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Clexane® (Enoxaparina Sódica) pelo plano de saúde

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Redação

maio 7, 2021

O Clexane® (Enoxaparina Sódica) é um medicamento anti-trombótico e anticoagulante produzido pela farmacêutica Sanofi e que pode ser utilizado no tratamento de diferentes enfermidades.

Contudo, apesar da versatilidade de uso, fazer a terapia com essa medicação pode ser um pouco complicado, pois a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde é uma prática muito comum.

Conheça o motivo pelo qual as operadoras de saúde negam o custeio do Clexane® (Enoxaparina Sódica) e saiba como contestar a recusa e garantir o fornecimento da medicação.

Bula do Clexane® (Enoxaparina Sódica)]: principais informações

O Clexane® (Enoxaparina Sódica) evita a coagulação do sangue e ajuda a conter o desenvolvimento da trombose. Por isso, o medicamento pode ser utilizado para tratar:

  • trombose venosa profunda com ou sem embolia pulmonar;
  • angina instável e infarto do miocárdio;
  • infarto agudo do miocárdio;
  • tromboembolismo venoso;
  • tromboembolismo venoso em pacientes acamados devido a doenças agudas com, por exemplo, insuficiência cardíaca, falência respiratória, infecções severas e doenças reumáticas.

O tratamento com essa medicação diminui o risco de trombose venosa profunda e de embolia pulmonar. Além disso, o medicamento evita a coagulação do sangue durante a hemodiálise.

O que devo saber antes de usar o Clexane® (Enoxaparina Sódica)?

De acordo com a bula do Clexane® (Enoxaparina Sódica), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:

  • hematomas;
  • dor;
  • edema;
  • hemorragia;
  • hipersensibilidade;
  • inflamação
  • inchaço;
  • distúrbios no fígado;
  • reação alérgica.

Como devo usar o Clexane® (Enoxaparina Sódica)?

O Clexane® (Enoxaparina Sódica) é administrado por meio de uma injeção subcutânea ou de uma aplicação intravenosa. A duração do tratamento varia de acordo com o quadro do paciente.

Quando não devo usar este medicamento?

A bula do Clexane® (Enoxaparina Sódica) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para pacientes que:

  • sejam alérgicos à enoxaparina sódica, heparina e seus derivados;
  • possuam histórico (nos últimos 100 dias) de trombocitopenia causada pela presença de heparina ou de anticorpos circulantes;
  • apresentem hemorraigias ativas de grande porte ou alto risco de desenvolvimento de hemorragia incontrolável;
  • tenham sofrido acidente vascular cerebral hemorrágico (derrame cerebral) recentemente.

Preço do Clexane® (Enoxaparina Sódica)

O Clexane® (Enoxaparina Sódica) é um medicamento de alto custo que pode custar mais de R$1.7 mil por caixa de acordo com a dosagem. Por isso, muitos segurados recorrem ao plano de saúde para assegurar o direito à cobertura.

O plano de saúde cobre Clexane® (Enoxaparina Sódica)?

Sim. O Clexane® (Enoxaparina Sódica) é um medicamento com registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, havendo recomendação médica, a cobertura do tratamento é um direito do paciente.

Para consultar a bula original do medicamento diretamente na ANVISA clique aqui.

Negativa de cobertura pelo plano de saúde

A recusa de custeio de Clexane® (Enoxaparina Sódica) é uma prática muito comum, na qual os planos de saúde alegam que não há dever de fornecer o medicamento pois ele não consta no rol de procedimentos na ANS.

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O Clexane® (Enoxaparina Sódica) é um medicamento que costuma ser alvo da negativa de custeio pelos planos de saúde.

Apesar de recorrente, essa alegação é equivocada e não serve para justificar a negativa de fornecimento. O rol da ANS é exemplificativo, e não pode ser utilizado a fim de limitar as opções de tratamento do segurado.

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)

Por isso, diante da negativa de cobertura, o paciente pode recorrer à Justiça e ajuizar uma ação contra o plano de saúde. Dessa forma, é possível contestar a recusa indevida e garantir o direito ao tratamento.

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Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

  • a recomendação médica do tratamento com Clexane® (Enoxaparina Sódica);
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

Cabe uma liminar no caso de Clexane® (Enoxaparina Sódica)?

Visto que, pela gravidade da doença, os pacientes devem receber tratamento com urgência, é possível pedir liminar. A liminar é um recurso que garante que os segurados não sejam prejudicados pelo tempo de duração da ação.

Mesmo que a liminar não seja concedida em primeira instância, ela também pode ser obtida no Tribunal, na forma de tutela de urgência através do recurso “Agravo de Instrumento”.

Qual a jurisprudência sobre esses casos?

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER  – Autora grávida e diagnosticada com trombofilia. Prescrição médica de tratamento com o medicamento enoxaparina 40 mg (clexane®) a ser administrado por via intravenosa. Recusa de cobertura baseada em exclusão dos procedimentos do rol da ANS (…).” (TJSP, Apelação 1019445-86.2019.8.26.0562).

“Ementa: Plano de saúde. Cobertura. Medicamento. Enoxaparina (Clexane®/ Versa®). Alegação de uso domiciliar e ausência de previsão no rol da ANS. Negativa abusiva. Expressa indicação médica. Custeio devido. Ação procedente. Recurso improvido (…).” (TJSP, Apelação 1009070-75.2020.8.26.0114)

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Rawpixel (Centers for Disease Control and Prevention (Source))

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