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Delegacia Eletrônica: saiba o que é

Descubra em que situações é possível utilizar os serviços da Delegacia Eletrônica de São Paulo e saiba como funciona o processo de registros de ocorrências.

29 de agosto de 2022 - Atualizado 29/08/2022

No Estado de São Paulo é possível efetuar o registro de Boletins de Ocorrência online em algumas situações.

Tal procedimento é realizado pela Delegacia Eletrônica, um serviço de registro de ocorrências disponibilizado ao cidadão via Internet, 24 horas por dia, sete dias por semana. 

É importante destacar que esse serviço reduziu notavelmente a necessidade do atendimento presencial nas delegacias. Além disso, foi fundamental durante a quarentena advinda da pandemia de covid-19.

Veja a seguir que tipos de ocorrências podem ser registradas por meio da Delegacia Eletrônica e fique por dentro das principais vantagens de se utilizar esse serviço.

O que é uma delegacia?

Uma delegacia, também designada como Distrito Policial (DP), é uma unidade policial fixa para o atendimento ao público, base e administração de operações policiais, investigações criminais e detenção temporária de suspeitos e presos em flagrante delito.

Para que serve a Delegacia Eletrônica?

A Delegacia Eletrônica serve para viabilizar o registro de ocorrências policiais de maneira virtual, sem a necessidade de comparecimento presencial em um Distrito Policial.

Cabe acrescentar que tanto nas Delegacias físicas quanto na Delegacia Eletrônica, as notificações de ocorrências policiais são formalizadas por meio do Boletim de Ocorrência (B.O.).

De acordo com a Polícia Civil do Estado de São Paulo, o Boletim de Ocorrência “é o documento utilizado pelos órgãos da Polícia Civil para o registro da notícia do crime, ou seja, aqueles fatos que devem ser apurados através do exercício da atividade de Polícia Judiciária”.

Existe alguma taxa para registrar um Boletim Eletrônico na Delegacia Eletrônica?

Conforme informação do portal da Delegacia Eletrônica de São Paulo, não existe taxa para a utilização desse serviço.

Quando surgiu a Delegacia Eletrônica de São Paulo?

O serviço foi criado no ano 2000, para facilitar o registro de Boletins de Ocorrência. Desde então, a Delegacia Eletrônica já recebeu mais de 6 milhões de solicitações. 

Qual a legislação que regulamenta a existência da Delegacia Eletrônica em São Paulo?

A Delegacia Eletrônica é regulamentada pela Portaria DGP-01, de 4-2-2000, que disciplina a recepção e o registro de ocorrências oficiais e denúncias por meio eletrônicos.

Quem é o responsável pela Delegacia Eletrônica?

A Delegacia Eletrônica está vinculada ao Centro de Comunicações da Polícia Civil, sendo subordinada ao Departamento de Inteligência da Polícia Civil (Dipol).

Quem pode utilizar os serviços disponíveis na Delegacia Eletrônica?

O registro de ocorrências na Delegacia Eletrônica pode ser efetuado por qualquer pessoa maior de 18 anos.

Isso posto, vale lembrar que o Boletim Eletrônico de Ocorrência é um ato personalíssimo. 

Assim sendo, a pessoa que nele constar como declarante será a responsável pela veracidade de todas as informações constantes do registro.

Ademais, é obrigatório o fornecimento de um e-mail para o recebimento do boletim eletrônico. 

Entretanto, caso o cidadão não possua um e-mail próprio, poderá indicar o e-mail de uma pessoa de sua confiança.

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Quais são as vantagens de se utilizar a Delegacia Eletrônica?

Em primeiro lugar, é importante destacar que a central da Delegacia Eletrônica atende a população de todo o estado de São Paulo, todos os dias, durante 24 horas. 

Além disso, a plataforma facilita o registro de ocorrências, dispensando a necessidade da vítima se deslocar a uma delegacia física. 

Ter esse processo disponível para a população de forma 100% online faz com que haja um maior interesse das pessoas em registrar os casos, o que melhora o trabalho da polícia no combate à criminalidade.

Em consequência disso, o trabalho policial acaba sendo beneficiado com esse sistema eletrônico e o Estado também ganha, já que economiza com os processos como impressão, atendimento e grandes espaços para armazenamento, já que os boletins feitos online são armazenados digitalmente.

