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Negativa de Cobertura do plano de saúde para o medicamento Daklinza® (Daclatasvir) é indevida quando houver prescrição médica, cabendo inclusive um processo judicial com liminar por advogado especializado em plano de saúde.
Prescrição médica e Bula da Daklinza® (Daclatasvir)
A Daklinza® (Daclatasvir) é um medicamento utilizado para o tratamento de infecção crônica causada pelo vírus da hepatite C.
É importante ressaltar que este é um medicamento de alto custo, cujo preço da caixa varia entre R$ 15.000 a R$ 25.000. Em razão do preço, muitos segurados não tem condição de adquirir o medicamento.
Por isso, a cobertura pelo plano de saúde acaba sendo a opção para a maioria dos pacientes.
Negativa de cobertura do Daklinza® (Daclatasvir) pelo plano de saúde
Mesmo com a prescrição médica de acordo com a bula do medicamento, há planos de saúde que têm colocado entraves para o custeio da Daklinza® (Daclatasvir), inclusive, com a negativa da cobertura do medicamento pela operadora do plano de saúde.
A principal alegação é a de não constar no rol da ANS e, por isso, não é obrigatória sua cobertura.
É importante esclarecer que as operadoras não devem prejudicar os direitos dos segurados se limitando a cobrir apenas os tratamentos contidos no rol da ANS. A lista de procedimentos da agência reguladora contém um número limitado de medicamentos e tratamentos . Assim sendo, em caso de medicamentos ou tratamentos que tenham indicação médica mas não tem previsão no Rol da ANS, a cobertura deve ser garantida
Os Tribunais têm se mostrado atentos às necessidades do paciente, garantindo o direito ao tratamento, tanto é que em S. Paulo assim estabeleceu o Tribunal de Justiça:
Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Tendo indicação médica e a negativa do plano, o paciente poderá entrar com processo com pedido de liminar contra o plano de saúde, através de advogado especialista, se socorrendo, assim, do poder judiciário.
Pedido de liminar no caso de Daklinza® (Daclatasvir)
Ações contra os planos de saúde demoram, em média, de 6 a 18 meses para que seja obtido o julgamento final. No entanto, em casos urgentes como os de pacientes acometidos com Hepatite C, os processos costumam contar com pedido de liminar.
Para ajuizar a ação, o paciente deve apresentar o laudo médico contendo detalhes da enfermidade e a indicação médica do tratamento com Daklinza® (Daclatasvir). Mesmo que a liminar não seja conseguida em primeira instância, o que excepcionalmente pode acontecer, no Tribunal também pode se conseguir a tutela de urgência através do recurso “Agravo de Instrumento”.
Além disso, é recomendável procurar orientação profissional com um advogado especialista em ações contra planos de saúde, a fim de garantir melhores resultados e mais chances de êxito.
Jurisprudência quanto a negativa de cobertura da Daklinza® (Daclatasvir) pelo plano de saúde
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Negativa de cobertura dos medicamentos Sofosbuvir 400mg e Daclatasvir 60 mg. Inadmissibilidade. Existência de expressa prescrição médica e de registro junto a ANVISA. Aplicação do CDC e da Súmula 102 do TJSP. Abusividade reconhecida. (…)” (TJSP, Apelação 1067318-52.2015.8.26.0100)
“Ementa: PLANO DE SAÚDE – Hepatite C Crônica – Ação de obrigação de fazer para compelir a ré a custear e fornecer os medicamentos SOFOSBUVIR, DACLATASVIR e RIBAVIRINA, prescritos pelo médico responsável – Recurso contra sentença de procedência – Descabimento (…)” (TJSP, Apelação 1019946-11.2017.8.26.0562)
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