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Como funciona a apreensão de veículos?

Conheça as infrações de trânsito que podem fazer com que o seu veículo seja apreendido e saiba como resolver essa situação.

20 de junho de 2022 - Atualizado 20/06/2022

No Brasil, existem diversas regras que se referem ao funcionamento do trânsito e aos direitos e deveres dos motoristas. 

Além disso, a lei prevê uma série de medidas que podem ser tomadas em caso de infrações, entre elas, a apreensão do veículo. 

Saiba em quais situações você pode ter o seu veículo apreendido e veja como proceder para reavê-lo.

O que significa apreensão de veículos?

Apreensão de veículos é privar o proprietário da posse e uso do veículo por um período de até 30 dias, dependendo da gravidade da infração cometida por ele. 

Dessa maneira, o veículo apreendido será recolhido para o pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), permanecendo sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade que o apreendeu. 

Ademais, quando a infração for punida com a apreensão do veículo, o agente deverá adotar imediatamente a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). 

Qual é a lei que prevê a apreensão de veículos?

Basicamente tudo relacionado ao trânsito brasileiro, é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Isso porque, é essa lei que regulamenta todas as ações relacionadas à conduta, documentação, legalidade e fiscalização ligadas ao funcionamento do trânsito brasileiro. 

Apreensão de veículos é a mesma coisa que retenção ou remoção?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem diferenças entre os termos retenção, remoção e apreensão de veículos.

Dentre elas estão a duração da penalidade e a necessidade ou não de reboque do automóvel.

Veja as principais diferenças de cada uma dessas medidas:

  • retenção – consiste em reter o veículo no local da abordagem, pelo tempo necessário à solução de determinada irregularidade. Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do CRLV, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização;
  • remoção – é o transporte do carro até o pátio, implicando no pagamento da estadia e dos valores necessários para removê-lo e tem por objetivo proceder à desobstrução da via pública em favor de seus usuários, seja nas pistas, seja nos acostamentos ou calçada, ou onde lhe seja vedado permanecer;
  • apreensão – exige a presença de uma autoridade que defina por quanto tempo o bem ficará apreendido.

Resumindo, a apreensão do veículo é uma penalidade. Já a retenção e a remoção, são medidas administrativas.

Quais infrações resultam na apreensão?

O Código de Trânsito Brasileiro prevê diversas infrações que podem resultar na apreensão do veículo. 

Dessa maneira, é possível ser penalizado com apreensão, entre outras, nas seguintes situações: 

  • executar manobras perigosas;
  • emitir sons e ruídos de modo a afetar o sossego da vizinhança;
  • ultrapassar bloqueio fixado por autoridades policiais sem autorização;
  • participar de rachas em vias públicas;
  • participar de competição esportiva que envolva manobras sem autorização das entidades de trânsito;
  • conduzir com CNH cassada ou suspensa;
  • conduzir o veículo sem placas de identificação;
  • conduzir o veículo com placas de identificação ilegíveis;
  • conduzir o veículo com passageiros dentro do compartimento de carga;
  • conduzir o veículo com algum artifício que impeça sua identificação por radar;
  • conduzir o veículo com o lacre, o chassi, a placa ou o selo danificados ou falsificados;
  • conduzir o veículo em desacordo com autorização especial para circular com dimensões excedentes;
  • conduzir com CNH ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) falsos;
  • bloquear vias com o veículo;
  • retirar o veículo da retenção sem permissão;
  • desatender ao pedido de entrega de documentos (CNH e CRLV) às autoridades de trânsito;
  • dirigir sem CNH ou CRLV;
  • dirigir veículo de categoria diferente da registrada na CNH;
  • entregar o veículo a alguém sem CNH;
  • entregar o veículo a alguém com categoria de CNH diferente do mesmo;
  • permitir que alguém sem CNH tome posse do veículo para conduzi-lo na via;
  • entregar o veículo a um condutor com CNH cassada ou suspensa.

