No Brasil, existem diversas modalidades de bolsas acadêmicas e auxílios que visam incentivar estudantes a se manterem durante o período da graduação.
Diante disso, o Programa Bolsa Permanência faz parte das políticas públicas voltadas a garantir o acesso universitário para todos.
Conheça mais sobre o programa, saiba quem pode ser contemplado pela bolsa e qual o prazo de inscrição para concorrer a esse auxílio estudantil.
O que é o Programa Bolsa Permanência?
O Programa Bolsa Permanência é uma política pública destinada à concessão de bolsas de permanência a estudantes de graduação de Instituições Federais de Ensino Superior e foi instituído pelo Ministério da Educação, em 2013, pela Portaria n˚ 389:
- Art.1˚ – Fica criado, no âmbito do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o Programa de Bolsa Permanência, destinado à concessão de bolsas de permanência a estudantes de graduação de instituições federais de ensino superior;
Ademais, a execução do programa é realizada nas Universidades Federais, que são supervisionadas pela Secretaria de Educação Superior – SESu, e nos Institutos Federais, que são supervisionados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC.
Qual o objetivo do Programa Bolsa Permanência?
O programa tem como finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por meio de concessão da bolsa permanência.
Assim, esse aporte financeiro concedido aos estudantes tem como principais objetivos:
- viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas, no curso de graduação;
- reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil;
- desenvolver ações complementares de promoção do desempenho acadêmico como forma de fomentar a democratização do acesso ao ensino superior.
Como funciona o Programa Bolsa Permanência?
Primeiramente, o Instituto Federal de Ensino Superior (IFES) deve assinar um Termo de Adesão ao Programa Bolsa Permanência, disponível no sistema de gestão do programa.
Dessa forma, a instituição obriga-se a designar um pró-reitor para realizar a operacionalização do programa, sendo ele o responsável pela liberação e acompanhamento de bolsistas.
Depois, a IFES deve divulgar a adesão ao Programa Bolsa Permanência e mobilizar os alunos interessados.
Logo, os estudantes que atendem aos pré-requisitos do programa devem preencher um cadastro com informações sobre o perfil socioeconômico e acadêmico.
Por fim, é preciso aguardar a análise cadastral e documental que será feita pela IFES. Caso o aluno seja contemplado com o benefício, o MEC solicita o pagamento ao FNDE e a liberação do primeiro depósito ocorre em até 30 dias a partir da homologação da IFES.
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Qual o valor da Bolsa Permanência?
O recurso do Programa Bolsa Permanência é pago diretamente aos estudantes de graduação por meio de um cartão de benefício.
Os valores são diferentes para os estudantes indígenas e quilombolas e para os demais alunos em situação socioeconômica.
No entanto, desde 2016, o programa vem aceitando apenas inscrições de estudantes indígenas e quilombolas, sendo que o valor do auxílio financeiro concedido no último edital aos estudantes foi de R$ 900.
O valor da bolsa deste ano ainda não foi informado pelo órgão, mas deve ser o mesmo que foi praticado anteriormente ou sofrer pequenos ajustes.
Vale lembrar que o pagamento é realizado mensalmente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e ocorre após os estudantes beneficiários terem as suas bolsas homologadas pelas Instituições Federais de Ensino Superior.
Quais são os requisitos para ter direito a bolsa?
Poderá receber a Bolsa Permanência o estudante indígena ou quilombola que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
- estar matriculado em curso presencial de graduação ofertado por Instituição Federal De Ensino Superior;
- comprovar a condição de estudante indígena ou quilombola, nos termos do inciso II do Anexo I da Portaria MEC nº 389/2013;
- não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
- ter assinado o Termo de Compromisso conforme anexo II da Portaria MEC nº 389/2013;
- ter o cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela Instituição Federal de Ensino Superior no âmbito do sistema de informação do programa.
Como é feita a comprovação de estudante indígena e quilombola?
A documentação mínima para comprovação da condição de estudante indígena e quilombola é:
- autodeclaração do candidato;
- declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 3 (três) lideranças reconhecidas;
- declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o estudante indígena reside em comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena;
- declaração da Fundação Cultural Palmares que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.
A Bolsa Permanência é cumulativa com outros benefícios?
Sim! Uma das características da Bolsa Permanência é que ela pode acumular com outras modalidades de bolsas acadêmicas e auxílios de moradia estudantil, alimentação, transporte, creche, entre outros.
Contudo, a soma total dos benefícios recebidos em dinheiro pelo estudante não pode ultrapassar a renda familiar per capita de um salário mínimo e meio.
Quando abrem as inscrições para o Programa de Bolsa Permanência?
As inscrições não acontecem de maneira recorrente. Sendo assim, os períodos são pré-determinados pelo Ministério da Educação e o estudante interessado em participar do bolsa permanência deve buscar sua instituição para obter mais informações.
Contudo, o Ministério da Educação publicou, em janeiro de 2022, a Portaria nº 42, que dispõe sobre a abertura de novas inscrições no Programa de Bolsa Permanência (PBP) para estudantes indígenas e quilombolas, matriculados em cursos de graduação presencial ofertados por instituições federais de ensino superior.
Vale ressaltar que as inscrições deverão ser realizadas por meio do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), no período de 24 de janeiro a 28 de fevereiro de 2022.
Enfim, a análise da documentação e a aprovação do cadastro do estudante serão realizadas pelas Instituições Federais de Ensino Superior, de 24 de janeiro a 31 de março.
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