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Conheça o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP)

Entenda para que serve o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) e saiba o passo a passo para emiti-lo.

27 de outubro de 2021 - Atualizado 13/09/2023

Ao fazer viagens internacionais, é imprescindível conhecer, com antecedência, as exigências em relação à profilaxia das doenças nos países de destino.

Nesse sentido, é possível solicitar a emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP).

Conheça detalhes a respeito desse documento e saiba quais são as vacinas que ele valida.

O que é o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP)?

É um documento que comprova a vacinação ou profilaxia em conformidade com as regras e modelo do Regulamento Sanitário Internacional (RSI-2005).

Em outras palavras, trata-se do documento que comprova, internacionalmente, a vacinação contra a febre amarela e/ou outras doenças que venham a ser definidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Para que serve o Certificado Internacional de Vacinação?

O Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) é necessário porque alguns países exigem esse documento para a entrada em seu território, principalmente, para viajantes provenientes de países com risco de transmissão de febre amarela.

Ademais, de acordo com a orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mesmo que o país de destino não exija o CIVP é importante que todo cidadão compareça a uma unidade de saúde do município em que reside, levando o cartão de vacina e ou comprovantes de vacinação para atualizar a situação vacinal.

Tal medida é recomendada para evitar adoecimento durante a viagem.

Qual a legislação que regulamenta o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP)?

O documento é regulamentado pela Resolução nº 21, de 28 de março de 2008, que dispõe sobre a orientação e controle sanitário de viajantes em portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados.

Quem tem direito ao Certificado Internacional de Vacinação?

Têm direito ao documento, os cidadão brasileiros e os estrangeiros vacinados no Brasil e que irão viajar ou fazer escala/conexão fora do país. 

Vale destacar, que crianças a partir de nove meses já precisam do documento. 

Quais são os países que exigem o Certificado Internacional de Vacinação contra febre amarela?

Como emitir o Certificado Internacional de Vacinação?

Para solicitar a emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), siga o seguinte passo a passo:

  1. tome a vacina – dirija-se a algum posto de saúde ou clínica particular e tome as vacinas necessárias. Exija o registro completo da vacina (com data de administração, lote da vacina, assinatura do vacinador e carimbo da unidade onde foi vacinado). Guarde o comprovante da vacinação;
  2. solicite o certificado – o pedido é feito pelo Portal de Serviços do Governo Federal. Faça seu cadastro e preencha o formulário. Você vai precisar do CPF e da imagem digitalizada do comprovante da vacinação (com seus dados pessoais e dados da vacina);
  3. receba e imprima o CIVP – você receberá o Certificado por e-mail para imprimir em casa. O documento também fica disponível para imprimir no gov.br. O Certificado é assinado eletronicamente pelo servidor da Anvisa e o viajante deve assiná-lo antes da viagem.

Vale lembrar, que o prazo de análise da Anvisa é de até 10 dias úteis e esse serviço é gratuito para o cidadão.

Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) para meningite e poliomielite

O documento para comprovar a vacinação contra meningite e/ou poliomielite será emitido apenas no atendimento presencial, atendendo as orientações da Organização Mundial da Saúde e os requisitos específicos do país de destino.

O atendimento presencial é necessário, pois é preciso considerar os seguintes itens:

  • o histórico vacinal;
  • a idade;
  • o tipo e o lote da vacina;
  • o número de doses recebidas;
  • a dose recomendada; 
  • a validade da vacina.

Contudo, a recomendação é que sejam atendidas as exigências do país de destino conforme os requisitos sanitários disponibilizados no site da Organização Mundial da Saúde (OMS). 

Portanto, os viajantes devem entrar em contato com a embaixada ou consulado do país de destino para verificar qual o tipo de vacinação está sendo solicitado e quais as formas de comprovação aceitas, que podem não ser necessariamente o CIVP.

Com a comprovação da vacina, é preciso se dirigir a uma unidade da Anvisa ou credenciada para a emissão presencial do CIVP.  

Vale acrescentar, que ambas as vacinas devem ser administradas a, pelo menos, 10 dias antes do embarque.

Qual a validade do CIVP para meningite e poliomielite?

  • O Certificado para Poliomielite tem validade de um ano, a partir da data de vacinação;
  • O Certificado para Meningite ACYW tem validade de cinco anos, a partir da data de vacinação;
  • O Certificado para Meningite C tem validade de três anos, a partir da data de vacinação.

Quais são os países que exigem o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) de poliomielite e meningite?

Segundo a OMS, atualmente poucos países exigem comprovação de certificado Internacional de Vacinação de brasileiros para essas doenças.

Por conseguinte, conforme informação disponível no site da OMS, em agosto de 2020, os países que exigem vacinação de poliomielite de viajantes originários de todos os países são: 

  • Paquistão; 
  • Somália.

Já os países que exigem vacinação de meningite de viajantes originários de todos os países são:  

  • Arábia Saudita; 
  • Líbia.

Contudo, a Anvisa recomenda que, em caso de dúvidas, o viajante procure informações no site da Organização Mundial da Saúde (OMS).

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Confira abaixo como comprovar a vacinação contra a covid-19 em viagem internacional.

O Certificado Internacional de Vacinação serve para a covid-19?

Não! De acordo com um informe disponibilizado no portal oficial da Anvisa, não há, no momento, orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) ou do Ministério da Saúde para inserir a comprovação de vacinação contra a covid-19 no CVIP.

Para comprovar que foi imunizado contra a covid-19 é preciso do Certificado Nacional de Vacinação

Para quem já completou a vacinação contra covid-19, é possível obter um Certificado Nacional de Vacinação específico para a doença, emitido pelo Ministério da Saúde.

Tal documento serve para comprovar legalmente a conclusão do esquema vacinal. Contudo, não tem validade internacional. 

Todavia, em alguns casos, pode ser utilizado por quem pretende viajar a destinos que permitem a entrada de brasileiros mediante a apresentação desse comprovante de vacinação, mas, cada país decide sobre essa aceitação. É preciso ficar atento!

Para emitir o certificado, basta baixar o aplicativo Conecte SUS, do Sistema Único de Saúde (SUS), ou acessar a sua versão web.

Imagens do texto: Freepik (freepik)

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Atendimento Rosenbaum Advogados

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