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Com a criação da Delegacia Eletrônica a necessidade de comparecer presencialmente nas Delegacias do Estado São Paulo diminuiu. | Imagem: Freepik (rawpixel.com)

Que tipo de ocorrência eu posso registrar pela Delegacia Eletrônica?

Na plataforma da Delegacia Eletrônica é possível registrar uma variedade de ocorrências. São elas:

  • roubo ou furto de veículos;
  • furto de documentos, celular, placa de veículo, bicicleta;
  • perda de documentos, celular, placa de veículo;
  • roubo de documentos, celulares e/ou objetos;
  • injúria, calúnia ou difamação;
  • acidente de trânsito sem vítimas;
  • desaparecimento de pessoas;
  • encontro de pessoas;
  • furto de fios, cabos em vias públicas (somente para empresas concessionárias);
  • casos de violência doméstica;
  • DEPA – Proteção Animal, denúncias envolvendo animais;
  • outras ocorrências, quando o fato a ser comunicado não conste no rol de naturezas disponíveis.

Vale destacar que crimes de homicídio, estupro, latrocínio, casos de roubo/furto a estabelecimento comercial ou bancário, roubo/furto a residência e roubo/furto de carga não podem ser registrados via internet. 

Nas situações supracitadas, será necessário procurar uma delegacia e registrar a ocorrência pessoalmente.

Como funciona o processo de registros de ocorrências feitos na Delegacia Eletrônica?

O registro da ocorrência feito de maneira online depende, primeiramente, do preenchimento correto de um formulário disponível no site da Delegacia Eletrônica.

Esse formulário solicita informações pessoais da vítima, dados como local onde o crime aconteceu e características de um possível autor.

Depois que o registro for finalizado, um policial da Delegacia Eletrônica será responsável por aprovar ou reprovar o boletim de ocorrência.

Vale ressaltar que é possível acompanhar o andamento do pedido pelo próprio site da Delegacia Eletrônica.

Uma vez aprovado, o boletim será encaminhado ao Distrito Policial da área onde ocorreu o crime e o caso será investigado.

Em algumas situações, poderá entrar em contato com a vítima por telefone para checar algum dado ou colher mais informações.

Fique atento! A Delegacia Eletrônica não envia e-mails para cumprimento de intimações, nem para pedir atualização dos seus dados cadastrais.

Caso receba alguma mensagem com esse teor, não acesse nenhum link, marque o remetente como SPAM e apague o e-mail da sua caixa de mensagens.

Ocorrências criminais registradas na Delegacia Eletrônica podem ser feitas na Delegacia física?

Sim. Todas as ocorrências que podem ser feitas na Delegacia Eletrônica também podem ser registradas nas Delegacias de Polícia. 

Conheça outras formas de pedir ajuda

Em caso de ocorrência, é fundamental que a vítima e demais pessoas que tenham presenciado situações como crimes e acidentes, por exemplo, saibam a quem recorrer quando necessário.

Para isso, conheça outros canais para solicitar ajuda, além da Delegacia Eletrônica. São eles:

  • 190 Polícia Militar;
  • 193 Bombeiros;
  • 181 Disque Denúncia;
  • (11) 2193-8888 Defesa Civil.

Existem Delegacias Eletrônicas/Virtuais em outros estados?

Sim. Além de São Paulo, existem outros Estados que possuem formas de registrar uma ocorrência policial virtualmente.

Nesse contexto, destaca-se o sistema Sinesp Delegacia Virtual – DEVIR, a Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Contudo, esse serviço está disponível apenas para o registro de fatos ocorridos nos Estados que aderiram ao serviço do Governo Federal. São eles:

  • Acre;
  • Alagoas;
  • Amazonas;
  • Amapá;
  • Bahia;
  • Piauí;
  • Rio Grande do Norte;
  • Roraima;
  • Sergipe;
  • Tocantins.

Enfim, o referido serviço foi desenvolvido com o propósito de facilitar o acesso do cidadão ao serviço de registro de ocorrência policial, permitindo a comunicação online de crimes e fatos atípicos e o registro automatizado do Boletim de Ocorrência pela unidade de polícia competente.

Imagem em destaque: Freepik (Racool_studio)

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