Muitas vezes, a companhia aérea não satisfaz o que a legislação impõe e, dessa maneira, falta com compromisso ao usuário. Todo esse transtorno, porém, pode acabar gerando ao viajante indenizações por danos morais e materiais.
Saiba o que fazer para fazer valer os seus direitos!
Indenização por voo cancelado
A AAC registrou, em 2017, 72 mil voos cancelados. Isso nos mostra o quão corriqueiro esse problema é.
Pela legislação, as companhias precisam avisar, com pelo menos 72h antes, que o voo sofreu alteração. Caso contrário, o Direito do Consumidor protege quem é vítima dessa situação. A agência reguladora impõe, ainda, que nos cancelamentos em cima da hora, a companhia aérea forneça ao viajante o seguinte:
- facilidade de comunicação (telefonemas, Wi-Fi);
- alimentação;
- hospedagem, se houver pernoite (exceção: se o local de origem for o de residência do passageiro);
- traslado ida e volta.
Caso a empresa aérea não cumpra com o imposto pela legislação, ou seja, caso não avise com as 72h de antecedência ou não forneça as garantias citadas acima, você poderá procurar reaver seus direitos na via judicial.
O primeiro a se fazer é tentar juntar as provas do cancelamento do voo e de outras que tenham dado algum prejuízo em decorrência do fato, como:
- o dia em que o aviso foi feito;
- os bilhetes originais;
- foto do painel do aeroporto, se possível;
- prova de que não foi oferecido auxílio;
- requerimento da companhia que atesta o cancelamento do voo;
- documentos que comprovem o que ficou prejudicado (perda de reunião, reserva de hotel, voucher de passeios turísticos, etc).
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Valores da indenização moral e material por cancelamento de voo
O cancelamento de voo pode dar direito à indenização por danos morais e materiais. Os valores variam conforme a situação. A média é que a indenização por danos morais fique entre R$5.000,00 e R$12.000,00, mas há exceções.
Em 2017, a 4ª Turma do STJ condenou uma companhia aérea ao pagamento de R$25.000,00 por danos morais a uma passageira que teve o voo de volta cancelado por não ter se apresentado no voo de ida. O ministro relator do processo argumentou ser prática abusiva e enriquecimento ilícito da empresa de transporte aéreo.
O valor da indenização por danos materiais pode variar conforme as provas juntadas dos prejuízos que lhe deram o cancelamento do voo. Então, quanto mais provas você conseguir juntar, melhor para você.
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