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Dano moral por atraso de voo: cliente ganha R$ 10 mil após dormir em aeroporto

Companhia deve pagar R$ 10 mil de dano moral por atraso de voo a cliente obrigado a passar a noite em aeroporto.

12 de agosto de 2022 - Atualizado 26/12/2022

O dano moral por atraso de voo se dá quando o cliente enfrenta transtornos fora do comum em razão da má prestação de serviço por parte da companhia aérea. Nesse sentido, atrasos que passam de 10 horas e a falta de assistência ao cliente podem gerar indenização.

Em um desses casos, o passageiro teve seu voo cancelado e foi reacomodado com nova saída apenas na manhã seguinte. Desse modo, fora a alteração de rota, ele teve que dormir no aeroporto. Afinal, a empresa não forneceu qualquer suporte com estadia e alimentação.

Diante do ocorrido, ele acionou a companhia aérea na Justiça e obteve decisão favorável. Assim, a empresa deverá pagar R$ 10 mil de indenização ao cliente. Veja a seguir os detalhes do caso e os motivos que levaram à decisão.

Cliente informado do cancelamento do voo no aeroporto

O passageiro comprou bilhetes para realizar viagem a Carajás/PA no dia 23/06/2021, com o seguinte itinerário: 

  • Saída do Rio de Janeiro às 06h15min;
  • Escala em Brasília com partida às 09h00;
  • Por fim, chegada a Carajás no mesmo dia às 10h15min. 

Ele chegou ao aeroporto com a antecedência necessária para o embarque. No entanto, para sua surpresa, recebeu a notícia de que o voo de escala fora cancelado. 

Novo trajeto com pernoite em outra cidade

A empresa, por sua vez, lhe apresentou o novo trajeto para a viagem, que seria: 

  • Saída do Rio de Janeiro às 20h10 em direção a Campinas;
  • Pernoite na cidade;
  • Nova escala de Campinas a Belo Horizonte no dia 24/06;
  • Enfim, a saída da capital mineira para Carajás com chegada às 15h30. 

O cliente ficou indignado, pois em rápida pesquisa viu que existiam opções com saída antes desse horário. Desse modo, o atraso na viagem seria menor e conseguiria chegar ao destino no mesmo dia. 

A posição da empresa, no entanto, foi de descaso. Assim, o passageiro se viu obrigado a aceitar o novo itinerário, pois não poderia adquirir novos bilhetes.

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Após ter que dormir no saguão do aeroporto, passageiro ganhou indenização por dano moral por atraso de voo. | Imagem: Pixabay (Markus Winkler)

Falta de assistência obrigou passageiro a dormir no aeroporto

Como se não bastasse o atraso do voo de mais de 25 horas em relação ao previsto, a empresa não prestou suporte. Assim, ele teve que passar todo o dia na cidade do Rio de Janeiro, pois já havia feito check out no hotel. 

Já em relação ao pernoite em Campinas, não previsto no voo original, o funcionário o orientou a questionar no balcão ao chegar na cidade. Então, aguardou até o início da noite para embarcar no primeiro trecho da viagem.

Recusa em fornecer hospedagem

Ao chegar no aeroporto de Campinas, o homem procurou o atendimento da empresa. No entanto, para sua indignação, a companhia se negou a custear um hotel para passar a noite. Por isso, teve que dormir no saguão do aeroporto, em meio ao risco da Covid-19.

Fora isso, sequer os custos com alimentação foram cobertos pela empresa. Desse modo, o passageiro ainda gastou mais R$ 80 com lanches, diante da espera que lhe foi imposta.

Ação para indenização por dano moral por atraso de voo

Por todo o desgaste que teve que suportar, ele buscou orientação de um advogado do ramo de Direito do Passageiro Aéreo. Então, decidiu ajuizar uma ação para pedir indenização por dano moral por atraso de voo.

