Autor, que buscou orientação de advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo, deverá receber 4 mil de indenização da companhia pela morte da cachorrinha, que faleceu enquanto era transportada em um voo de Manaus a Brasília.
O valor da indenização corresponde ao reembolso da passagem do animal e aos danos morais sofridos pelo autor, sob o entendimento de que o autor havia contratado transporte de animais vivos e, por isso, a empresa havia falhado durante a prestação de serviços.
O autor conta que adquiriu passagem aérea para transportar a cadelinha de dois anos de idade. Porém, no destino final, um amigo do autor que estava no aeroporto a espera do animal foi informado de que a cadela havia morrido.
Um dia após o ocorrido, o autor recebeu uma ligação do supervisor operacional de Brasília, quando ficou ciente do encaminhamento da cachorrinha a uma clínica veterinária para necropsia, cujo resultado sairia em 15 dias.
Na ligação, ao autor também foi informado que ele receberia amparo durante todas as etapas do processo. Entretanto, após 26 dias do ocorrido a empresa não teria mantido nenhum contato com o autor.
Falha durante a prestação de serviços pela companhia aérea
A relação entre o cliente e a companhia aérea é uma relação de consumo, visto que o cliente adquire um serviço, e existe uma responsabilidade contratual da empresa, que deve prestar esse serviço corretamente.
A quebra dessa responsabilidade contratual fere os direitos do consumidor, por isso é importante que o cliente procure por orientação de advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor.
Relat o seu caso através do nosso formulário de contato, WhatsApp ou telefone (11) 3181-5581. O Escritório Rosenbaum Advogados possui especialidade e vasta experiência na área, e teremos satisfação em analisar seu caso e se ele é passível de indenização.
Sentença e indenização
Durante o processo, a companhia aérea pontuou que não haviam comprovações de que a cadela tinha boa saúde antes do voo e afirmou que o animal sofria de síndrome braquicefálica e a responsabilidade pela morte seria do dono do animal.
Na sentença, a juíza afirmou que o dono do animal entregou os documentos exigidos como atestado de saúde e cartão de vacinação e que, portanto, a responsabilidade sobre a vida da cadelinha era, na verdade, da companhia aérea.
A decisão foi do 5º Juizado Especial Cível de Brasília que determinou o pagamento da indenização em R$1 mil pelo reembolso da passagem e em R$3 mil a título de indenização por danos morais.