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Criança autista é expulsa de voo por não conseguir usar máscara no avião

Mãe e filho foram impedidos de seguir viagem após serem expulsos do avião.

24 de maio de 2021 - Atualizado 21/11/2022

O menino autista, de 3 anos, não conseguia usar máscara no avião, durante a espera pela decolagem. Mesmo explicando sobre a condição da criança, inclusive por meio de laudo médico, mãe e filho foram retirados da aeronave por policiais

A situação foi bastante constrangedora, como divulgou o apresentador Marcos Mion em seu Instagram. Ele entrevistou a mãe do menino, com a intenção de dar voz aos que sofrem preconceito pelo autismo, segundo Mion. 

O caso teve repercussão sobretudo, como enfatizou o apresentador, por ter sido uma violação à Lei Federal 14.019/20 que aprova a não obrigatoriedade de uso de máscara em espaços públicos para autistas e portadores de outras deficiências sensoriais

Marcos Mion disse no vídeo que a situação foi “mais uma violação gravíssima contra os autistas”. O vídeo, postado no último domingo 23, já tem mais de 955 mil visualizações.

O apresentador teve forte participação na criação da Lei 13.977, de 2020, que instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

A norma foi batizada de Lei Romeo Mion, que é filho de Marcos Mion e portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

É obrigatório usar máscara no avião?

No dia 6 de fevereiro de 2020 foi sancionada a Lei nº 13.979, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da pandemia. Cerca de 5 meses depois, essa legislação foi alterada pela Lei nº 14.019, que trata da obrigatoriedade do uso de máscaras.

De acordo com a Lei nº 14.019, o uso de máscaras é obrigatório para circulação em espaços públicos:

“Art. 3º-A. É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em: (Vide ADPF 714)

I – veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis;

II – ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados;

III – estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.”

Portanto, de acordo com a legislação vigente, é obrigatório usar máscara no avião.

Em que caso o passageiro não precisa usar máscara no avião?

A Lei nº 14.019 prevê que, em alguns casos, o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos está dispensado:

“Art. 3º-A. § 7º A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.”

Caso o passageiro se enquadre em uma dessas categorias, não é obrigatório usar máscara no avião.

É necessário comprovar a desobrigação do uso de máscara para poder viajar – MEDIF

É recomendável que o passageiro entre em contato com a companhia aérea com antecedência para tirar dúvidas sobre as políticas da empresa a respeito dos passageiros que não conseguem usar máscara no avião.

Além disso, se o viajante for portador de alguma condição que o impeça de usar máscara no avião, é possível alertar a transportadora através do envio do MEDIF (Medical Information Form).

O MEDIF é um formulário que garante que o passageiro portador de deficiência pode fazer uma viagem de avião. Ele deve ser preenchido pelo viajante antes de qualquer viagem, conforme dispõe a Resolução nº 280 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

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O MEDIF é uma das ferramentas disponilizadas pela ANAC para promover a acessibilidade em aeronaves e aeroportos. | Imagem: Unsplash (DocuSign)

Caso o viajante possua alguma condição de saúde específica ou necessite de assistência durante a viagem, esse documento é obrigatório.

Para preencher o documento, o passageiro deve obter o formulário junto à companhia aérea contratada. Geralmente, as empresas disponibilizam o arquivo para download em seus sites.

Em suma, o MEDIF deve conter:

  • laudo médico detalhado;
  • assinatura do médico do passageiro;
  • CRM do médico do passageiro;
  • assinatura do passageiro.

De acordo com a ANAC, o laudo médico e o MEDIF devem ser avaliados pelo serviço médico da companhia aérea dentro de 48 horas. Por isso, é importante que os documentos sejam enviados com tempo hábil para resposta.

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O passageiro pode ser expulso por não usar máscara no avião?

Conforme observado acima, a legislação prevê que todos os passageiros e tripulantes devem usar máscara no avião. Por isso, se o passageiro não fizer parte de um dos grupos excepcionais determinados pela Lei, é possível que ele seja impedido de embarcar.

O uso obrigatório de máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos é uma medida de segurança. Cumprir com essa regra é fundamental para o enfrentamento da pandemia que vem assolando o Brasil há mais de um ano.

Nesse sentido, é de extrema importância que os viajantes acatem essa e  todas as outras recomendações de proteção e combate ao coronavírus.

No entanto, vale ressaltar que expulsar o passageiro do voo pode causar desconforto e constrangimento. Assim sendo, é importante que as companhias aéreas lidem com essas situações de forma adequada e antes de tomar qualquer medida contrária aos passageiros, certifiquem-se de que estão agindo de acordo com a lei sob pena de violar direitos individuais e da personalidade, sem atentar contra a honra e a moral do viajante.

No caso da criança com TEA que foi expulsa por não usar máscara no avião, não nos cabe emitir um juízo de valor sem a adequada apreciação de todos os fatos ocorridos, mas certamente, a empresa aérea está ciente que, por se tratar de uma criança autista de 3 anos de idade, ao expulsá-la do voo juntamente com sua mãe pode ter violado direitos fundamentais, com repercussão nas esferas cíveis e criminais, tudo a ser apurado mediante o devido processo legal.

Expulsão do avião justifica ação por danos morais?

Em casos que o passageiro tem seus direitos violados pela companhia aérea, ele pode acionar a Justiça por meio de um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor.

Dependendo das peculiaridades do caso, é possível que a expulsão do voo ou o preterimento de embarque seja passível de indenização por danos morais.

Para ajuizar ação, é importante que o passageiro reúna alguns documentos e provas do ocorrido, como por exemplo:

  • cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
  • comprovante de compra da passagem;
  • voucher de embarque;
  • bilhete das malas despachadas;
  • recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
  • trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
  • comprovação de envio do MEDIF;
  • fotos e vídeos de painéis do aeroporto.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Unsplash (@Vladimir Haltakov)

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