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Devolução do Auxílio Emergencial: quem precisa fazer?

10 de março de 2021 - Atualizado 22/11/2021

Fique por dentro das regras relacionadas à devolução do auxílio emergencial e saiba como proceder em cada caso.

O pagamento do auxílio emergencial foi uma das medidas tomadas pelo Governo Federal para reduzir os danos causados pela pandemia de covid-19.

No entanto, esse benefício passou a ser reconhecido, por força de lei, como um rendimento tributável para fins da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física.

Portanto, deve ser declarado no Imposto de Renda de 2021 e, em alguns casos, o valor recebido deverá ser devolvido. Entenda quem tem essa obrigação e qual o passo a passo para realizar a devolução.

O que é auxílio emergencial?

O auxílio emergencial foi um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal cujo objetivo era fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus, em conformidade com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Podiam solicitar o benefício cidadãos maiores de 18 anos, ou mães com menos de 18, que atendessem aos seguintes requisitos:

  • estar desempregado;
  • ser Microempreendedor Individual (MEI);  
  • ser Contribuinte individual da Previdência Social;
  • trabalhador informal.

Na prática, o governo forneceu, entre abril e agosto de 2020, o pagamento de parcelas que variavam de R$600 a R$1200 para pessoas que tivessem recebido, em 2018, rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70

Posteriormente, a medida provisória Nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, estendeu o benefício até dezembro. Chamado de auxílio emergencial residual, as novas parcelas tiveram os valores reduzidos pela metade.

Auxílio Emergencial x Imposto de Renda

O IR é um tributo obrigatório pago para Receita Federal pelo contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica.

É uma forma de comprovar que os ganhos anuais e patrimoniais foram adquiridos legalmente e apresentar quais foram os rendimentos tributáveis do ano (salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões e outros).

Nesse sentido, o auxílio emergencial é considerado um rendimento tributável e, portanto, deve ser declarado de acordo com as regras definidas pela Receita Federal do Brasil.

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O auxílio emergencial recebido em 2020 deverá ser declarado este ano.

Quem precisa declarar o auxílio emergencial?

A declaração do benefício deverá ser feita por todos que receberam tanto o auxílio cheio, de R$600 (R$1,2 mil para mães solteiras), como o auxílio emergencial extensão, de R$300 (R$600 para mães solteiras).

Ao realizar a declaração do imposto de renda, o cidadão deve obrigatoriamente informar todos os rendimentos tributáveis, incluindo as parcelas do auxílio emergencial recebidos por ele e pelos dependentes financeiros.

Como obter o relatório de rendimentos do auxílio emergencial?

No portal do governo é possível extrair o informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial e da extensão do benefício.

Nesse documento constarão as seguintes informações:

  • A. valores recebidos – valor total pago somando-se o Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 – Lei nº 13.982/2020) e à extensão do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00 – Medida Provisória nº 1.000/2020);
  • A.i auxílio emergencial – valor total pago referente ao Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 – Lei nº 13.982/2020).
  • A.ii. extensão do auxílio emergencial – valor total pago referente à extensão do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00 – Medida Provisória nº 1.000/2020).
  • valores devolvidos – valor total devolvido ao Governo Federal, seja via GRU (Guia de Recolhimento da União), estorno de parcelas pela CAIXA ou desconto em folha de pagamento.
  • total de rendimentos (A – B) – valor que considera todo o recurso recebido menos os valores devolvidos. Esse valor é que deve ser declarado no imposto de renda.

Devolução do Auxílio Emergencial

A Lei nº 13.998, de 14 de maio de 2020, sancionada pela presidência da república, que promoveu mudanças no auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 dentre outras providências, define em seu § 2º-B que:

“O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes”.

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Cerca de 3 milhões de brasileiros terão que devolver a ajuda recebida do governo.

Em outras palavras, essa lei determina a obrigatoriedade da devolução do auxílio emergencial para aqueles que ultrapassaram o teto estipulado em R$22.847,76.

Principais perguntas

Todos precisam devolver o auxílio emergencial?

Não. Conforme previsto na Lei nº 13.998, de 14 de maio de 2020, § 2º-B, a  devolução será obrigatória apenas nos casos em que os rendimentos tributáveis ultrapassarem o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Quem precisa declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda?

