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O atraso decorrente de desvio de rota de voo, por si só, já gera transtornos aos passageiros. No entanto, o prejuízo é ainda maior quando a viagem é planejada para um compromisso importante.
Caso similar ocorreu com um casal que vinha dos Estados Unidos para o Brasil a fim de realizar um procedimento médico de fertilização in vitro, mas teve que atrasar os planos porque não chegaram na data prevista.
Alteração em itinerário de e desvio de rota de voo: entenda o caso
O casal, que se divide entre os Estados Unidos e o Brasil, programou uma viagem com origem em Washington e Porto Alegre, a fim de realizar uma fertilização in vitro (FIV). Para isso, compraram as passagens com antecedência, sendo o itinerário previsto:
- saída da capital norte americana em 03.09.2021 às 10h50min;
- conexão no Panamá com partida às 15h24min rumo a Porto Alegre;
- chegada prevista ao destino às 00h24 min do dia 04.09.2021.
A data da viagem foi pensada de forma cuidadosa, porque eles teriam o agendamento na clínica programado para o dia 05.09.2021. Logo, teriam tempo para se acomodar e realizar o procedimento.
Dias antes da partida, eles receberam um comunicado da companhia aérea, que informou que o voo teria que ser remarcado para o dia 04.09.2021. Isso em razão do cancelamento de voo de conexão.
Receosos porque chegariam ao destino na madrugada do dia 05.09.2021, dia marcado na clínica, eles tentaram uma alternativa para antecipar a viagem. A empresa aérea, por sua vez, informou não ser possível atender ao pedido.
Sem outra opção, uma vez que já estavam com tudo planejado, se viram obrigados a aceitar o novo itinerário.
Passageiros tiveram que seguir trecho por via terrestre
Na data da viagem, eles foram ao aeroporto, despacharam suas bagagens e embarcaram normalmente. Durante o segundo trecho da viagem, a aeronave passou por algumas turbulências e ao se aproximarem de Porto Alegre, não foi possível pousar.
Com isso, houve o desvio de rota de voo para Florianópolis, sendo que tiveram que permanecer por cerca de duas horas dentro da aeronave sem qualquer informação.
Quando puderam, enfim, desembarcar foram até o balcão de informações pois tinham urgência em chegar ao destino em razão da fertilização agendada para o mesmo dia.
Para surpresa dos dois, tiveram a informação de que não havia voos disponíveis e teriam que seguir a viagem no último trecho de ônibus, que só sairia no período da manhã. Com a demora, perderiam o horário do agendamento na clínica.
Falta de assistência material
Não fosse o bastante todo o transtorno gerado pelo desvio de rota de voo, os passageiros não receberam qualquer tipo de assistência por parte da empresa. Assim, tiveram que passar a noite no aeroporto à espera da partida no ônibus no dia seguinte.
Atraso na chegada ao destino por desvio de rota de voo
Em razão do ocorrido, os passageiros só chegaram a Porto Alegre por volta das 14h00min do dia 05.09.2021, ou seja, com atraso de 13 horas sem assistência material.
Diante disso, não foi possível realizar a tão esperada fertilização in vitro, o que lhes causou uma quebra nas expectativas, já que a viagem fora programada para esse fim.
Prejuízos decorrentes do desvio de rota de voo
Por conta do atraso na chegada, foi preciso remarcar uma nova data para realização do procedimento, o que só seria possível em dezembro. Assim, os dois ainda tiveram que arcar com uma nova viagem pois não poderiam permanecer na cidade até essa data.
O casal ainda teve os custos com alimentação durante a permanência em Florianópolis, uma vez que a empresa não forneceu qualquer suporte durante o período de espera.
Fora isso, ao receber suas bagagens no aeroporto, constataram que uma das malas estava avariada, o que os obrigou a comprar uma nova. Eles tentaram registrar a ocorrência no balcão de atendimento da companhia, mas não havia funcionário disponível.
Clientes acionaram a empresa aérea na Justiça por desvio de rota de voo
Os dois passageiros decidiram entrar com uma ação em face da companhia aérea em razão de todo o transtorno causado em função do desvio de rota de voo.
Mais do que os prejuízos materiais, que somaram mais de R$ 5 mil contando alimentação, bagagens e novas passagens, ainda houve o abalo emocional que passaram. Afinal, eles haviam planejado a viagem aguardando ansiosos pela FIV.
Além de não conseguir chegar ao destino no horário previsto, passaram pelo constrangimento de ter que dormir no aeroporto por falta de assistência da empresa.
Quais as regras aplicáveis aos voos internacionais?
Em se tratando de voo internacional, há aplicação da Convenção de Montreal, um tratado internacional do qual o Brasil é signatário. Essa norma tem como objetivo padronizar os valores de indenização por danos decorrentes da aviação de passageiros.
O tratado, no entanto, só trata dos danos materiais, sem fazer qualquer menção à indenização por danos morais.
Diante disso, como a lei do consumidor tem como princípio a reparação integral, os Tribunais têm decidido que em relação ao dano moral, não se aplica essa limitação de valores.
Atraso por desvio de rota de voo gera dano moral?
Na análise do caso, o juiz deu razão ao pedido dos autores, uma vez que como pontuou, restou comprovado:
- atraso de mais de 13 horas na chegada ao destino;
- despesas com alimentação;
- gastos com aquisição de nova mala avariada;
- compra de novas passagens para realizar o procedimento de FIV na nova data.
Por parte da companhia, apesar de alegar que o desvio de rota de voo ocorreu por conta de condições climáticas, não comprovou o fato. Fora isso, não tomou as providências para minimizar os prejuízos aos passageiros.
Nesse cenário, condenou a empresa a pagar indenização por atraso de voo no valor de R$ 12 mil referente aos danos morais, além de ressarcir os prejuízos materiais comprovados.
Sentença mantida em segunda instância
A companhia ainda apresentou recurso, mas o Tribunal manteve a sentença de primeiro grau sem qualquer reparo. Como constou na decisão, houve atraso superior a quatro horas sem que os clientes tivessem qualquer assistência.
Isso somado às demais circunstâncias do caso, configurou a ocorrência do dano moral a ser indenizado.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem 18 anos de experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.
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