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Danos morais para cancelamento e atraso de voo

Danos morais são presumidos em caso de cancelamento e atraso de voo. É importante o passageiro conhecer os seus direitos para saber como defendê-los diante de situações de práticas abusivas das companhias aéreas.

02 de maio de 2019 - Atualizado 21/11/2022

Muitos passageiros já foram surpreendidos, momentos antes de uma viagem de avião, com a notícia de que o voo está atrasado ou foi cancelado. E além disso, em grande parte das situações, a companhia aérea não age com boa fé perante o passageiro lesado e causa frustrações, cansaço e angústia por falta de informação.

O desamparo nos aeroportos diante de uma prática abusiva por parte das companhias aéreas é situação em que o passageiro pode procurar a Justiça para pedir indenização por danos morais. Os passageiros são consumidores e quando não é devidamente prestado o serviço que adquiriram, podem recorrer com ação judicial para defender os seus direitos do passageiro aéreo.

Neste post, serão explicados os principais casos que caracterizam os danos morais nos aeroportos. Os prejuízos que o passageiro sofre antes, durante ou mesmo depois de uma viagem podem ser indenizados por meio da orientação de advogado especializado em direitos do consumidor.

Cancelamento e atraso de voo geram indenização

O viajante precisa conhecer os seus direitos de passageiro aéreo e saber reconhecer quais situações são danosas a ponto de resultarem em ação judicial com pedido de indenização por danos morais. Também os danos materiais podem ser ressarcidos nesse contexto.

Danos morais e danos materiais

É importante, primeiramente, estabelecer a diferença entre danos morais e danos materiais. Apesar de ambos estarem previstos como indenizações, em caso de prejuízos ao consumidor, eles têm naturezas diferentes.

Os danos materiais configuram os prejuízos de natureza financeira, como, no caso de passageiro aéreos, cita-se a perda de reservas de hotéis, de diárias de aluguel de carros, inscrições em cursos, tickets para parques e shows, além de avarias com bagagens e gastos com refeição, transporte e hospedagem, por exemplo.

O passageiro consegue comprovar estes danos, sobretudo guardando notas, tickets, etc dos gastos e também solicitando à companhia um documento escrito em que costa o atraso ou o cancelamento de voo.

Os danos morais decorrem dos prejuízos relativos ao desrespeito aos direitos do consumidor. Entram nesta lista a angústia, o cansaço, o desamparo, a falta de informação e assistência, além dos transtornos em geral.

Danos morais presumidos

No caso da comprovação dos danos morais, nem sempre é fácil. Não há como provar fisicamente o transtorno ao qual o passageiro foi submetido. Daí a importância de saber que os danos morais são danos presumidos.

Basicamente, um dano presumido é aquele que está previsto, que já é esperado. Se um passageiro passou por uma situação em que teve seu voo cancelado ou atrasado, e perdeu compromissos de viagem, é de se esperar que outros danos tenham ocorrido durante o processo. Constrangimentos e sofrimentos são exemplos que podem ter atingido a pessoa emocionalmente.

Por isso, situações de cancelamento de voo ou de atraso de voo são passíveis de ação judicial com pedido de indenização por danos morais. Por meio de advogado especializado, cada passageiro prejudicado pode receber indenizações por danos morais variando de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

4 pontos para caracterizar os danos morais

Para que o passageiro tenha o direito de receber indenização por danos morais, deve ficar atento aos seguintes 4 pontos:

1) Clareza e acesso às informações prestadas ao passageiro

2) Pontualidade: se foi observada razoavelmente ou se não foi

3) Opções ao consumidor: reembolso, acomodação em outro voo, viagem por outro meio de transporte, em busca de solucionar o problema

4) Assistência material: conforme o tempo de espera no aeroporto, decorrente de atraso ou cancelamento de voo, o passageiro deve receber acesso à comunicação, alimentação e acomodação.

É importante ressaltar, que mesmo nos casos em que a empresa aérea tenha prestado o serviço de assistência material, o passageiro pode pedir judicialmente, indenização por danos morais.

A partir do relato do seu caso através do nosso formulário de contato, WhatsApp e/ou telefone (11)3181-5581, teremos satisfação em orientá-lo e analisar se seu caso é passível de indenização. O Escritório Rosenbaum Advogados possui especialidade e vasta experiência em Direitos do Passageiro Aéreo.

Imagem: @starocker

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