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Passageiro aéreo no pós-pandemia: cuidados com os direitos na hora de viajar

Saiba o que o consumidor deve fazer para evitar problemas com a companhia aérea neste momento “pós-pandemia”.

12 de maio de 2022 - Atualizado 21/11/2022

Diante da estabilidade na crise de covid-19 e a consequente retomada dos voos, as normas antigas para cancelamentos de voo voltaram. Por isso, existem alguns cuidados com os direitos na hora de viajar no pós-pandemia que o passageiro aéreo deve ter.

Em entrevista ao veículo jurídico Migalhas, o advogado Leo Rosenbaum, sócio da Rosenbaum Advogados Associados, fala sobre esses cuidados pós-pandemia e explica como ficam os direitos do passageiro aéreo.

Acesse a matéria na íntegra!

De acordo com o advogado, o consumidor deve estar atento às regras de cancelamento no momento em que comprar a passagem.

Isso porque, diferente das regras emergenciais, que isentavam o consumidor de penalidades, as normas atuais permitem a cobrança de multas contratuais diante do cancelamento de voo pelo passageiro aéreo.

Cuidados pós-pandemia para evitar o cancelamento de passagem

Na entrevista, Dr. Leo ressalta algumas precauções que podem ajudar o consumidor a se programar para não precisar cancelar sua passagem aérea e, consequentemente, pagar uma multa de cancelamento.

Segundo o especialista, os principais cuidados pós-pandemia são:

  • verificar todas as restrições do destino sobre a entrada de turistas;
  • conferir se há necessidade de fazer teste de covid-19;
  • verificar se o local de destino exige comprovação de vacina;
  • se informar sobre as regras sobre o uso de máscara vigentes no local de destino;
  • chegar ao aeroporto com antecedência maior do que a solicitada pela companhia.

Cuidados pós-pandemia para evitar a violação dos seus direitos

Um dos cuidados pós-pandemia mais importantes para quem quer viajar é estar atento ao comportamento da companhia aérea diante de transtornos como adiantamentos, atrasos ou cancelamentos de voo, preterição de embarque, overbooking e extravio de bagagem.

Segundo Rosenbaum, caso o passageiro aéreo acredite que seus direitos estão sendo violados, ele deve investigar a situação. Para isso, o especialista recomenda acessar o site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e se informar sobre o tema.

Quando há direito à indenização?

Para o advogado, o mais indicado é sempre tentar a resolução pelas vias extrajudiciais, por meio de acordo. No entanto, diante de situações abusivas, pode ser necessário acionar a Justiça.

Porém, o profissional ressalta que o direito à indenização é um tema que ainda não está pacificado entre os Tribunais, que  têm decidido no sentido de que o dano moral sofrido precisa ser comprovado.

“Os casos passaram a ser mais qualificados para que os juízes possam avaliar a necessidade de dano moral ou não”, explica Rosenbaum.

Por isso, diante da violação dos seus direitos, o passageiro aéreo deve buscar orientação profissional para decidir se vale ou não a pena ajuizar uma ação contra a companhia aérea em busca de uma indenização.

No entanto, o especialista faz um alerta sobre startups que prometem assessorar passageiros aéreos em ações contra companhias aéreas. Segundo ele, visto que o volume de ações cresceu, os juízes são criteriosos ao receber ações.

O respaldo de um prestador de serviço com baixa credibilidade pode causar insegurança jurídica e influenciar na decisão.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.

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