Índice
Visto que a gestação é um período delicado e que requer cuidados, é muito comum que gestantes procurem um convênio médico ao engravidar. Contudo, é importante considerar quanto tempo de carência para parto será necessário cumprir.
Ocorre que, durante o cumprimento de carências, não se pode usufruir de todos os serviços prestados pela operadora de saúde. Por isso, é necessário levar esse prazo em consideração antes de contratar um convênio.
Siga a leitura e saiba como funciona a carência do plano de saúde para partos.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656), que regulam o setor de planos de saúde no Brasil, existem algumas regras gerais para a carência do convênio na gravidez:
Mas, é importante ressaltar que essas regras podem variar de acordo com o seu contrato. Portanto, o ideal é consultar as informações detalhadas sobre carência diretamente com a operadora.
De acordo com a legislação, a operadora de saúde é encarregada de decidir quais serão os prazos de carência exigidos. No entanto, a lei também prevê o prazo máximo de carência que pode ser cobrado do beneficiário por cada serviço.
No entanto, é importante ressaltar que as normas legais não incidem diretamente sobre todos os convênios médicos. É importante estar atento à data de celebração do contrato com a operadora:
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde e ANS, o prazo máximo de carência do plano de saúde para partos a termo é de 300 dias. Esses partos são aqueles em que a gestação já passou de 37 semanas.
Também há entendimentos judiciais que determinam carência de 180 dias para parto realizado até a 36ª semana, quando não há urgência ou emergência.
A legislação prevê que o prazo máximo de carência do plano de saúde para partos prematuros (até o fim da 36º semana de gestação) e decorrentes de complicações no processo gestacional é de 24 horas.
Se você teve um parto de emergência e o plano negou a cobertura, acesse este conteúdo que fala tudo sobre negativa em casos de urgência e emergência em prazo de carência.
Embora seja uma prática legal, a exigência de carências não cabe em todos os tipos de plano de saúde. Confira o que determina a ANS:
Sim, algumas operadoras de planos de saúde oferecem a possibilidade de redução do período de carência para parto mediante o cumprimento de determinadas condições.
Essas condições podem variar de acordo com a operadora e o plano de saúde específico. Algumas maneiras comuns de reduzir a carência para parto incluem:
Em alguns casos específicos, é possível fazer a quebra de carência para parto ou até mesmo reduzir a carência.
Geralmente, isso acontece em situações de urgência e emergência ou quando há um parecer médico que justifique a necessidade do procedimento.
No entanto, quebrar a carência para parto não é uma prática comum e está sujeita à análise criteriosa da operadora de plano de saúde.
A exigência de carência do plano de saúde para partos é abusiva quando a gestação apresenta complicações ou o bebê precisa nascer de parto prematuro.
Nesse caso, a operadora de saúde afirma que o prazo de carência é de 300 dias e, por isso o parto não será coberto. No entanto, nessas situações o parto é considerado uma urgência médica.
Assim sendo, as operadoras não podem exigir mais do que 24 horas de carência para partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional.
A falta de cobertura nesse caso viola o próprio objeto contratual do plano de saúde, que é a preservação à vida.
Portanto, diante dessa situação, a gestante pode acionar a Justiça para contestar a situação.
Para a ação, é importante juntar alguns documentos e provas da abusividade sofrida como, por exemplo:
Geralmente, um caso desses pode levar entre 6 e 24 meses para ser julgado.
Nosso escritório possui especialistas prontos para orientá-lo.
Ao preencher o formulário em nosso site, nossa equipe entrará em contato para orientá-lo sobre as chances de uma ação desta natureza.
Você também pode nos contatar via Whatsapp, pelo telefone (11) 3181-5581 ou através do chat em nosso site durante o horário comercial.
Imagem em destaque: Freepik (@senivpetro)
Conheça as dificuldades enfrentadas pelas vítimas.
Confira a matéria completa no e-investidor.
Tema foi abordado em matéria da InfoMoney, com participação especial do advogado Léo Rosenbaum.
Quando a energia cai e queima uma TV quem paga?
Justiça obriga Notre Dame a arcar com despesas hospitalares após cobrança indevida a paciente, marcando…
Justiça de São Paulo determina restabelecimento de conta WhatsApp e indenização por danos morais após…
View Comments