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O contrato de trabalho é um documento de fundamental importância tanto para empregadores quanto para empregados, pois é por meio dele que se oficializa um vínculo empregatício.
Entretanto, no Brasil, existem diversos tipos de contratos de trabalho, entre eles, o contrato de experiência.
Isso posto, confira a seguir as regras do contrato de experiência e saiba quais são os principais direitos trabalhistas assegurados durante o seu período de vigência.
O que é um contrato de trabalho?
Conforme estabelecido pelo art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso correspondente à relação de emprego.
Quais são os principais tipos de contrato de trabalho?
Entre os principais tipos de contrato de trabalho existentes no Brasil, destacam-se:
- contrato por tempo determinado;
- contrato por tempo indeterminado;
- contrato de estágio;
- contrato intermitente;
- contrato de trabalho autônomo;
- contrato de experiência.
O que é um contrato de experiência?
O contrato de experiência é considerado pela legislação trabalhista brasileira como uma das modalidades do contrato de trabalho por prazo determinado.
Vale lembrar que o contrato por prazo determinado, nada mais é, que um contrato de trabalho que tem datas de início e término antecipadamente combinadas entre o trabalhador e o empregador.
Para que serve um contrato de experiência?
Em síntese, a finalidade de um contrato de experiência para o empregador é verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
Por outro lado, do ponto de vista do colaborador, esse tipo de contrato serve para que o mesmo possa avaliar se as condições de trabalho o agradam, para refletir se uma contratação efetiva seria ou não interessante.
Ou seja, o principal objetivo do contrato de experiência é possibilitar que ambos os lados possam se conhecer.
Qual a diferença entre um contrato de experiência e um contrato temporário?
Primeiramente, essas modalidades contratuais são regulamentadas por leis distintas.
O contrato de experiência por prazo determinado é regulamentado pela CLT e pela Lei 9. 601/98, e trata-se de uma forma de contrato por prazo determinado que serve para que empregado e empregador se avaliem mutuamente antes de decidirem pela efetivação.
Já o contrato de trabalho temporário está delimitado na Lei n˚6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas e dá outras providências. Esse tipo de contrato é utilizado pelas empresas em épocas específicas e que demandam maior necessidade de equipe.
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Qual é a duração do contrato de experiência?
A duração do contrato de experiência está prevista no parágrafo único do art. 445 da CLT, que dá as seguintes providências:
- Art. 445 – (…)
Parágrafo único – O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
O contrato de experiência pode ser prorrogado?
Sim, o contrato de experiência pode ser prorrogado.
Contudo, é importante ressaltar que o art. 451 da CLT determina que o contrato de trabalho por prazo determinado que for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
Isso significa que a prorrogação do contrato de trabalho do colaborador por parte da empresa poderá ser feita somente uma vez. Caso tal contrato seja prorrogado uma segunda vez, este passa a ser um contrato de tempo indeterminado.
O contrato de experiência deve ser anotado na Carteira de Trabalho?
Sim! De acordo com a legislação trabalhista vigente, o contrato de experiência deve ser necessariamente anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Vale lembrar que de acordo com art. 29 da CLT, a anotação na carteira deve ocorrer em até cinco dias úteis após a admissão.
Além disso, o empregador deve especificar na parte de “anotações gerais” da CTPS que o contrato em questão é de experiência, sob pena de aplicação de multas.
Quais são os principais direitos trabalhistas assegurados durante o contrato de experiência?
Em suma, colaboradores que estão em período de experiência possuem os mesmos direitos dos funcionários efetivos, assegurados pela legislação.
Isso posto, entre os principais direitos trabalhistas garantidos durante o período do contrato de experiência, destacam-se:
- salário compatível com a função;
- salário-família;
- adicional por horas extras realizadas;
- adicional noturno;
- adicional de periculosidade, insalubridade ou outros (quando aplicáveis);
- comissões e gratificações;
- vale transporte;
- recolhimento de INSS e FGTS.
Como funciona a rescisão do contrato de experiência?
A rescisão do contrato de experiência funciona de formas diferentes a depender da situação.
Caso o período de experiência termine e o empregador não deseje efetivar o empregado, ele deve comunicá-lo, dar baixa na CTPS e pagar as verbas rescisórias devidas. São elas:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
- guias para saque do FGTS.
Todavia, vale ressaltar que o colaborador não tem direito ao aviso prévio nem a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
Caso a rescisão do contrato de experiência ocorra antes do tempo final estipulado por iniciativa do empregador, o empregado passa a ter direito a receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além de uma indenização equivalente à metade do que ele ainda teria que receber, se cumprisse o contrato de experiência até o final.
Se a demissão for por justa causa durante o período de experiência, o trabalhador não recebe férias e décimo terceiro, e tem direito apenas ao salário dos dias que trabalhou.
Cláusula assecuratória
A cláusula assecuratória é uma regra que pode ser incluída em contratos de trabalho por tempo determinado, como é o caso do contrato de experiência.
Tal cláusula está prevista no art. 481 da CLT e dá direito ao empregado contratado a prazo determinado que tenha a rescisão contratual feita antecipadamente (motivada pelo empregador ou próprio empregado) às verbas rescisórias de uma rescisão contratual sem justa causa.
Dessa forma, ambos podem tomar a decisão de não seguir com a relação trabalhista, sem a necessidade de arcar com multas.
No entanto, caso a ação parta da empresa, é assegurado que o trabalhador receba um aviso prévio e 40% do FGTS.
Não obstante, se o colaborador pedir a demissão, precisa obrigatoriamente cumprir um aviso de pelo menos 30 dias.
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