Veículo com licenciamento atrasado pode ser apreendido?

Não! Desde outubro de 2021, caso um veículo seja abordado e a única infração identificada seja a falta do Licenciamento, pagamento do IPVA ou multas, o mesmo sofrerá apenas medidas administrativas, não podendo ser apreendido.

Dito isso, os motoristas que circularem com licenciamento atrasado serão multados no valor de R$ 293,47, receberão sete pontos na carteira e  terão 15 dias para colocar a situação em ordem. 

Já o veículo que rodar por aí com IPVA ou multas atrasadas não sofrerão qualquer tipo de sanção, mas vale lembrar que multas atrasadas podem impedir que o licenciamento seja feito.

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O que fazer para reaver o veículo apreendido?

Caso o seu veículo tenha sido apreendido, será necessário entrar com o pedido de resgate no órgão responsável pela apreensão do veículo que, geralmente, é o Detran.

No entanto, a liberação será feita apenas se não houver restrição como um bloqueio judicial ou administrativo. 

Assim, após pagar as despesas com remoção e estadia do veículo, basta ir até o pátio em que ele se encontra com os documentos necessários para realizar a liberação do veículo. 

Onde solicitar a liberação do veículo apreendido?

Atualmente, a solicitação para liberação de veículo apreendido pode ser realizada de maneira online nos seguintes canais:

  • portal do Detran.SP;
  • portal do Poupatempo;
  • aplicativo “Poupatempo Digital”.

Contudo, é importante destacar que para isso, não podem haver débitos vencidos em aberto.

Quem pode solicitar a liberação do veículo apreendido?

A solicitação de liberação de veículos apreendidos e a retirada dos mesmos do pátio podem ser feitas pelas seguintes pessoas:

  • veículo de pessoa física – a solicitação e retirada pode ser feita pelo proprietário do veículo ou pelo procurador do proprietário do veículo;
  • veículo de pessoa jurídica – a solicitação e retirada pode ser feita pelo proprietário do veículo, pelo representante legal da pessoa jurídica ou pelo procurador do proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.

Quais são os documentos necessários para liberar um veículo apreendido? 

Para recuperar o veículo apreendido no pátio, um motorista precisa apresentar os seguintes documentos: 

  • Comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR) emitido pela autoridade de trânsito no ato da apreensão;
  • documento de Identidade do proprietário;
  • comprovante de pagamento dos débitos e taxas pendentes;
  • documento do veículo com licenciamento em dia.

Ademais, veículos que tenham sido apreendidos após um roubo ou furto não precisarão de comprovante de pagamento de débitos referentes a multas e IPVA, mas será necessário apresentar uma cópia do Boletim de Ocorrência que comprove a ocorrência. 

Além disso, vale acrescentar que caso o veículo necessite de algum conserto, o CRLV será recolhido até a sua aprovação em vistoria.

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Imagem: Freepik (senivpetro)

Qual é o valor da taxa de liberação para veículo apreendido? 

O valor para a liberação do veículo varia, já que cada estado possui valores diferentes. 

Além disso, o valor total para a liberação também leva em consideração os seguintes fatores:

  • o custo do reboque;
  • o custo do quilômetro rodado pelo guincho;
  • número de diárias de estadia no pátio;
  • taxas pendentes, se existirem. 

Para conferir quais são os valores referentes ao  estado de São Paulo, acesse o site do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que é o órgão que fiscaliza as rodovias estaduais. 

Um veículo apreendido pode ser perdido? 

Sim! O motorista que tiver o veículo apreendido precisa ser ágil para resolver a situação.

Isso porque, conforme prevê o art. 328, do CTB, um veículo poderá ser leiloado caso não seja resgatado dentro do período de 60 dias.

Portanto, fique atento aos prazos e tente sempre manter a documentação do seu veículo em dia. Dessa forma, você evita sofrer medidas administrativas ou punições como a apreensão, caso seja parado durante um determinado deslocamento.

Imagem em destaque: Freepik (jcomp)

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