Na hora de alugar um imóvel, o proprietário precisa tomar diversas decisões, como por exemplo:
- “É necessário alugar pela imobiliária?”
- “Quanto cobrar no aluguel?”
- “Onde anunciar?”
Além disso, é necessário levantar uma série de documentos e garantir que tudo esteja de acordo com a legislação, especialmente o contrato de aluguel.
Um contrato de locação bem feito é essencial para diminuir as chances de surgir qualquer dor de cabeça no futuro, facilitando a vida do proprietário em relação à administração do imóvel e garantindo mais segurança para o locatário.
Entenda a função desse documento e confira o que não pode faltar no contrato de aluguel residencial ou comercial.
O que é contrato de aluguel?
O contrato de aluguel ou contrato de locação é um documento firmado entre duas partes, prevendo que o proprietário ceda o imóvel para uso do locatário em troca de um pagamento mensal.
Esse documento é formado por diversas cláusulas que impõem regras sobre o uso do imóvel, servindo como uma garantia para ambas as partes. Dessa forma, é possível evitar conflitos no futuro.
Como fazer o contrato de aluguel?
Dados pessoais do proprietário e inquilino
Para fazer o contrato de aluguel, deve-se primeiramente reunir os dados pessoais de ambas as partes envolvidas, como por exemplo:
- nome completo;
- nacionalidade;
- CPF;
- meios para contato (telefone, celular, email, etc).
Esses dados são fundamentais e devem constar logo no início do documento, junto às informações do imóvel (tipo de imóvel, endereço completo e CEP).
Valor do aluguel
Outra informação que não pode faltar no contrato de locação é o valor do aluguel, que deve constar no documento tanto em formato numeral como por extenso. O valor sempre deve estar em moeda nacional.
Além disso, o documento deve esclarecer a forma de pagamento do aluguel e as informações necessárias para a transferência do valor. Se o método for depósito ou transferência bancária, por exemplo, devem constar os dados da conta.
Ainda quanto ao pagamento do aluguel, é essencial que o contrato estabeleça uma data de vencimento. Se o morador fizer o pagamento com atraso, pode ser cobrada multa, cujo valor também deve constar no documento.
O proprietário também deve incluir no contrato uma cláusula específica sobre correção monetária que trate do valor de reajuste a cada 12 meses.
Declaração das despesas que o morador deverá custear
No contrato de aluguel devem estar esclarecidas todas as despesas que o morador terá com a propriedade, como por exemplo:
- conta de água;
- conta de luz;
- IPTU;
- condomínio;
- manutenção do imóvel.
Período de locação
De acordo com a Lei do Inquilinato, o prazo mínimo ideal para locação é de 30 meses, contudo, as partes são livres para estabelecer a vigência.
No entanto, o locador só pode pedir o imóvel de volta após o fim da duração estipulada em contrato. Só é possível retomar a propriedade antes disso em caso de problema com o locatário, como a quebra de contrato, cabendo inclusive ação judicial de despejo.
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Garantia de pagamento
A garantia de pagamento é essencial para a segurança do locador. As formas mais comuns são:
- Fiador: terceira pessoa que se responsabiliza por possíveis inadimplências, sendo necessário que ela possua um imóvel próprio de valor igual ou superior ao locado;
- Seguro fiança: apólice paga mensalmente pelo locatário para uma seguradora, não havendo ressarcimento ao fim do contrato;
- Garantia de locação (caução): quantia equivalente a alguns meses de aluguel paga no momento da locação que serve como uma “reserva” utilizada mediante inadimplência (não havendo problemas, o dinheiro é reembolsado ao fim do contrato).
Multa rescisória em caso de quebra do contrato de aluguel
A multa em caso de quebra de contrato deve ser definida pelas partes no contrato, sendo recomendável contar com um mediador (como o corretor de imóveis, por exemplo). Geralmente, os contratos estabelecem multas equivalentes a 3 meses de aluguel.
Assinaturas
O contrato de aluguel só tem valor legal após a assinatura das partes envolvidas, garantindo que todos estão de acordo com os termos do documento.
Termo de vistoria
O termo de vistoria pode ser tanto um item do contrato de locação quanto um documento à parte.
De toda forma, ele é essencial, pois descreve o estado de conservação do imóvel no momento da locação, sendo recomendável inserir fotos e relatórios profissionais para reforçar a veracidade.
Por meio do termo de vistoria, o locador garante que o locatário se responsabilizará por qualquer dano causado ao imóvel.
Orientação profissional para fazer o contrato de aluguel
O contrato de aluguel envolve várias questões burocráticas que não podem passar batido, sendo necessário ler e entender o que cada cláusula representa para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Além disso, é crucial que todos os termos do documento estejam de acordo com o que estabelece a legislação.
Isso tudo pode ser um pouco complicado, especialmente em meio a tantas questões envolvidas no aluguel de um imóvel. Por isso, tratar de um documento dessa importância pode sobrecarregar as partes.
Nesse contexto, um advogado especialista em Direito Imobiliário pode ser de grande ajuda na hora de firmar o contrato de aluguel. Desse modo, o locador e o locatário garantem que estão fazendo um acordo vantajoso e dentro do que estabelece a Lei.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito Imobiliário. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. É possível enviar documentos de forma totalmente digital.
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