 95 desta Corte. Danos materiais. Demora da operadora em autorizar consulta com especialista. Necessidade de arcar com o custo de consulta particular, segundo a tabela de referência que pratica com seus credenciados. Danos morais. A conduta da ré excedeu ao mero aborrecimento. Hipótese de descumprimento contratual em situação na qual a vítima se encontra especialmente fragilizada, mormente, quando há estado de urgência para tratamento de câncer. Abalo psicológico ampliado indevidamente pela omissão ilícita da operadora do plano de saúde. Fixação em R$ 10.000,00. Recurso do autor parcialmente provido para condenar a ré a ressarcir o custo de consulta em médico particular, conforme tabela que utilizava á época para pagamento de médico credenciado especialista em oncologia, o que deverá ser apurado em liquidação, e para condenar a ré a compensar danos morais no importe de R$ 10.000,00. Recurso da ré improvido.
Design: @leandromatos.design