Homem não pôde utilizar cadeira de rodas que necessita porque objeto foi danificado durante voo
A 11ª Vara Cível de Vitória condenou uma empresa aérea a pagar indenização de R$15 mil a um passageiro que foi constrangido em uma viagem que teve como destino Nova York, nos Estados Unidos. Na ocasião, o homem, que necessita de uma cadeira de rodas para se locomover, não pode utilizá-la no desembarque porque a roda havia sido danificada pela empresa.
Segundo o relator do processo, o caso aconteceu em maio de 2014. O homem tem problemas de saúde e por isso teve sua locomoção prejudicada. Ao comprar a passagem para viajar, o passageiro informou à agência de viagens sobre a necessidade de usar a cadeira de rodas. Contudo, ao desembarcar, o cidadão percebeu que as rodas da cadeira estavam com avarias e com as baterias arrancadas de qualquer jeito, o que causou a perda de peças e, consequentemente, a impossibilidade de uso do produto.
Ainda no aeroporto, ele preencheu um relatório de irregularidade de bagagem e pediu a reparação dos danos. Mas relatou nos autos que as rodas só foram recolhidas no mês de junho. Além disso, o homem apontou que foi informado pela empresa aérea que não existia loja ou oficina credenciada no Brasil, e que a ré queria, a todo custo, consertar o equipamento em oficina desconhecida, o que causaria a perda da garantia ou da assistência técnica do produto.
Devido aos transtornos, o homem explicou que desde maio não consegue utilizar as rodas motorizadas, que adquiriu para melhorar sua condição de vida. Assim, pede que a empresa seja condenada a indenizá-lo pelos danos materiais e morais causados.
Diante do exposto, o juiz de direito da 11ª Vara Cível de Vitória julgou parcialmente procedente o pedido do autor e condenou a empresa aérea a pagar ao autor da ação o valor de R$ 15.355,58, a título de danos morais e materiais.
fonte: https://www.gazetaonline.com.br/noticias/cidades/2018/05/companhia-aerea-e-condenada-a-indenizar-cadeirante-no-es-1014130462.html
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