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Coronavírus: planos de saúde devem cobrir detecção e tratamento da Covid-19

Direito a Saúde
Coronavírus
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Redação

março 17, 2020

Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), aos pacientes diagnosticados com coronavírus deverá ser garantido o exame para diagnóstico e o tratamento de acordo com a segmentação do convênio médico.

Em nota sobre o coronavírus e o procedimento previsto, o órgão afirmou que “o tratamento independe do resultado laboratorial e deve ser indicado a partir do diagnóstico clínico, feito pela equipe médica de atendimento”.

Deve-se destacar que, além do dever de cobertura do tratamento, os exames para detectar o coronavírus, que estavam totalmente a cargo dos laboratórios da rede do SUS, também deverão ser disponibilizados pelo plano de saúde.

De acordo com a recomendação da ANS, estando em solo nacional, todos aqueles que se enquadrarem na definição de casos suspeitos deverão ter seu teste para o coronavírus realizado.

Cobertura obrigatória do teste e tratamento de coronavírus

Os serviços a serem oferecidos pelo plano de saúde estão previstos pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e assegurados pela Lei dos Planos de Saúde.

Os tribunais têm entendido que há diversos casos de conduta abusiva pelo plano de saúde, nas quais há a violação dos direitos do consumidor, inclusive casos em que há a negativa de cobertura de tratamentos sob o argumento de que o mesmo não se encontra no rol de procedimentos da ANS ou está em caráter experimental.

A jurisprudência vem indicando que os pacientes podem conseguir liminar na Justiça para dar início ao tratamento. Para entender melhor seus direitos na relação entre beneficiário e plano de saúde, é possível buscar orientação de advogado especialista em Direito à Saúde.

Como posso realizar o teste para identificar a Covid-19 com cobertura pelo meu plano de saúde?

Na última quinta-feira (12/03/2020), foi aprovada a inclusão do exame de detecção da Covid-19 no Rol de Procedimentos da ANS.

O teste para o coronavírus será ser coberto para o beneficiário de plano de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, devendo ser realizado sob orientação médica.

A ANS reforça que o fluxo de atendimento ao beneficiário deverá ser definido pela operadora de plano de saúde e orienta que, caso o usuário desconfie que está com coronavírus, este deverá contatar a operadora com antecedência e se informar sobre os locais de atendimento.

É preciso ficar atento, pois o conhecimento sobre a infecção pelo Coronavírus (Covid-19) ainda está em construção e os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer momento.

Para mais informações sobre abusividade do plano de saúde quanto à cobertura do exame para detectar o coronavírus, preencha o formulário constante em nosso site, ou entre em contato pelo WhatsApp ou telefone (11) 3181-5581. 

Escritório Rosenbaum Advogados conta com especialidade e vasta experiência em ações contra planos de saúde.

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