No Brasil, o ato de votar é obrigatório e, portanto, sempre que não é possível que o eleitor o faça, é necessário justificar a razão.
Nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece aos eleitores brasileiros algumas maneiras diferentes de justificar o voto.
Entenda o que a legislação sobre a justificativa eleitoral diz e saiba em quais casos esse procedimento é necessário.
Porque é necessário justificar o voto?
No Brasil, desde a criação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o ato de votar, além de um direito, é também um dever.Nesse sentido, a carta magna define em seu art. 14:
Art. 14 – A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Além disso, o art. 7º do Código Eleitoral definido na forma da Lei Nº 4.737, de 15 de julho de 1965, define o seguinte:
Art. 7˚ – O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até trinta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.
Assim sendo, tanto o voto como a justificativa do voto quando da ausência do eleitor são regados por força de lei.
Quem precisa justificar o voto?
De acordo como art. 6˚do Código Eleitoral Brasileiro o voto é obrigatório para os brasileiros, independente do sexo, salvo:
- os enfermos;
- os que se encontrem fora do seu domicílio;
- os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
Portanto, todos esses eleitores que estão legalmente aptos a votar, devem apresentar uma justificativa de ausência à votação. Vale ressaltar que o eleitor deve realizar uma justificativa para cada turno.
Quantas vezes é possível justificar o voto?
Toda vez que o eleitor não puder comparecer à votação, deve fazer a regularização de ausência às urnas após as eleições.
Assim sendo, a pessoa que deixa de votar por três eleições seguidas e ao mesmo tempo não apresenta nenhuma justificativa tem o título de eleitor cancelado e, após seis anos, excluído do cadastro eleitoral.
Portanto, a justificativa eleitoral deve ser apresentada no prazo de até 60 dias, contados da realização de cada turno do pleito.
Além disso, cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não for quitado, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições.
Também pode te interessar:
Dicas de viagem: como tirar passaporte?
Lei de trânsito atualizada: confira quais são as principais modificações
Lei Maria da Penha: conheça mais sobre a norma que permitiu grandes avanços nos direitos das mulheres
Quais as consequências para quem não justificar o voto?
De acordo com o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 1965, enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá:
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- obter carteira de identidade;
- obter passaporte: a restrição não é aplicável ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art. 7º do Código Eleitoral;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Como justificar o voto?
O eleitor pode justificar o voto de forma presencial ou virtual. Além do mais, a justificativa eleitoral pode ser feita no dia das eleições ou pós-eleições.
Justificativa no dia das eleições
No dia da eleição e no horário de votação, o eleitor deve apresentar a justificativa, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, preencher e entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas, apresentando documento oficial de identificação com foto.
O eleitor que apresentar a justificativa dessa forma, está dispensado de apresentar outros documentos que comprovem o motivo da ausência ao pleito.
Justificativa depois das eleições
Sempre que o eleitor não apresentar a justificativa no dia da votação, poderá justificar sua ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), em até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Como justificar o voto presencialmente?
O atendimento presencial pode ser realizado no Cartório Eleitoral de sua inscrição, postos de atendimento ou postos eleitorais instalados no Poupatempo.
Para justificar o voto presencialmente, é necessário apresentar um documento de identificação e o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), um requerimento apresentado diretamente pelo eleitor, dirigido ao juiz eleitoral, acompanhado dos documentos que comprovem o motivo da ausência.
O RJE pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
Como justificar o voto pela internet?
A justificativa do voto on-line pode ser feita em tablets e celulares pelo aplicativo e-Título ou na web via Sistema Justifica do TSE.
App e-Título
O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas GOOGLE PLAY e APP STORE.
A via digital do título de eleitor estará disponível somente para os eleitores em situação regular (Resolução-TSE nº 23.537, de 2017, art. 4º).
Depois de instalar o App, siga o seguinte passo a passo para se cadastrar:
- preencha seus dados;
- no campo TIPO DE DOCUMENTO clique em TÍTULO DE ELEITOR;
- o app vai gerar três campos de perguntas referentes aos seus dados cadastrais para confirmar sua identidade;
- defina uma senha e confirme.
Após cadastrado, para justificar o voto faça o seguinte:
- na tela principal do aplicativo, clique em MAIS OPÇÕES;
- selecione o link JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA;
- escolha o período eleitoral que deseja justificar, preencha o campo com sua justificativa e o campo seguinte com seu e-mail;
- anexe um documento que comprove a sua justificativa.
O aplicativo ainda permite a emissão de certidão de quitação eleitoral e de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta à seção e ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário.
Sistema Justifica
- acesse a página do SISTEMA JUSTIFICA;
- clique em INICIAR REQUERIMENTO DE JUSTIFICATIVA;
- preencha os campos obrigatórios com suas informações do título de eleitor, nome completo e data de nascimento. Marque a caixinha “Não sou um robô” e clique em “Avançar”;
- na próxima tela, preencha os dados da sua justificativa. Além de suas informações pessoais, selecione para qual turno e eleição está justificando o voto. Também é necessário escrever o motivo da ausência e anexar, no mínimo, uma imagem de algum documento que comprove sua justificativa. Os arquivos devem estar nos formatos “jpg” ou “pdf”, com tamanho máximo de 2MB;
- clique em enviar;
- será enviado pelo e-mail cadastrado, o número de protocolo para consultar o andamento da requisição.
Enfim, todos os requerimentos de justificativa serão analisados pelo Juiz Eleitoral e cabe ao órgão decidir se a justificativa é válida.
Vale ressaltar, que se o eleitor não votar nem se justificar, terá que pagar uma multa, cujo valor será definido por um juiz eleitoral, podendo chegar a R$ 3,51 por cada turno de ausência.
Contudo, tendo em vista que voto é uma ato obrigatório definido por lei, o ideal é não deixar de comparecer à votação.
Imagens: Freepik (@freepik)