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Atraso de voo: família obrigada a aguardar 10 horas em aeroporto será indenizada

O casal aguardou no aeroporto durante 10 horas para receber informações sobre o voo, que foi remarcado para o dia seguinte.

02 de março de 2017 - Atualizado 21/11/2022

Com passagens compradas para voo com saída de Porto Alegre, escala em São Paulo e destino final em Salvador, a família chegou ao aeroporto com antecedência para fazer o check-in e aguardar pelo embarque.

Após algum tempo de espera, o casal recebeu a notícia de que o voo estava atrasado devido à neblina, mas que havia previsão de melhora climática e o avião deveria decolar no início da tarde.

No entanto, a família aguardou no aeroporto durante 10 horas e, ao fim do dia, não viajou pois não havia nenhum voo disponível. Por fim, o casal precisou voltar para a casa com sua filha, de apenas 2 anos de idade.

Foi somente no dia seguinte que os passageiros puderam embarcar, o que resultou em um atraso de voo de quase 24 horas.

Ação judicial contra a companhia aérea por atraso de voo

Diante do atraso de voo, o passageiro e sua esposa grávida permaneceram no aeroporto com a filha menor de idade durante 10 horas. Contudo, a família nem mesmo viajou naquele dia, pois a realocação ocorreu somente no dia seguinte.

Por isso, o casal decidiu ajuizar uma ação contra a companhia aérea com pedido de indenização por danos morais e materiais

A empresa contestou, alegando que o atraso se deu em função da reestruturação da malha aérea, devido ao mau tempo na região. Além disso, a transportadora afirmou que prestou toda a assistência cabível, oferecendo informações, transporte e alimentação.

No entanto, a companhia aérea foi condenada a indenizar cada passageiro em R$ 4 mil pelos danos morais causados e também ao pagamento de R$ 1.035,60 pelos danos materiais relativos à alimentação, transporte e à diária de hotel não usufruída.

Tribunal nega recurso da companhia aérea

A empresa de transporte aéreo recorreu da decisão, mas o recurso foi negado.

Foi ressaltado pela juíza que as decolagens se normalizaram no início da tarde daquele dia. No entanto, a companhia aérea apenas informou a família sobre o cancelamento de voo após 10 horas de espera.

De acordo com a juíza, o fato de a passageira estar grávida e o casal acompanhado da filha pequena agrava a situação. Além disso, a juíza destacou que todos os danos materiais oriundos do atraso de voo foram comprovados pelo casal.

Por isso, a condenação foi mantida.

Processo n° 0064744-52.2016.8.21.9000.

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Quais os direitos do passageiro com voo atrasado?

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), existem três direitos essenciais que devem ser garantidos ao passageiro em caso de atraso de voo:

  • ser informado sobre o atraso de voo com pelo menos 24 horas de antecedência;
  • ser realocado em outro voo ou então ressarcido pelo valor da passagem;
  • receber assistência material gratuita* conforme o tempo de espera no aeroporto.

* Em caso de alteração de voo decorrente do fechamento de aeroportos ou fronteiras por determinação das autoridades, a companhia aérea não é obrigada a prestar o serviço.

Todo atraso de voo é passível de danos morais?

Em 2019, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que cancelamento e atraso de voo não configuram dano moral presumido. Assim sendo, para que exista o direito à indenização, o passageiro deve comprovar os danos morais sofridos.

Caso esteja em dúvida, o passageiro pode se fazer algumas perguntas para buscar esclarecimento, como por exemplo:

  • Em quanto tempo a companhia aérea solucionou o problema?
  • Quais as alternativas disponibilizadas pela empresa para resolver a situação?
  • Quando a companhia aérea informou os passageiros sobre o atraso de voo?
  • Houve fornecimento de assistência material (comunicação, alimentação, traslado e hospedagem)?
  • O atraso ou cancelamento de voo levou à perda de algum compromisso inadiável ou estadia e passeios previamente programados?

Como ajuizar ação contra a companhia aérea?

Caso tenha seus direitos violados pela companhia aérea, o passageiro pode acionar a Justiça por meio de um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor.

Para isso, é fundamental reunir alguns documentos e provas do transtorno oriundo do atraso de voo, como por exemplo:

  • cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
  • comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
  • recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
  • trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
  • fotos e vídeos de painéis do aeroporto.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Unsplash (@Anthony A)

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