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Como funciona o plano de saúde para gestantes?

Saiba o que é o plano de saúde para gestantes e como funciona esse serviço.

13 de agosto de 2021 - Atualizado 21/11/2022

O dia 15 de agosto é a data que marca o Dia da Gestante, em homenagem a esse momento tão especial na vida das futuras mães.

Contudo, além de comemorar a gestação, essa data também busca conscientizar sobre os cuidados que devem ser mantidos durante a gestação, especialmente com a saúde da grávida.

Para manter esses cuidados, é fundamental que a grávida seja acompanhada por um profissional de saúde de confiança, realizando todos os exames e consultas necessários para manter a sua segurança e a do bebê.

Nesse sentido, o plano de saúde para gestantes pode ser uma excelente opção, pois garante os cuidados necessários durante a gestação.

Confira, neste post, como funciona o plano de saúde para gestantes!

Existe plano de saúde para gestantes?

Não existe uma modalidade de plano de saúde especialmente desenvolvida para gestantes. No entanto, existem alguns serviços específicos que nem todo convênio oferece e que podem ser importantes durante a gestação.

Em suma, considera-se que o plano de saúde para gestantes é aquele que oferece obstetrícia, assegurando a ampla cobertura do parto.

Além do parto, o plano de saúde para gestantes pode cobrir serviços convencionais como, por exemplo:

  • assistência hospitalar e ambulatorial;
  • consultas;
  • exames;
  • internações.

Assim sendo, a gestante tem assistência garantida não só durante o parto, mas também no pré-natal e em caso de complicações inesperadas.

O que está incluso na cobertura do plano de saúde para gestantes?

Como observado acima, o plano de saúde para gestantes pode ter diversas coberturas, que variam de acordo com o convênio escolhido.

Dependendo das condições de contratação, a operadora de saúde pode oferecer cobertura para:

  • internações;
  • procedimentos em ambiente hospitalar;
  • consultas médicas;
  • exames;
  • tratamentos ambulatoriais;
  • procedimentos relativos ao pré-natal;
  • assistência ao parto e puerpério.

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Como escolher o plano de saúde para gestantes?

Caso queira engravidar ou já esteja grávida, o principal ponto que a consumidora deve considerar ao contratar o plano de saúde é a cobertura assegurada.

É recomendável buscar por contratos que ofereçam:

  • cobertura obstétrica;
  • atendimento com profissionais capacitados para acompanhar a gestação;
  • ultrassonografia;
  • cobertura para exame de sangue;
  • cobertura para exame de urina;
  • exames para a mãe e bebê.

Além disso, a gestante pode procurar opções “premium”, que oferecem até mesmo coachings de saúde dedicados à saúde da mulher grávida. Contudo, esse tipo de convênio médico costuma ser mais caro do que o comum.

Em que momento da gestação devo contratar um convênio médica?

Ao contratar um novo plano de saúde, é necessário cumprir as carências estipuladas em contrato para acessar alguns serviços.

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, o prazo de carência para cobertura de partos pode ser de até 300 dias. Além disso, pode ser necessário esperar até 180 dias para realizar as consultas e exames pré-natal.

Por isso, é recomendável buscar um plano de saúde antes de mesmo de engravidar, para garantir a assistência necessária.

No entanto, caso isso não seja possível, a gestante ainda pode contratar um plano de saúde e aproveitar os outros serviços prestados. Dessa forma, a grávida garante que será atendida em caso de complicações e emergências.

É possível zerar a carência para partos?

A carência para partos dificilmente será excluída, porém, em alguns casos, não é necessário cumprir com os prazos.

O primeiro deles é o caso de planos de saúde empresariais com 30 ou mais beneficiários, que não podem exigir carências desde que a inclusão da funcionária ocorra em até 30 dias (passados da admissão na empresa ou da contratação do serviço).

Outra situação em que é possível se esquivar dos prazos exigidos é quando a operadora admite a portabilidade de carências. Contudo, para isso a gestante precisa:

  • ser titular ou dependente de plano de saúde individual ou coletivo por adesão regulamentado pela Lei dos Planos de Saúde;
  • estar com as mensalidades em dia;
  • ter permanecido no plano por pelo menos 2 anos;
  • fazer a portabilidade dentro do período permitido pela Lei.

O convênio cobre as despesas do recém-nascido?

Sim. De acordo com o Art. 12 da Lei dos Planos de Saúde, a operadora deve cobrir as despesas médicas e hospitalares do bebê natural ou adotivo nos primeiros 30 dias após o parto.

Por isso, a mãe ou o pai pode solicitar a cobertura do atendimento do seu bebê recém-nascido, mesmo que ele seja adotivo. O custeio é obrigatório mesmo nos casos em que o parto não foi realizado pelo plano.

Além disso, caso o plano de saúde ofereça cobertura obstétrica, o bebê pode ser adicionado como dependente do plano de saúde. Se a inscrição ocorrer até 30 dias do nascimento, não há carência (desde que o titular tenha cumprido 180 dias de carência).

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

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