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Corte indevido de água e os direitos do consumidor

Acesso à água é direito constitucional e básico de todo cidadão e, diante de falha no fornecimento de água, é recomendável consultar advogado especialista em Direitos do Consumidor a respeito da possibilidade de pedido de indenização.

A falha no fornecimento de água pode impossibilitar atividades básicas como tomar um banho, lavar a louça ou roupa, usar o banheiro, cozinhar, entre outras. O abastecimento de água é um serviço essencial e direito de todos.

Serviços de saneamento básico e energia são classificados como bens essenciais à vida humana pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim sendo estes devem ter fornecimento adequado e contínuo, e garante reparação em casos de falha no fornecimento. 

No caso de outros bens caso o problema não seja sanado em 30 dias o consumidor pode pedir a substituição do produto, reembolso ou o abatimento proporcional do preço.

Contudo, sendo a água um bem indispensável não é necessário que se espere 30 dias, o consumidor pode realizar essas exigências imediatamente.

Não havendo situação que justifique o interrompimento do fornecimento de água, é importante que o consumidor busque seus direitos. Diante do corte indevido de água, é possível entrar, na Justiça, com um pedido de  indenização por danos morais e materiais.

Corte indevido de água: quando cabe indenização?

A suspensão no fornecimento de água pode ocorrer apenas em casos de necessidade de reparações, modificações ou melhorias nos sistemas. Além disso, a exceção também engloba situações de emergência.

Havendo corte indevido, a fornecedora de água deve solucionar o problema e oferecer meios de compensação ao consumidor. Assim sendo, cliente deve ser ressarcido tanto pelo pagamento do serviço interrompido quanto por gastos adicionais oriundos da falha.

A interrupção indevida no fornecimento de água tem sido reconhecida pelos tribunais como situação que gera constrangimento, frustração e até humilhação, configurando dano moral

O dano moral é aquele em que não há prejuízo físico, mas como o nome sugere, os danos são ligados à moral, honra, e integridade emocional. Assim, são casos em que o dano é sentido no intelecto e não no bolso.

Também existem casos em que cabe dano material, pois a ocorrência de falha no abastecimento de água pode gerar prejuízos e gastos adicionais ao consumidor.

Em caso de corte indevido de água, o consumidor tem o direito de solicitar a reparação pelos danos sofridos. Para isso, é recomendável buscar orientação de advogado especialista em Direitos do Consumidor sobre o caso e as possibilidades de pedido de indenização.

O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direitos do Consumidor e pode ser contatado por meio de nosso formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

O que diz a Legislação?

Tratando de fornecimento de água, e consequentemente do  Código de Defesa do Consumidor, nossos tribunais entendem que nessas situações o dano moral é presumido, ou seja, não há necessidade de que a pessoa comprove que sofreu alguma forma de abalo com o ocorrido, a ocorrência é por si só considerada uma forma de dano.

Este foi o caso de uma consumidora que sofreu corte indevido de água.  A 34ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo  determinou que a Companhia de Saneamento Básico do Estado (Sabesp) deve indenizar a cliente em R$3 mil por danos morais.

A empresa alegou que o corte foi legal, pois não teriam recebido a confirmação do pagamento por dois meses, porém, a autora apresentou a comprovação do pagamento das contas, que estava regular e em dia.

Em outro caso a 4ª Câmara Cível do TJ de Mato Grosso do Sul majorou para R$5.000,00 o valor indenizatório que a empresa Águas Guariroba, detentora de concessão dos serviços públicos de saneamento básico em Campo Grande, deveria pagar por ter interrompido o fornecimento de água. Segundo a decisão o valor de R$5.000,00 é mais adequado tendo como base outras decisões similares, além disso a interrupção indevida do fornecimento de água configura dano moral presumido e é claro o prejuízo sofrido. 

(TJ-MS 08114339620168120001)

Os 3 principais direitos do consumidor de água

Os direitos do consumidor de água são assegurados pela Agência Nacional de Águas (ANA), pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas Superintendências de Proteção aos Direitos do Consumidor (PROCONs).

Os principais direitos do consumidor de água são:

  • Informação

O fornecimento de água pode ser interrompido nos casos em que haja uma emergência ou necessidade de realização de reparos, alterações ou melhorias no sistema.

Havendo previsão do interrompimento no fornecimento de água, ou seja, exceto em casos de emergência, é direito do consumidor ser informado com antecedência. A informação deve ser comunicada a todos os consumidores.

  • Atendimento

É direito do consumidor de água ter suas dúvidas e solicitações solucionadas de imediato. Não sendo possível resolver o problema do cliente prontamente, a fornecedora tem 5 dias úteis para assentar a situação.

As ligações para o SAC da empresa de distribuição devem ser gratuitas e as opções de contato com o atendente e reclamação devem constar na primeira mensagem eletrônica.

  • Ressarcimento

Diante de falha no fornecimento de água, é direito do consumidor realizar a solicitação da compensação pela interrupção dos serviços por meio de descontos na fatura do mês seguinte.

Caso o interrompimento do serviço gere prejuízos ou dê origem a gastos adicionais para suprir a falta de água, o consumidor pode solicitar a reparação pelo dano sofrido.

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Flavio C
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Andre Lee
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Guilherme Vieira
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