A negativa de cobertura do Cometriq® (Cabozantinibe) pelo plano de saúde indevida, principalmente se o médico indicar na receita que o remédio é o mais indicado ao tratamento.
Nesse caso, é importante que o paciente faça essa consulta a um advogado, pois as negativas para medicamentos de alto custo são consideradas práticas abusivas e variam de acordo com cada caso.
Havendo prescrição médica, o paciente pode reverter a negativa do plano de saúde judicialmente.
Bula do Cometriq® (Cabozantinibe): principais informações
O Cometriq® (Cabozantinibe) é um medicamento utilizado para tratar pacientes adultos com câncer medular de tireoide que não pode ser removido através de cirurgia e que progrediu ou se espalhou para outras partes do corpo.
A substância ativa do Cometriq®, Cabozantinibe, é um inibidor da tirosina quinase, uma enzima encontrada nos receptores de células cancerígenas que é capaz de iniciar diferentes processos, como a divisão celular e o crescimento de novos vasos sanguíneos para suprir o câncer.
Ao bloquear a atividade dessas enzimas, o Cometriq® (Cabozantinibe) reduz o crescimento e a propagação do câncer.
O que devo saber antes de usar o Cometriq® (Cabozantinibe)?
De acordo com a bula do Cometriq® (Cabozantinibe), o tratamento deve ser utilizado com cuidado em pacientes que estejam tomando outros medicamentos, pois alguns deles podem afetar a forma como o Cabozantinibe é quebrado no organismo.
Como devo usar o Cometriq® (Cabozantinibe)?
O tratamento com Cometriq® (Cabozantinibe) é via oral, sendo a dose recomendada de 140 mg por dia. O paciente precisa fazer jejum de duas hora antes tomar a medicação e de uma hora depois.
Quando não devo usar este medicamento?
A bula do Cometriq® (Cabozantinibe) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para pacientes alérgicos a qualquer componente da formulação.
Para consultar a bula original disponibilizada pela importadora Pharmadoor clique aqui.
Preço do Cometriq® (Cabozantinibe)
O Cometriq® (Cabozantinibe) é considerado um medicamento de alto custo, sendo que seu preço em media pode variar de R$ 19mil a R$ 25mil a caixa.
O plano de saúde cobre Cometriq® (Cabozantinibe)?
Uma questão que muito tem afligido os usuários de planos de saúde é a cobertura de medicamentos de alto custo. Esses medicamentos são, em geral, de uso contínuo, indicados para doenças como câncer, hepatite, HIV, asma e outras crônicas.
As operadoras de planos de saúde, que vetam o fornecimento de medicamentos, estão realizando uma prática abusiva, além de colocar em risco a vida dos pacientes.
Esse é o caso de muitos pacientes que recebem a indicação do tratamento com Cometriq® (Cabozantinibe).
Uma das desculpas mais comuns dos planos de saúde é o de que o medicamento de alto custo não consta no rol de coberturas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), então não pode custeá-lo.
No entanto, a atualização do rol da ANS nem sempre acompanha a pesquisa médica e a descoberta de novos medicamentos. Desse modo, é possível entrar com ação judicial e conseguir que o juiz conceda a liminar.
Pedido de liminar em caso de negativa de cobertura do Cometriq® (Cabozantinibe) pelo plano de saúde
Diante da negativa de cobertura de Cometriq® (Cabozantinibe)e em sendo um medicamento de alto custo, além de haver a possibilidade de reclamação junto a ANS e Procon, em se tratando de questão de urgência e de perigo de vida, não resta ao paciente outra solução além de procurar o Poder Judiciário.
Como a doença pode progredir rapidamente, num processo judicial pode se pedir a liminar para que o plano arque com os custos do tratamento até seu final.
Por isso, nesse caso, é recomendável procurar orientação jurídica especializada, como um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor, para fornecer todo o auxílio caso haja indicação para entrar com ação na Justiça e pedido de liminar.
Com o laudo médico demonstrando a enfermidade que acomete o paciente, e a indicação do tratamento com Cometriq® (Cabozantinibe), o juiz terá os elementos para conceder a liminar (tutela de urgência).
Em muitos casos, mesmo que a liminar não seja concedida em primeira instância, o Tribunal, através do recurso “Agravo de Instrumento”, sensibilizado pelo risco a saúde diante da gravidade da situação, tem concedido a liminar.
Jurisprudência em caso de negativa pelo plano de saúde do Cometriq® (Cabozantinibe)
“APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. Tratamento de câncer. Quimioterapia. Negativa de cobertura de medicamento COMETRIQ® (Cabozantinibe100mg), ao argumento de não constar do rol de procedimentos da ANS. Inadmissibilidade. Incidência do CDC. Súmulas 100 do TJSP e 608 do STJ. Tratamento quimioterápico realizado em ambiente domiciliar. Modalidade de assistência extra-hospitalar que beneficia não só o paciente, que terá minorado os riscos de contaminações provenientes das internações hospitalares, como também a operadora, pois certamente a internação seria muito mais dispendiosa. Previsão de cobertura de tratamento oncológico e quimioterapia que obsta a restrição pretendida. Não cabe ao paciente ou ao plano de saúde a escolha do tratamento e dos medicamentos indicados ao paciente, ficando a decisão a cargo do médico responsável pelo tratamento. Súmulas 95 e 102 do TJSP. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido.”
(TJSP; Apelação Cível 1047789-81.2014.8.26.0100; Relator (a): Manoel Ribeiro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/08/2019; Data de Registro: 07/08/2019)
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