Abusividade do plano de saúde e o papel do advogado especialista

25 de outubro de 2019

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Abusividade do plano de saúde e o papel do advogado especialista

A relação entre plano de saúde e beneficiário é uma relação consumerista e suas falhas ferem os direitos do consumidor. Em casos de abusividade, é recomendável ao paciente que procure um advogado especialista para obter mais chance de êxito ao entrar com ação contra o plano de saúde e pedido de liminar na Justiça.

Dessa forma, o paciente pode assegurar os seus direitos e minimizar os problemas acarretados por práticas abusivas.

Entre as principais causas de ação contra plano de saúde estão:
– negativa de cobertura de cirurgia,
– negativa de cobertura de próteses, órteses, stents e válvulas,
– negativa de cobertura de tratamento oncológico e quimioterápico,
– negativa de custeio de medicamentos de alto custo,
– reajuste abusivo de mensalidade,
– negativa de cobertura de home care,
– negativa de tratamento de emergência e urgência,
entre outros.

Os direitos do paciente

Está escrito na Constituição, nos artigos 6º e 196º, que o direito à saúde deve ser garantido por meio de políticas sociais e econômicas, sendo dever do Estado. No entanto, a ineficiência do Estado em prover esse acesso à saúde, faz com que as pessoas procurem um plano de saúde particular.

Os planos de saúde são regulamentados por órgãos do Estado, como as agências reguladoras, como a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a lei 9656/1998 e a legislação do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

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Práticas abusivas mais recorrentes dos planos de saúde

A abusividade é cada vez mais recorrente por parte dos planos de saúde e, consequentemente, há um aumento na quantidade de ações na Justiça contra os planos de saúde. É nessa situação que o consumidor se vê obrigado a procurar um advogado especialista em Direito à Saúde.

Seguem abaixo as principais situações em que planos de saúde geram transtornos aos beneficiários:

Cheque-caução

Não é permitido que o hospital exija cheque-caução para garantir o atendimento ao paciente, mesmo que haja dúvida sobre a cobertura de determinado procedimento.

Cancelamento do plano unilateral

De acordo com a ANS, só pode haver cancelamento de contrato pelo plano se houver mais de 60 dias de inadimplência e se o usuário tiver sido notificado anteriormente.

Reajuste anual

Todo reajuste deve estar dentro do limite imposto pela ANS.

Cobrança de taxa de parto

A ANS impede a cobrança de taxa pelo obstetra, com o intuito de ter sua presença garantida no dia do parto.

Atendimento

A Resolução Normativa 259 da ANS estabelece o máximo de dias de espera para consulta ou procedimento.

Exigência para prazo de carência

Desde que esteja no limite estabelecido pela ANS, pode ser exigido prazo mínimo.

Negativa de cobertura de tratamento

A justificativa dos planos para as negativas de cobertura de determinado tratamento ou procedimento é de que não consta no rol da ANS. No entanto, havendo pedido médico, o plano deve autorizar e pode até haver danos morais ao paciente.

Negativa de cobertura de exame ou medicamento de alto custo

O plano de saúde não pode se sobrepor à decisão médica. Quando a doença faz parte da cobertura, os exames e medicamentos, ainda que sejam de valores muito altos, devem ser cobertos.

Quando procurar advogado especialista em plano de saúde

Muitos beneficiários não conhecem os seus direitos do consumidor e os direitos do paciente e não sabem que podem procurar as vias judiciais para resolver problemas com os planos de saúde.

Mesmo que a negativa esteja prevista em cláusula contratual, muitas situações são passíveis de ação judicial. Liminares são concedidas já que os tribunais têm cada vez mais entendido que determinadas práticas dos planos de saúde são abusivas e ferem os direitos dos pacientes.

É importante para isso, buscar o aconselhamento com um advogado especialista em planos de saúde para entender qual a melhor maneira de ajuizar uma ação e assim, haver mais chance de êxito.

Preencha o formulário em nosso site ou entre em contato pelo WhatsApp ou telefone (11) 3181-5581, que teremos satisfação em ajudá-lo e orientá-lo, no caso da possibilidade de indenização. O Escritório Rosenbaum Advogados conta com especialidade e vasta experiência em ações contra planos de saúde.

Imagem em destaque: Freepik (@senivpetro)

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