Nos pedidos, além da reparação pelo abalo moral, requereu ainda o ressarcimento dos custos com alimentação. Tudo isso, tendo por base as regras da Agência Nacional de Aviação Civil e o Código de Defesa do Consumidor.

Falha na prestação de serviços

De acordo com o que dispõe o CDC o fornecedor responde de forma objetiva pelos danos causados. Nesse sentido, não é preciso que haja culpa, mas apenas a relação entre o dano e o serviço prestado.

No caso do autor, o atraso gerado pelo cancelamento do voo de escala causou-lhe todo o transtorno. Afinal, além de chegar com um dia de atraso ao destino, ainda teve que dormir no saguão do aeroporto.

Companhia justificou atraso por crise na pandemia

Em sua defesa, a companhia alegou que os atrasos de voos foram resultado da crise gerada pela pandemia de Covid-19. Isso porque, com os sucessivos cancelamentos, as empresas tiveram que reduzir equipes e estrutura. 

Diante disso, alegou que o problema ocorreu em razão da adequação da malha aérea. Desse modo, como seria uma situação imprevisível, ou seja, um caso fortuito. Portanto, não seria devida indenização por dano moral por atraso de voo.

Excludente de indenização por dano moral por atraso de voo

O caso fortuito é uma das situações em que é possível eximir a responsabilidade por um dano. No entanto, para que se caracterize, deve ser uma situação imprevisível ou inevitável. Assim, no caso da pandemia, o problema já estava instalado há mais de um ano. 

Logo, a empresa já tinha conhecimento da crise e deveria administrar seus recursos. Aliás, apesar de afirmar que o autor foi avisado do cancelamento, não comprovou a ciência do comunicado.

Regras diferenciadas da ANAC durante o período

Como alegou a empresa, a ANAC editou a Resolução nº 556/2020, que trouxe novas regras para a aviação civil durante a pandemia. Nesse sentido, o texto suspendeu de forma temporária as obrigações das companhias quanto a:

  • Assistência material em casos de atraso por fechamento de fronteira;
  • Reacomodação em voo de terceiro quando houver voo próprio disponível;
  • Transporte por outro meio.

Vale destacar que a empresa só ficou desobrigada de prestar suporte material no caso de fechamento de aeroportos ou fronteiras. No entanto, no caso do passageiro, não foi o que ocorreu. 

Como a própria empresa confirmou, o voo foi cancelado devido a problemas operacionais. Então, ainda que justificável, deveria ter prestado suporte ao cliente com alimentação e hospedagem. 

Em segunda instância, passageiro conseguiu indenização por dano moral por atraso de voo

O juiz de primeiro grau não acolheu o pedido do autor e negou a indenização por dano moral por atraso de voo. Desse modo, por não concordar, apresentou recurso para revisão da decisão. 

Na instância superior, o consumidor obteve êxito em seu pedido. Nesse sentido, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização, além de ressarcir os custos com alimentação. 

Ausência de excludentes

Como pontuado na decisão, a empresa não provou a ocorrência de nenhuma das situações que excluem o dever de assistência. Por isso, uma vez que ficou claro o atraso, bem como, o dano ao autor deixado no saguão do aeroporto, a indenização é devida.

Quando cabe dano moral por atraso de voo?

A análise do dano moral é feita no caso a caso pelo juiz. Nesse sentido, alguns critérios que se levam em conta para mensurar o abalo sofrido são: 

  • Tempo de espera, se superior a 8 horas;
  • Se a empresa prestou assistência material;
  • Perda de compromissos ou dias de trabalho.

Em casos como esse, é sempre indicado buscar o parecer de um advogado. Assim, ele poderá avaliar com base na situação e em decisões similares se cabe uma indenização por dano moral por atraso de voo.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no ramo de Direito do Passageiro Aéreo. O contato pode ser feito pelo formulário ou por  Whatsapp. Todo o envio de documentos é feito de modo digital.

Processo nº 1014631-88.2021.8.26.0003

Imagem em destaque: Pixabay (Stela Di)

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