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Coronavírus: plano de saúde deve fornecer internação

22 de abril de 2020 - Atualizado 21/11/2022

Em caso de paciente diagnosticado ou com suspeita de Covid-19, as operadoras de planos de saúde não podem negar ou limitar o período de internação do segurado.

Decisões judiciais proferidas pelos Tribunais brasileiros apontam que os planos de saúde não podem negar cobertura para internação e tratamento em caso de Coronavírus. O dever de cobertura é mantido ainda que o paciente esteja em fase de cumprimento de carências

Citamos como exemplo, o caso de um senhor que estava com suspeita de Covid-19, já em estado bastante avançado. Após as 12 horas de atendimento emergencial, foi negada a sua internação em UTI, pois o plano de saúde havia sido contratado há pouco mais de um mês.

Por se tratar de situação emergencial, o plano de saúde não poderia ter negado a internação. Dessa forma, o beneficiário entrou com ação judicial, tendo obtido liminar para garantir a cobertura de sua internação de forma integral, sob pena de multa.

O que fazer diante de negativa de cobertura de tratamento para o Coronavírus

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, o período de carência para situações urgentes ou emergenciais não pode ser superior a 24 horas.

No entanto, muitas vezes os planos de saúde negam a internação em casos de urgência e emergência. Isso não apenas em situações de diagnóstico de Coronavírus, como em inúmeros outros casos como apendicites, crises renais, e outros diagnósticos.

Contudo, apesar de a negativa de cobertura de tratamento pelo plano de saúde ser comum, é considerada uma prática abusiva, já que há violação dos direitos do consumidor.

O paciente que sofrer a recusa para a cobertura do tratamento necessário em situações de urgência e emergência pode buscar seus direitos na Justiça. Desse modo, é possível, por meio de ação judicial, dar continuidade aos procedimentos e, dependendo do grau de sofrimento experimentado pelo paciente, pleitear indenização por danos morais.

Nesses casos, é recomendável que o paciente procure advogado especializado em Direito à Saúde para que possa ter melhor orientação e garantir mais chances de êxito no caso de ações judiciais.

O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direitos do Consumidor e Direito à Saúde, e pode ser contatado por meio de nosso formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Decisão favorável

Juiz da 26ª Vara Cível determinou atendimento de urgência e custas pagas na totalidade pelo plano de saúde. Foi considerada abusiva a cláusula de carência para esse tipo de atendimento por se tratar de situação de urgência.

O Tribunal deferiu pedido de tutela de urgência para determinar que o plano de saúde custeasse o tratamento. O atendimento deve ser feito com médico e hospital credenciado, com internação em em UTI, bem como a cobertura de demais exames e procedimentos.

O paciente, migrou de operadora em março de 2020 e, no dia 1º de abril, deu entrada no pronto socorro. O diagnóstico apontou suspeitas de sepse e Coronavírus, recebendo indicação de internação hospitalar em unidade de terapia intensiva.

A seguradora, entretanto, apenas liberou tratamento por 12 horas em ambiente de pronto atendimento. Foi negada a cobertura na UTI, sob a alegação de que o paciente encontrava-se em período de carência.

Dessa forma, sem restar alternativa diante da urgência do caso, o paciente buscou seus direitos através de advogada especialista em Direitos do Consumidor e Planos de Saúde.

Mesmo com o atendimento remoto nos Tribunais, o pedido para a concessão da  liminar foi apreciado em tempo recorde e o prazo para cumprimento foi compatível com a complexidade do caso, determinando que o plano de saúde cumpra com a determinação em prazo não superior a 48 horas, sob pena de aplicação de multa e demais providências do art. 536, do Código de Processo Civil.

A liminar concedida, confirma a posição do Judiciário em garantir aos consumidores, neste caso, beneficiários de planos de saúde, que os seus direitos sejam garantidos, protegendo a vida dos segurados em detrimento de qualquer outro interesse.

Decisão comentada pelo advogado Léo Rosenbaum, coordenador da área de Direito à Saúde do Escritório Rosenbaum Advogados.

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