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Como solicitar o registro profissional

Saiba quais são as profissões regulamentadas que devem realizar o registro profissional junto ao Ministério da Economia.

27 de julho de 2021 - Atualizado 07/02/2022

No Brasil, existem algumas ocupações que precisam de um registro profissional para que possam ser exercidas nos moldes legais.

Assim sendo, a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia mantém o “Sistema Informatizado do Registro Profissional (SIRPWEB)”.

Confira como ingressar com o pedido dessa habilitação virtualmente, acompanhar o andamento da análise da sua solicitação, consultar a situação de seu registro e imprimir o seu “Cartão de Registro Profissional”.

O que é o registro profissional?

Em suma, é a habilitação necessária para o exercício de algumas profissões regulamentadas.

Dessa forma, esse documento é a identificação dos profissionais das categorias regulamentadas por Lei Federal, nas quais delegam ao Ministério a competência para emitir o referido registro, garantindo que o exercício profissional se dê da maneira estabelecida na Lei.

Para que serve esse documento?

A principal finalidade dessa habilitação é garantir que os profissionais das categorias regulamentadas atendam aos requisitos legais.

Além disso, para o exercício dessas profissões é uma exigência estabelecida pelas legislações profissionais.

Quais são as profissões regulamentadas que exigem a habilitação profissional no Ministério da Economia?

A Secretaria de Trabalho, que conforme a Medida Provisória n˚870/2019 integra o Ministério da Economia, concede o registro profissional a 14 categorias. São elas:

  • Arquivista e Técnico de Arquivo (Lei n˚ 6.546, de 4 de julho de 1978);
  • Artista e Técnico em espetáculos de diversão (Lei n˚6.533, de 24 de maio de 1978);
  • Atuário (Decreto n˚ 66.408, de 3 de abril de 1970);
  • Guardador e lavador de veículos autônomo (Decreto n˚ 79.797, de 8 de junho de 1977);
  • Jornalista (Decreto n˚83.284, de 13 de março de 1979);
  • Publicitário e Agenciador de Propaganda (Lei n˚ 4.680, de 18 de junho de 1965);
  • Radialista (Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978);
  • Secretário e Técnico em secretariado (Lei n˚7.377, de 30 de setembro de 1985);
  • Sociólogo (Lei n˚ 6.888, de 10 de dezembro de 1980); 
  • Técnico de segurança do trabalho (Lei n˚7.410, de 27 de novembro de 1985).

Vale destacar, que cada uma dessas profissões tem uma legislação própria que as regulamenta e, portanto, é importante consultá-las antes de formalizar o pedido da habilitação no ME.

Quais são as formas de obter essa habilitação?

Os documentos que dão direito ao registro profissional variam de acordo com as legislações profissionais. Todavia, de acordo com o ME, as formas de capacitação mais conhecidas são:

  • diploma de graduação em Curso Superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
  • diploma de Curso técnico de nível médio reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
  • atestados de capacitação profissional, empresariais ou sindicais, conforme estabelecido nas legislações específicas de cada profissão.

Quais são os documentos necessários para solicitar o registro profissional?

O interessado deverá providenciar os seguintes documentos:

  • requerimento gerado pelo SIRPWEB, devidamente assinado;
  • documento de identificação que será apresentado ao órgão;
  • cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • documentos de capacitação específicos da profissão;
  • cópia do número, série e qualificação civil da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que pode ser utilizada de forma opcional.
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Por fim, é importante ressaltar que em caso de alteração de nome, deverá ser apresentada, também, a certidão de casamento ou o documento que motivou a alteração do nome.

Quanto custa o registro profissional? 

Não há custo financeiro para a obtenção dessa habilitação. Basta apresentar a documentação exigida no sistema Sistema Informatizado do Registro Profissional (SIRPWEB).

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De que forma é expedido o documento?

Outrora, era necessário anotar o número dos registros profissionais nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS por parte das unidades de atendimento do Ministério da Economia (ME).

Atualmente, o ME expede um número que é impresso no Cartão de Registro Profissional, com validade em todo território nacional.

Como solicitar o registro profissional?

Antes de mais nada, é importante frisar que a solicitação dessa habilitação é feita de forma online, não sendo necessário comparecer a nenhuma superintendência, gerência ou agência do ME.

Logo, para pedir o registro profissional junto ao ME, o interessado deve seguir o seguinte passo a passo:

  • acesse o portal do “Sistema Informatizado do Registro Profissional – SIRPWEB ;
  • preencha o formulário de solicitação do registro profissional – após o preenchimento, o cidadão tem até 30 dias para protocolar o seu pedido no protocolo eletrônico do Ministério da Economia;
  • protocole a documentação noProtocolo Eletrônico – ME”  – inserindo, de forma online, a documentação descrita em seu requerimento, juntamente com o requerimento devidamente assinado;
  • acompanhe o resultado do protocolo da documentação – acesse o sistema de “Protocolo Eletrônico – ME” para acompanhar o resultado do seu protocolo, ele pode ser aceito ou não, a depender se sua documentação estiver de acordo com as exigências do protocolo central;
  • verifique o andamento da solicitação no SIRPWEB – o acompanhamento da análise do processo de solicitação de registro profissional poderá ser realizado por meio da funcionalidade “Acompanhar Solicitação”. Para isso, tenha em mãos o número do seu CPF e o número da solicitação;
  • emita o Cartão de Registro Profissional – se o processo de solicitação do registro profissional for deferido, o usuário poderá emitir seu Cartão de Registro Profissional por meio da funcionalidade “Emitir Cartão de Registro Profissional” disponível no SIRPWEB.

Além do exposto, o ME esclarece, em seu portal, que poderão ser adotados para a manutenção das informações constantes no cartão da habilitação, sendo viável, por exemplo, a plastificação do documento.

Porém, a decisão de plastificar (ou não) o referido cartão deve ser avaliada exclusivamente pelo profissional, haja vista que o Ministério não realizará esse tipo de procedimento e nem fará nenhuma exigência nesse sentido.

Ademais, alguns sindicatos concedem carteiras para identificação funcional, porém, é necessário entrar em contato com o sindicato representativo da categoria para obter mais informações.

Em quanto tempo o registro profissional fica pronto?

A concessão dessa habilitação não é imediata, pois se trata de um processo a ser analisado em até 30 (trinta dias), podendo ser prorrogado mediante justificativa, segundo a Lei n. 9.784/1999.

Imagens do texto: Freepik (@stories)

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