Reajuste abusivo do plano de saúde

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O reajuste abusivo da mensalidade do plano de saúde é uma prática ilegal e passível de ação na Justiça. Com a orientação de um advogado especialista em planos de saúde, o beneficiário pode pedir a revisão judicial das cobranças excessivas inclusive reavendo o que pagou “a maior”.

Entre as inúmeras imposições indevidas por parte do plano de saúde, o reajuste abusivo de mensalidade tem sido uma das mais recorrentes. Nesse contexto, é comum que as operadores cometam arbitrariedades para justificar as cobranças excessivas.

Contudo, essa situação quando realizada além dos limites legais tem sido considerada abusiva pelos tribunais e o segurado pode reaver seus direitos judicialmente

Nesta página abordaremos as principais situações em que o reajuste de mensalidade pode ocorrer de forma abusiva e os meios para a defesa do Direito à Saúde e dos Direitos do Consumidor.

Entenda como funciona o aumento nas mensalidades dos planos de saúde

O aumento da mensalidade é legal?

Sim. A Agência Nacional de Saúde (ANS) autoriza que os planos de saúde façam reajustes anuais nas mensalidades para os planos individuais, estipulando as regras para a correção dos valores.
Para os planos coletivos e/ou empresariais as regras dos aumentos devem observar o estipulado nos contratos.

Quais as justificativas para o reajuste de mensalidade?

De acordo com a ANS, o plano de saúde pode fazer três tipos de correção no valor da mensalidade:
– anual (conforme a inflação do período);
– por faixa etária (de acordo com a idade do beneficiário);
– por sinistralidade (com base na utilização do plano pelo consumidor).

Quando a operadora de saúde pode fazer o reajuste de mensalidade?

O reajuste de mensalidade anual só pode ocorrer na data de aniversário da celebração do contrato. No entanto, não existem regras quanto os outros tipos de correção. Mediante autorização da ANS, o plano de saúde pode realizar os aumentos.

A porcentagem de aumento da mensalidade é a mesma para todos os tipos de plano de saúde?

Não. As regras para aplicação do reajuste variam de acordo com:
– a data de contratação do plano (as regras são diferentes para contratos celebrados antes e depois da Lei dos Planos de Saúde);
– o tipo de cobertura (médico-hospitalar ou exclusivamente odontológica);
– o tipo de contrato (individual, familiar ou coletivos empresarial/por adesão);
– a contagem de beneficiários caso o plano seja coletivo (menos de 30 segurados ou mais de 30 segurados).

Quais as situações em que o reajuste é abusivo?

Embora o reajuste de mensalidade deva seguir a regulamentação da ANS, os casos de abusividade não são incomuns. Os beneficiários podem se deparar com o aumento excessivo em diferentes situações, ficando em uma situação complicada.

Vejamos abaixo como eles funcionam:

Reajustes anuais

A ANS determina o índice máximo para o aumento de mensalidades para planos de saúde familiares e individuais. No entanto, no caso de planos coletivos, a própria operadora é responsável por definir esse percentual.

Como resultado, os aumentos se tornam muito comuns e o beneficiário se depara com uma mensalidade absurda.

Na teoria, as seguradoras devem basear o cálculo da mensalidade em dois aspectos: sinistralidade e variação de receita do período. O segurado pode pedir um esclarecimento e a operadora deve informar detalhadamente os fatores incluídos no cálculo.

Contudo, em alguns casos, os reajustes são altíssimos, ultrapassando o percentual de 30%. Nessas situações, o judiciário tem entendido a falta de transparência por parte do plano de saúde nos cálculos da correção, o que configura abusividade.

Reajustes por faixa etária

De acordo com a 2ª Resolução Normativa da ANS, as faixas etárias dos planos de saúde são de:

  1. 0 a 18 anos;
  2. 19 a 23 anos;
  3. 24 a 28 anos;
  4. 29 a 33 anos;
  5. 34 a 38 anos;
  6. 39 a 43 anos;
  7. 44 a 48 anos;
  8. 49 a 53 anos;
  9. 54 a 58 anos;
  10. 59 anos ou mais.

Os percentuais de variação devem estar no contrato, estabelecidos de forma clara. Além disso, existem algumas regras que o plano de saúde deve seguir:

  • o percentual de ajuste da décima faixa etária não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa;
  • a variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixa;
  • a operadora de plano de saúde não pode realizar reajustes de valor aos 60 e aos 70 anos de idade.

Ainda assim, existem situações em que o plano de saúde realiza reajustes abusivos, especialmente na última faixa etária. Por isso, é importante ficar atento às mudanças e comparar os aumentos com as previsões da ANS.

Reajustes por sinistralidade

Em suma, o reajuste por sinistralidade é o aumento da mensalidade em função do maior uso dos serviços do plano de saúde. Para calcular essa correção, a operadora deve analisar os custos de operação.

Visto que esse tipo de correção não recebe fiscalização da ANS, as operadoras acabam realizando cobranças muito altas. Entretanto, a Justiça entende que mesmo sem haver limitações, existem casos em que os reajustes são abusivos.

Aumentos muito altos costumam indicar situações de abusividade, mesmo nos casos em que não há limitação de índice.

Ocorre que em muitos casos o plano de saúde é incapaz de provar que houve uma utilização que justifique aumentos tão grandes. Assim sendo, o percentual de correção é considerado desproporcional.

Como identificar a abusividade no reajuste de mensalidade?

Existem alguns indicadores de abusividade no reajuste. Vejamos:

  1. Fique atento às regras da ANS

    A ANS aplica normas sobre os reajustes de mensalidade, colocando limitações para o aumento nas cobranças. No site da agência é possível conferir essas regras.

  2. Conheça o contrato com o plano de saúde

    No contrato com o plano de saúde devem estar incluídas as cláusulas tratando do reajuste de mensalidade. As informações devem ser claras, trazendo também os limites sobre o índice de aumento.

  3. Conteste a operadora de saúde

    Havendo reajuste abusivo, o segurado deve contestar o plano de saúde e solicitar as justificativas para o aumento excessivo.

  4. Saiba a quem recorrer

    Nos casos em que o aumento é muito alto, o beneficiário pode denunciar o comportamento do plano de saúde. Para isso, é possível prestar uma queixa com a ANS ou buscar os seus direitos na Justiça.

A Justiça está ao lado do beneficiário

Ao longo dos anos, o Escritório Rosenbaum Advogados tem colocado sua especialização em Direito à Saúde a favor dos beneficiários dos planos de saúde, defendendo os segurados das diversas situações de abusividade criadas pelas operadoras.

Com a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor, é possível contestar situações impróprias. Em caso reajuste abusivo, o segurado pode ajuizar uma ação contra a operadora de saúde.

O beneficiário é considerado parte vulnerável na relação de consumo com o plano de saúde. Assim sendo, o entendimento judicial é favorável ao segurado.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), nas ações por reajuste abusivo ajuizadas entre entre 2013 e 2017, três de cada quatro segurados conseguiram suspender aumentos excessivos.

Além disso, a pesquisa do instituto aponta que, desse grupo, 56% conseguiu o reembolso de valores pagos indevidamente.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581 e o envio de documentos é totalmente digital.

Imagens do texto: Freepik

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