Com passagens compradas para voo com saída de Porto Alegre, escala em São Paulo e destino final em Salvador, a família chegou ao aeroporto com antecedência para fazer o check-in e aguardar pelo embarque.
Após algum tempo de espera, o casal recebeu a notícia de que o voo estava atrasado devido à neblina, mas que havia previsão de melhora climática e o avião deveria decolar no início da tarde.
No entanto, a família aguardou no aeroporto durante 10 horas e, ao fim do dia, não viajou pois não havia nenhum voo disponível. Por fim, o casal precisou voltar para a casa com sua filha, de apenas 2 anos de idade.
Foi somente no dia seguinte que os passageiros puderam embarcar, o que resultou em um atraso de voo de quase 24 horas.
Ação judicial contra a companhia aérea por atraso de voo
Diante do atraso de voo, o passageiro e sua esposa grávida permaneceram no aeroporto com a filha menor de idade durante 10 horas. Contudo, a família nem mesmo viajou naquele dia, pois a realocação ocorreu somente no dia seguinte.
Por isso, o casal decidiu ajuizar uma ação contra a companhia aérea com pedido de indenização por danos morais e materiais.
A empresa contestou, alegando que o atraso se deu em função da reestruturação da malha aérea, devido ao mau tempo na região. Além disso, a transportadora afirmou que prestou toda a assistência cabível, oferecendo informações, transporte e alimentação.
No entanto, a companhia aérea foi condenada a indenizar cada passageiro em R$ 4 mil pelos danos morais causados e também ao pagamento de R$ 1.035,60 pelos danos materiais relativos à alimentação, transporte e à diária de hotel não usufruída.
Tribunal nega recurso da companhia aérea
A empresa de transporte aéreo recorreu da decisão, mas o recurso foi negado.
Foi ressaltado pela juíza que as decolagens se normalizaram no início da tarde daquele dia. No entanto, a companhia aérea apenas informou a família sobre o cancelamento de voo após 10 horas de espera.
De acordo com a juíza, o fato de a passageira estar grávida e o casal acompanhado da filha pequena agrava a situação. Além disso, a juíza destacou que todos os danos materiais oriundos do atraso de voo foram comprovados pelo casal.
Por isso, a condenação foi mantida.
Processo n° 0064744-52.2016.8.21.9000.
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Quais os direitos do passageiro com voo atrasado?
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), existem três direitos essenciais que devem ser garantidos ao passageiro em caso de atraso de voo:
- ser informado sobre o atraso de voo com pelo menos 24 horas de antecedência;
- ser realocado em outro voo ou então ressarcido pelo valor da passagem;
- receber assistência material gratuita* conforme o tempo de espera no aeroporto.
* Em caso de alteração de voo decorrente do fechamento de aeroportos ou fronteiras por determinação das autoridades, a companhia aérea não é obrigada a prestar o serviço.
Todo atraso de voo é passível de danos morais?
Em 2019, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que cancelamento e atraso de voo não configuram dano moral presumido. Assim sendo, para que exista o direito à indenização, o passageiro deve comprovar os danos morais sofridos.
Caso esteja em dúvida, o passageiro pode se fazer algumas perguntas para buscar esclarecimento, como por exemplo:
- Em quanto tempo a companhia aérea solucionou o problema?
- Quais as alternativas disponibilizadas pela empresa para resolver a situação?
- Quando a companhia aérea informou os passageiros sobre o atraso de voo?
- Houve fornecimento de assistência material (comunicação, alimentação, traslado e hospedagem)?
- O atraso ou cancelamento de voo levou à perda de algum compromisso inadiável ou estadia e passeios previamente programados?
Como ajuizar ação contra a companhia aérea?
Caso tenha seus direitos violados pela companhia aérea, o passageiro pode acionar a Justiça por meio de um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor.
Para isso, é fundamental reunir alguns documentos e provas do transtorno oriundo do atraso de voo, como por exemplo:
- cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
- comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
- recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
- trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
- fotos e vídeos de painéis do aeroporto.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
Imagem em destaque: Unsplash (@Anthony A)