Quando se planeja uma viagem, muitos detalhes estão envolvidos, como compra das passagens, a arrumação das malas, a reserva do hotel. No entanto, existem percalços que podem ocorrer no aeroporto e que fogem ao controle do passageiro.
Este texto vai explicar os 4 problemas mais comuns e que podem gerar um processo contra companhia aérea, seguido de indenização.
Na hora do embarque, é possível que o passageiro seja surpreendido por um atraso ou cancelamento de voo. Também pode haver preterição de embarque ou overbooking, ou ainda, o passageiro chegar ao destino e não conseguir retirar sua bagagem, pois simplesmente, ela foi extraviada.
Todas essas situações ferem os direitos do passageiro aéreo e os direitos do consumidor e por isso é recomendável buscar orientação de um advogado especializado no setor.
1) Cancelamento de voo
O cancelamento de voo deve ser avisado ao passageiro com antecedência pela companhia aérea, seja por e-mail, mensagem ou pela disponibilidade da informação no site da mesma.
Os principais motivos para haver um voo cancelado são, muitas vezes, considerados práticas abusivas e podem gerar processo contra a companhia aérea e o passageiro receber indenização por danos morais e danos materiais. Condições climáticas adversas, passageiros em conexão, manutenção não programada, excesso de tráfego aéreo, queda no sistema operacional são alguns exemplos que levam ao cancelamento de voo.
A companhia aérea deve, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), reembolsar o valor da passagem, reacomodar o passageiro em outro voo da mesma ou de outra companhia, permitir a remarcação de outro voo sem custo adicional. Tudo isso com a devida assistência prevista pelas normas.
2) Atraso de voo
O atraso de voo indevido também gera transtornos ao passageiro, que se depara com longas esperas no aeroporto, além da perda de compromissos de viagem. Nesse caso, a companhia deve prestar uma assistência prevista em resoluções da ANAC.
Para entender a situação é preciso que o passageiro conheça os seus direitos do consumidor. Quando o atraso dura até uma hora, a companhia deve prover informação e acesso à comunicação. Até duas horas, ele tem direito a receber vale alimentação da empresa e se for até quatro horas, deve receber opção de acomodação, hospedagem e transporte. Se o atraso de voo ultrapassar as quatro horas, o passageiro tem direito ao reembolso da passagem ou acomodação em novo voo da mesma ou de outra companhia.
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3) Overbooking
Mesmo que o passageiro tenha cumprido os requisitos para o embarque, há situações em que ele é impedido de entrar na aeronave. É o chamado overbooking, quando há mais passageiros do que o número de assentos no avião.
Desse modo, quando a empresa constatar que haverá overbooking, deve procurar voluntários que se disponham a trocar de voo, mediante compensações oferecidas pela própria companhia. Caso não haja voluntários, a empresa deverá oferecer alternativas para o passageiro ser reacomodado ou reembolsado, além da assistência material já prevista.
4) Extravio de Bagagem
É comum o passageiro chegar ao destino e perceber que sua mala foi extraviada ou sofreu danos. Nesses casos, a primeira conduta é procurar funcionários da companhia aérea e registrar a queixa. Também deve ser preenchido preencher o RIB – Relatório de irregularidade de bagagem – ainda no aeroporto.
A companhia deve compensar o passageiro com uma quantia suficiente para comprar itens de primeira necessidade.
Ação na Justiça e compensação
As quatro situações descritas acima figuram práticas abusivas por parte das companhias aéreas. Isso quer dizer que o serviço por elas prestado nem sempre condiz com o que o cliente comprou e então, há violação dos seus direitos do consumidor. Os Tribunais cada vez mais têm entendido que essa violação é passível de ação na Justiça com ganho de causa ao consumidor.
Nesses casos, é comum que o cliente defenda os seus direitos e receber as devidas compensações. Seja indenização por danos morais ou por danos materiais, um processo contra companhia aérea pode gerar compensação nos valores de R$ 3 mil a R$ 15 mil.
Para isso, é recomendável que haja orientação devida por parte de um advogado especializado em direitos do passageiro aéreo e que garantirá mais chance de êxito em caso de ação judicial.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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