R$ 50 mil a paciente por demora na autorização de procedimento pelo plano de saúde

09 de outubro de 2020

Entre em contato
R$ 50 mil a paciente por demora na autorização de procedimento pelo plano de saúde

Vítima de atropelamento, o paciente, em estado grave, precisou aguardar por mais de 1 dia para realizar cirurgia reparadora. Como resultado, perdeu o membro inferior e por isso deverá receber R$50 mil de danos morais e estéticos do plano de saúde.

Após sofrer um grave acidente, o paciente foi encaminhado a um hospital fora da rede credenciada ao seu plano de saúde. Visto que a vítima precisava de atendimento urgente, a equipe médica determinou sua transferência para uma das unidades conveniadas à operadora.

No entanto, o deslocamento não ocorreu de imediato, e o segurado aguardou cerca de 14 horas até o encaminhamento. Quando o paciente finalmente chegou ao hospital indicado, o cirurgião vascular responsável pediu sua transferência para um terceiro estabelecimento.

Como resultado, o beneficiário teve que esperar mais 15 horas antes de ser transportado. Foi somente no terceiro hospital que o paciente recebeu atendimento. Contudo, os ferimentos estavam muito agravados e o membro inferior foi amputado.

Ação judicial contra a operadora de saúde

Devido ao descaso do plano de saúde, o beneficiário saiu completamente prejudicado pela situação. O paciente passou mais de um dia em constante agonia, dor e desespero, sem receber o atendimento necessário.

Diante disso, o segurado, orientado por um advogado especialista em ações contra planos de saúde, decidiu buscar a Justiça.

De acordo com o desembargador do caso, não é possível afirmar que a cirurgia de urgência evitaria a amputação. No entanto, se o paciente recebesse atendimento imediatamente, haveria mais chances de sucesso.

O que aconteceu foi a imposição de várias questões burocráticas, que ficaram acima do paciente, conforme análise do caso. Além disso, a a operadora negligenciou completamente a possibilidade de atendimento fora da rede credenciada.

“O que, enfim, se constata, é que o autor passou cerca de trinta horas pelejando para ver realizado procedimento cirúrgico de emergência, sob risco de sequelas irreversíveis ao membro, tal como afinal se deu, ademais já tendo sido constatado o grave risco de amputação quando da transferência ao segundo hospital”, afirmou o desembargador.

Por fim, o Tribunal condenou o plano de saúde a indenizar o paciente em R$50 mil por danos morais e estéticos.

Demora na autorização de procedimentos pelo plano de saúde e os direitos dos beneficiários

Em alguns casos, é possível que o beneficiário espere por um longo período para realizar procedimentos. No entanto, quando a demora parece maior do que o normal, é preciso conferir seus direitos. Confira-os, a seguir:

Prazo para a liberação de procedimentos

A autorização de procedimentos pelo plano de saúde deve ocorrer dentro de um prazo, determinado pela a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Os prazos da ANS servem para que os pacientes não precisem aguardar por períodos absurdos antes de realizar procedimentos.

De acordo com as regras da ANS, o prazo para a autorização de procedimentos é de:

  • 7 dias para para consultas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia;
  • 7 dias para consultas com dentistas;
  • 10 dias para consultas com fisioterapeuta, psicólogo, fonoaudiólogo, nutricionista e terapeuta ocupacional;
  • 14 dias para consultas em outras especialidades;
  • 21 dias para a realização de cirurgias eletivas;

Já nos casos de urgência e emergência, o atendimento deve ser realizado prontamente.

Demora excessiva na permissão de tratamento

Quando o plano de saúde demora para autorizar um tratamento, a saúde do paciente fica em risco. Por isso, é fundamental que as operadoras respeitem os prazos da ANS, especialmente em casos de urgência e emergência.

De acordo com o entendimento dos Tribunais, a demora na liberação de procedimentos pelo plano de saúde é uma prática abusiva. Assim sendo, quando ela ocorre, é possível contestar a postura da operadora por meio da Justiça.

Para isso, é recomendável consultar um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Dessa forma, é possível analisar a possibilidade de se ajuizar uma ação contra o plano de saúde.

O paciente pode conseguir a decisão liminar para dar início ao tratamento imediatamente. Além disso, em alguns casos, o segurado pode receber a indenização pelo dano sofrido.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581 e o envio de documentos é totalmente digital.

Processo nº 1000144-87.2017.8.26.0348

Imagem destacada: Rawpixel

Relate seu caso online

Atendimento Rosenbaum Advogados

Olá! Podemos ajudá-lo(a)? Teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.
Sair da versão mobile