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Coronavírus e os direitos do passageiro aéreo

17 de março de 2020 - Atualizado 21/11/2022

Em vídeo, o advogado Léo Rosenbaum, do escritório Rosenbaum Advogados, tira dúvidas sobre cancelamentos de voo, pedidos de reembolso e indenizações em meio à pandemia do novo coronavírus.

No vídeo, o advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor, Léo Rosenbaum, aborda as principais dúvidas do passageiro aéreo que surgem com a pandemia de Coronavírus.

São esclarecidas as diferentes situações de cancelamento de voo e passagens aérea bem como as informações relevantes para analisar se o caso é ou não passível de reembolso ou de requerimento de indenização perante a Justiça.

Coronavírus e o cancelamento de passagens aéreas

A situação de pandemia do Coronavírus (Covid-19)  tem gerado inúmeros questionamentos acerca da responsabilidade das companhias pelos prejuízos causados aos passageiros.

Cenários como o surto de Coronavírus não possuem uma normativa específica, porém a Jurisprudência tem entendido que na relação entre companhia aérea e passageiro, o passageiro/consumidor é considerado parte vulnerável da relação jurídica.

Cada caso possui suas peculiaridades e, por isso, o passageiro pode procurar orientação de escritório especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor para compreender se sua situação é passível de reembolso ou indenização.

Relate seu caso através do nosso formulário de contato, WhatsApp ou telefone (11) 3181-5581. Teremos satisfação em orientá-lo e analisar se seu caso é passível de indenização.

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Atendimento Rosenbaum Advogados

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