Casal de idosos deverá receber R$30 mil por danos morais após ser surpreendido pela compra de um voo que não existia, ser reacomodado em classe econômica em vez de executiva, como comprado originalmente, e chegar ao destino sem seus pertences, devido ao extravio de bagagem.
Sonhando em visitar Frankfurt, na Alemanha, o casal de passageiros se programou com antecedência e comprou assentos na classe executiva, visando ter mais conforto durante as 16 horas de voo que iriam pegar.
Quando o dia da viagem finalmente chegou, os viajantes se certificaram de chegar ao aeroporto com antecedência para evitar problemas. No entanto, no momento do check-in, o casal não recebeu os vouchers necessários para fazer a conexão em Madri para Frankfurt.
Ao questionarem a situação, o funcionário da companhia aérea alegou que não haveria problemas e que os passageiros poderiam viajar. Tranquilizado pela orientação recebida, o casal embarcou normalmente, chegando em Madri dentro da normalidade.
Voo contratado não existia
No aeroporto de Madri, os passageiros foram mais uma vez surpreendidos: ao consultar o painel de embarque, o casal notou que não constava o voo contratado, mas sim um outro voo para Frankfurt.
Os viajantes imediatamente procuraram o atendimento da companhia aérea para tentar entender a situação. O casal foi então informado que o voo contratado não operava já fazia um mês, e que não seria possível realizar o embarque.
Desesperados, os viajantes pediram que algo fosse feito, pois não tinha cabimento eles serem informados sobre a inexistência do voo somente naquele momento.
Reacomodação em desacordo com os direitos dos passageiros
Enquanto aguardavam pela orientação da companhia aérea, os viajantes pesquisaram outros voos disponíveis. Após encontrar um voo que não causaria tanto atraso, o casal se dirigiu ao balcão de atendimento para solicitar a acomodação.
Contudo, o funcionário da empresa aérea respondeu que a acomodação nesse voo seria impossível e que o casal deveria aguardar ou adquirir novas passagens. Foi somente após 4h de espera que os passageiros receberam um novo itinerário.
Downgrade de classe
Com a nova programação, o casal deveria fazer mais uma conexão em Praga antes de chegar ao seu destino final. Além disso, os passageiros foram acomodados na classe econômica, em vez da executiva.
Revoltados com a situação, insistiram em realizar um voo direto com assentos na classe executiva, mas foram completamente ignorados.
Como resultado do descaso absurdo sofrido, o casal de idosos chegou em Frankfurt com 8h de atraso após sofrer um grande transtorno, e a companhia aérea se manteve indiferente durante todo o ocorrido.
Extravio de bagagem
Quando os viajantes finalmente chegaram no aeroporto de Frankfurt, eles se sentiram aliviados, acreditando que aquele pesadelo havia acabado. Contudo, o casal foi mais uma vez surpreendido: nenhuma das suas 04 malas apareceu na esteira.
Como se não bastasse todo o transtorno enfrentado durante a viagem, o casal precisou resolver mais um problema. A fim de ir embora e descansar, eles rapidamente buscaram o balcão de atendimento, onde preencheram o Relatório de Irregularidade de Bagagens (RIB).
Visto que as bagagens despachadas não foram localizadas e o casal estava sem seus pertences, foi solicitada assistência emergencial. No entanto, a companhia aérea negou a prestação de assistência, negligenciando os viajantes completamente.
Em função disso, os passageiros precisaram desembolsar cerca de R$ 1 mil para repor itens essenciais.
Ação judicial contra a companhia aérea: indenização de R$30 mil ao casal de passageiros
Diante dos diversos transtornos sofridos durante a viagem a Frankfurt, o casal decidiu buscar a defesa dos seus direitos. Por meio de advogado especialista em ações contra companhias aéreas, os passageiros entraram na Justiça com o pedido de indenização pelo dano moral e material sofrido.
Em resposta, a companhia aérea afirmou que o casal não pôde embarcar em função de overbooking (quando o número de passagens vendidas é superior ao número de assentos no avião).
Além disso, de acordo com as alegações feitas pela companhia aérea, não havia cabimento responsabilizá-la pelo extravio de bagagem, pois o voo em questão foi operado por outra empresa.
Foi de entendimento do juiz que “em síntese, configurado dano moral indenizável, não há como se considerar mero aborrecimento o ocorrido, primordialmente, em razão da idade dos autores, um com mais de 90 anos”.
Ademais, foi observado que a entrega das bagagens despachadas era sim de responsabilidade da companhia aérea. Isso porque o transporte das malas fazia parte do contrato firmado entre as partes, sendo de obrigação da empresa.
Assim sendo, foi decidido que a companhia aérea deveria indenizar o casal em R$10 mil (R$5 mil para cada) por danos morais. Também deveriam ser pagos os R$1 mil gastos em função do extravio de bagagem.
Elevação do valor da indenização por danos morais
Inconformados com o valor fixado em primeira instância, os passageiros decidiram recorrer, solicitando a elevação da quantia.
Segundo o desembargador do caso, os valores fixados nos danos morais “se mostraram tímidos e totalmente inadequados, tanto é que desatenderam inclusive o quanto recomendado de atenção ao aspecto pedagógico da condenação”.
Em vista disso, foi determinado que o valor dos danos morais deveria ser elevado para R$30 mil (R$15 mil para cada passageiro).
Abusividade das companhias aéreas e a defesa dos direitos dos passageiros
São muitos os transtornos que podem ocorrer durante uma viagem, como por exemplo: extravio de bagagem, alteração de voo, preterição de embarque, downgrade de classe, etc.
Alguns deles acontecem de forma imprevisível e qualquer viajante pode ser surpreendido por uma situação desgastante. No entanto, é importante que, durante esses imprevistos, os passageiros sejam amparados pelas companhias aéreas.
A prestação de serviços como assistência material, reacomodação e assistência emergencial não são favores que as empresas aéreas concedem, mas sim Direitos do Passageiro Aéreo que devem ser garantidos.
Por isso, caso o consumidor enfrente alguma adversidade durante uma viagem, a companhia aérea deve arcar com suas responsabilidades. Caso contrário, o viajante deve contestar o posicionamento da empresa, assegurando seus direitos.
Como ajuizar ação contra a companhia aérea?
Antes de entrar na Justiça contra uma empresa de serviços aéreos, os passageiros devem seguir alguns passos.
O primeiro deles é buscar o suporte ao cliente da própria empresa a fim de tentar resolver o transtorno sofrido. Por meio do atendimento da companhia aérea, o passageiro pode garantir direitos essenciais e até mesmo ressarcimento.
Além disso, durante o problema, o passageiro deve coletar documentos que comprovem o transtorno sofrido. Alguns exemplos são: vouchers e bilhetes de embarque, fotos de painéis do aeroporto, comprovantes de pagamento e recibos de despesas, etc.
Também é essencial que o viajante consulte um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. Através da orientação profissional, o passageiro garante mais chances de êxito para o seu caso.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor, e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.
Processo nº: 1130218-32.2019.8.26.0100.