Direito dos Passageiros Aéreos: transtornos em viagens

24 de setembro de 2020

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Muitas vezes podem ocorrer problemas antes mesmo de embarcar. As companhias aéreas são prestadoras de  serviço e nem sempre honram o que oferecem ao cliente, por exemplo:

  • Não podem realizar o cancelamento ou atraso do voo indevidamente;
  • É também ilegal extraviar a bagagem ou vender mais passagens do que o número de assentos do avião causando o overbooking.

Em todos estes casos cabe indenização por danos morais pelo sofrimento do passageiro e danos materiais pelas despesas inesperadas com o evento.

Falando especificamente dos atrasos de voo, quando ele ultrapassa duas horas a companhia aérea deve oferecer alimentação aos passageiros; já quando esse atraso passar de quatro horas o passageiro também têm direito a hospedagem, caso ele não esteja em sua cidade, inclusive com traslado de ida e volta ao aeroporto.

Se o vôo for cancelado o passageiro tem direito ainda à remarcação da passagem para o primeiro voo disponível mesmo que de outra companhia aérea, além de,  lógico, receber toda a assistência da empresa.

Outro problema muito comum principalmente em períodos de férias é o overbooking, também chamado de impedimento de embarque, que ocorre quando a empresa aérea vende mais passagens do que os assentos disponíveis.

Como consequência dessa prática o passageiro tem a recusa de embarque trazendo uma série de problemas principalmente quando se tem toda a programação de viagem agendada. A empresa tem obrigação de fazer uma compensação financeira para diminuir os prejuízos causados.

Nessas situações quando o consumidor não consegue resolver diretamente com a companhia aérea ou a oferta da companhia aérea não amenizar os transtornos que ocorreram, é possível requerer indenização na justiça

Fique atento aos direitos dos passageiros aéreos, navegue em nosso website e curta nossas páginas nas redes sociais para mais informações.

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