Muitas vezes podem ocorrer problemas antes mesmo de embarcar. As companhias aéreas são prestadoras de serviço e nem sempre honram o que oferecem ao cliente, por exemplo:
- Não podem realizar o cancelamento ou atraso do voo indevidamente;
- É também ilegal extraviar a bagagem ou vender mais passagens do que o número de assentos do avião causando o overbooking.
Em todos estes casos cabe indenização por danos morais pelo sofrimento do passageiro e danos materiais pelas despesas inesperadas com o evento.
Falando especificamente dos atrasos de voo, quando ele ultrapassa duas horas a companhia aérea deve oferecer alimentação aos passageiros; já quando esse atraso passar de quatro horas o passageiro também têm direito a hospedagem, caso ele não esteja em sua cidade, inclusive com traslado de ida e volta ao aeroporto.
Se o vôo for cancelado o passageiro tem direito ainda à remarcação da passagem para o primeiro voo disponível mesmo que de outra companhia aérea, além de, lógico, receber toda a assistência da empresa.
Outro problema muito comum principalmente em períodos de férias é o overbooking, também chamado de impedimento de embarque, que ocorre quando a empresa aérea vende mais passagens do que os assentos disponíveis.
Como consequência dessa prática o passageiro tem a recusa de embarque trazendo uma série de problemas principalmente quando se tem toda a programação de viagem agendada. A empresa tem obrigação de fazer uma compensação financeira para diminuir os prejuízos causados.
Nessas situações quando o consumidor não consegue resolver diretamente com a companhia aérea ou a oferta da companhia aérea não amenizar os transtornos que ocorreram, é possível requerer indenização na justiça.
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