A declaração do benefício deverá ser feita por todos que foram contemplados. As pessoas que receberam o benefício e tiveram rendimentos até o teto estipulado de R$22.847,76 precisarão apenas declarar as informações, sem precisar realizar a devolução dos valores recebidos.

Quem terá que devolver o dinheiro do auxílio emergencial?

Todos aqueles que receberam o auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 deverão realizar a devolução do benefício.

Como calcular o valor a ser devolvido?

Para calcular o valor a ser devolvido, consulte o informe de rendimentos financeiros e considere o valor do campo A.i. AUXÍLIO EMERGENCIAL e subtraia os valores do campo B. VALORES DEVOLVIDOS.
Segundo informações do Ministério da Cidadania, no recibo gerado pelo programa do imposto de renda após o envio da declaração, haverá orientações para a devolução dos valores do auxílio emergencial e o DARF para a devolução com o valor já calculado.
Caso algum dependente tenha recebido o auxílio emergencial, no recibo haverá um DARF para o titular e um DARF para cada dependente.

Como será a devolução do auxílio emergencial?

A devolução do auxílio emergencial pode ser realizada de duas formas: por meio do programa oficial da Receita Federal (IRPF 2021); via Guia de Recolhimento da União – GRU.
Caso opte pelo programa ou app oficial:
– envie a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021;
– o programa gerará automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) adicional com os valores identificados como Auxílio Emergencial recebido pelos titulares e dependentes de declarações que apresentem rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76;
– será gerado um DARF para cada CPF que tenha recebido Auxílio Emergencial.
Se optar por realizar a devolução via Guia de Recolhimento da União – GRU:
– acesse o formulário no site para gerar a Guia de Recolhimento da União – GRU;
– preencha o campo “CPF do Beneficiário”, marque a opção “Não sou um robô” e clique no botão “Emitir GRU”;
– caso sejam identificados valores recebidos de Auxílio Emergencial para o CPF informado, o Sistema disponibilizará um arquivo com a GRU. Essa GRU deve ser paga nos canais de atendimento do Banco do Brasil.

Qual o valor total a ser pago?

O valor a ser restituído corresponde a soma de todas as parcelas recebidas de R$ 600,00 ou ainda as parcelas duplas de R$ 1.200,00 destinadas às mães monoparentais, do auxílio previsto na Lei 13.982/2020, pelo titular e dependentes de declarações do Imposto de Renda com rendimentos tributáveis.
Não será necessário devolver os valores relativos ao auxílio estendido previstos na MP 1.000/2020, ou seja, as parcelas simples de R$ 300,00 ou de R$ 600,00.

Pode parcelar a devolução do auxílio emergencial?

Não. Caso seja necessário que você devolva o auxílio emergencial, o valor deverá ser restituído de forma integral para os cofres públicos e o pagamento será realizado em parcela única.

O que pode acontecer com quem recebeu o auxílio emergencial indevidamente?

Aqueles que receberam o auxílio indevidamente, deverão obrigatoriamente devolver o valor recebido, ou, poderão responder criminalmente pela infração, como por exemplo por crime de estelionato.

Qual o prazo para devolução do auxílio emergencial?

O prazo de entrega é o mesmo que delimita a data para realização da Declaração do Imposto de Renda (começou no dia 1˚ de março, a partir das 8 horas e vai encerrar às 23h59min do dia 30 de abril).

O que acontece se não devolver o auxílio?

Quem for obrigado a realizar a restituição do auxílio emergencial e não o fizer, pode responder criminalmente pela infração.
A condenação vai de crime de estelionato, podendo ter pena de um a cinco anos de prisão a apropriação indébita, que tem pena de um mês a um ano de prisão.

O prazo para a declaração do IR já começou!

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020) começou a ser realizada nesta segunda-feira, dia 1 de fevereiro, a partir das 8 horas.

O prazo de entrega vai até as 23h59min de 30 de abril e o valor da devolução do auxílio emergencial não pode ser parcelado, devendo ser pago o valor total em uma única parcela.

Fique atento às datas e, caso necessário, não deixe de realizar a devolução do auxílio emergencial.

Imagens: Freepik

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Atendimento Rosenbaum Advogados

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