Decolar.com deve pagar indenização de R$ 9mil
Direitos Contra Companhias Aéreasrosenbaum
Recurso da agência de turismo Decolar.com foi desprovido pela 27ª câmara Cível do TJ/RJ e condenada, solidariamente com a companhia aérea Latam, a pagar indenização por danos morais a passageiros que tiveram horário de voo alterado. Para o colegiado, a Decolar.com é integrante dos serviços de consumo e deve responder pelos danos suportados pelos passageiros.
O argumento de três passageiros para ajuizar a ação contra as duas empresas foi de que, ao tentar fazer check-in, descobriram que o voo havia sido cancelado. Apesar de terem sido realocados para um voo que sairia oito horas após o horário do voo cancelado, alegaram ter sido negadas pelas empresas ajuda para alimentação e lugar mais cômodo para aguardar as oito horas de espera.
Após julgar procedente, o juízo de 1º grau julgou condenou as empresas a indenizar pelos danos morais sofridos no valor de R$ 3 mil para cada passageiro. Diante da sentença, a agência de turismo alegou que os passageiros, ao comprar passagens pelo site, estão de acordo com as cláusulas contratuais, que dispõem que as confirmações, cancelamentos e/ou eventuais reembolsos são realizados pelas companhias aéreas.
Ao julgar o caso, a desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho, relatora, destacou que há responsabilidade solidária entre a companhia aérea e a agência e manteve a quantia definida em 1º grau. “A ré responde pelos vícios dos produtos e serviços anunciados em seu sítio eletrônico por seus parceiros comerciais, uma vez que aufere lucro com a atividade desempenhada, na medida em que parte do valor arrecadado com as vendas reverte em seu benefício próprio. Daí porque deve responder solidariamente com seu parceiro comercial pelos danos causados, nos termos da legislação consumerista.”
Adaptado de jornaljurid.com.br
Foto: reprodução
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