Casal que viajaria por 6 dias de férias a Santiago, no Chile, perdeu um dia inteiro da viagem após ser impedido de embarcar e ter um atraso de 24h no próximo voo. Alegação da companhia para a preterição de embarque foi que o documento de um dos passageiros estava velho. O casal optou por procurar orientação de escritório de advocacia especializado em Direitos do Passageiro Aéreo para rever seus direitos de consumidor e ser devidamente indenizado perante os transtornos causados pela empresa aérea.
Ao se apresentar no balcão da companhia, a atendente alegou que o passageiro não poderia embarcar, pois seu documento de identidade não estava de acordo com as exigências da aérea. Algumas empresas exigem que a identidade tenha sido expedida em menos de 10 anos e este era o caso do passageiro em questão, cujo documento havia sido expedido há 8 anos.
Como ele não possuía no momento, outro documento que o permitisse viajar, o passageiro foi impedido de embarcar e ficou no aeroporto com a esposa, sem receber nenhum tipo de assistência da companhia. Só conseguiram ser realocados em outro voo, 24h após o ocorrido, perdendo um dia das férias, e arcaram sozinhos com despesas de alimentação, além de dormir no chão do aeroporto.
Violação dos direitos do consumidor
O transporte de passageiros evidencia-se como relação de consumo, pois o consumidor, como destinatário final e mediante remuneração, utiliza-se dos serviços prestados pela companhia aérea, conforme artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, pode-se dizer que houve prática abusiva por parte da companhia como disposto nos artigos 6º e 14 do Código de Defesa do Consumidor, além de não reparar os danos que efetivamente ocasionou aos passageiros. Vale destacar:
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;”
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e Indenização
A importância de se procurar um escritório de advocacia especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor está no fato de o consumidor ter direito à defesa, quando passar por constrangimentos que estejam na esfera dos danos morais e reaver gastos que figurem os danos materiais.
Nesses casos, há o direito a receber indenização. O passageiro deve coletar o máximo de provas possíveis para corroborar em caso de entrar com ação na Justiça. Notas fiscais, comprovantes de gastos, fotografias, depoimentos, trocas de e-mails são alguns exemplos de documentos.
Cada vez mais, os tribunais têm dado ganho de causa ao passageiro, diante de situações constrangedoras e outros transtornos causados por má conduta das empresas aéreas.
A partir do relato do seu caso em nosso formulário de contato, WhatsApp ou telefone (11)3181- 5581, poderemos orientá-lo e analisar se no seu caso cabe a indenização. O Escritório Rosenbaum Advogados possui especialidade e vasta experiência em Direito dos Passageiros Aéreos.
APELAÇÃO Nº: 1001830-14.2019.8.26.0003