Decisão Favorável
Decisão comentada pelo advogado Nathan Guinsburg Cidade, sócio e coordenador da área de Processual Civil do Escritório Rosenbaum Advogados.
Ao receber a notícia de que a avó havia sido internada em hospital no interior de Sergipe, o neto, residente em São Paulo, que obtinha relação forte com a avó, não pôde sair do trabalho para ir às pressas ao encontro da avó e optou por viajar na sexta-feira à noite e voltar no domingo.
No entanto, o voo de sexta-feira sofreu longo atraso, com os passageiros esperando dentro da aeronave com as portas já fechadas, por duas horas sem receber informações da tripulação. O passageiro em questão teve crises de desespero, pois ao chegar em Aracaju, ainda teria que viajar por 100 km até a cidade do interior e poderia não dar tempo de encontrar a avó ainda com vida no hospital.
Após a longa espera na aeronave, os passageiros foram liberados, apesar de avisados de que o voo havia sido cancelado. A companhia aérea alegou que deveria ser feita a troca da tripulação. O novo embarque apenas foi realizado no sábado, com 14 horas de atraso do horário inicial.
Além disso, ele teve de mudar a passagem de volta de domingo para segunda-feira, para poder ficar um devido tempo com a avó. Isso lhe acarretou perda de um dia de trabalho.
Direitos do Consumidor
A partir do momento em que um cliente firma uma relação de consumo com uma empresa, é dever da mesma prestar o serviço adequadamente. O transporte de passageiros evidencia-se como relação de consumo, pois o consumidor, como destinatário final e mediante remuneração, utiliza-se dos serviços prestados pela fornecedora, no caso, a companhia aérea.
Dessa forma, o passageiro que teve um voo atrasado e cancelado, e que não tenha recebido devida assistência de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), pode buscar orientação com advogado especializado em Direitos do Consumidor e Direitos do Passageiro Aéreo para mais chance de êxito em caso de entrar com ação na Justiça e pedido de indenização por danos morais e danos materiais.
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Danos morais
No caso acima citado, seria conduta de boa-fé da companhia aérea prestar a devida assistência para minimizar o transtorno sofrido pelo passageiro. Angústia, tristeza, desespero são exemplos de transtornos que o passageiro sofreu e que não precisam ser comprovados, dada a própria situação adversa a que foi submetido.
Assim, é presumido que o cliente possa recorrer judicialmente e pedir indenização por danos morais. O cliente optou por procurar escritório de advocacia especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e ganhou R$ 5 mil de indenização por danos morais.
“Inegável o abalo do autor, que comprou passagem a preço elevado, em razão da urgência de estar junto de seu ente querido, mas teve a viagem postergada por 14 horas. Ademais, o consumidor não pode comprar determinado serviço e receber outro completamente contrário à sua livre manifestação de vontade. Nesse sentido, os atrasos, perda da conexão e remarcação do voo refogem do mero aborrecimento, a ensejar reparação pelo dano material e extrapatrimonial perpetrado, à luz do art. 14 do Código Consumerista.”
“Não há qualquer dúvida, portanto, da existência do prejuízo extrapatrimonial, para o intuito de compensar a grave falha da companhia aérea, à luz do art. 186 do Código Civil. Aplica-se a relação de consumo, uma vez que o transportador aéreo, ao cancelar o voo, deveria dar solução alternativa e alojar o passageiro em outro voo de forma rápida, o que não aconteceu.”
Apelação nº 1056770-97.2017.8.26.0002
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
imagem: @bambicorro