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Companhia aérea condenada a indenizar criança por desamparo em aeroporto

Direitos Contra Companhias Aéreas
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Redação

maio 6, 2019

Decisão favorável

Decisão comentada pelo advogado Leo Rosenbaum, sócio do Escritório Rosenbaum Advogados, especializado em Direitos do Passageiro Aéreo.

Uma criança de apenas 8 anos, que mora em Goiânia, deveria viajar de férias para passar a temporada com parentes em Boa Vista e acabou sofrendo grande frustração e desamparo no aeroporto.

Um funcionário da empresa foi contratado para acompanha-lo no ato da compra das passagens pela mãe da criança, mas, na realidade, não houve prestação devida desse serviço e, para completar, o voo foi cancelado unilateralmente e o novo embarque ocorreu 22h depois do horário previsto.

O voo que saiu de Goiânia teria escala em São Paulo e Brasília, antes de chegar ao destino final. A mãe do menino, ao comprar as passagens, contratou o serviço oferecido pela própria companhia aérea de acompanhamento de menores.

Ao chegar a São Paulo, no aeroporto de Guarulhos, o maior do país, o menino não recebeu assistência da companhia, ficou sozinho, sem alimentação e dormiu no chão do aeroporto.

A mãe entrou na Justiça, sob orientação de escritório de advocacia especializado em Direitos do Passageiro Aéreo para pedir indenização por danos morais e danos materiais.

Violação dos direitos do consumidor

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a partir do momento em que um cliente contrata o serviço de uma empresa, é inegável que a prestação do mesmo seja coerente com o que se vendeu. Caso contrário, o cliente pode procurar os meios judiciais para defender os seus direitos de consumidor.

No caso exposto, além da falha do serviço de acompanhamento à criança, a companhia aérea não prestou a assistência regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em que deve viabilizar comunicação, alimentação e hospedagem, de acordo com as horas de espera do passageiro.

Apenas no dia seguinte, após a criança ter dormido no chão, a mãe conseguiu contato com a companhia através do SAC e os funcionários localizaram a criança. Assim, recebeu alimentação e, no horário previsto após o cancelamento, pôde embarcar para Brasília e então, Boa Vista. A companhia não o acomodou em outro voo para o mesmo destino, mesmo que por outra companhia, como orientação da ANAC.

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Ação judicial e indenização por danos morais

O cancelamento de voo por parte de uma companhia aérea é, na maioria, considerado uma prática abusiva e é situação passível de ação na Justiça. Em caso de ausência da devida prestação assistencial, aumenta-se a chance de indenização por danos morais, sobretudo por causar transtornos e traumas ao passageiro.

O processo ainda segue ao Tribunal, visando aumentar a indenização.

“Inegável, assim, que as falhas da companhia aérea acarretaram dano moral indenizável ao menor de 08 anos de idade que ficou por longo período sozinho, sem orientação e explicação, sendo presumíveis o medo, angústia, transtornos e preocupações sentidos, que extrapolam o mero aborrecimento. Levando-se em conta as repercussões dos fatos, a gravidade da conduta, as condições das partes e a ausência de prejuízos mais graves, razoável a fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00, quantia que tem a intenção de servir de reparação do ofendido, e de desestimulo ao ofensor, sem desrespeitar a vedação legal ao enriquecimento sem causa. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 12.000,00, a título de indenização por dano moral, que deverá ser atualizada monetariamente, pela Tabela Prática do TJSP, a contar desta data e acrescida de juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação. Operada a sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação”.

Processo nº 1001511-46.2019.8.26.0003

Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no siteWhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

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