Em cerimônia realizada na útlima quarta-feira, 23 de fevereiro, em Brasília, o Governo Federal lançou a Carteira Nacional de Identidade.
Em resumo, a proposta é unificar a carteira de identidade em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal, modernizando o documento e dando segurança para a população brasileira de que o portador da identidade é realmente quem se apresenta.
Diante do exposto, entenda como funcionará a Carteira Nacional de Identidade que entra em vigor em 1º de março de 2022.
O que é a Carteira Nacional de Identidade?
A Carteira Nacional de Identidade (CNI) é um documento que reunirá as informações do cidadão de forma unificada, gerando um modelo padronizado de identidade para todo o território nacional.
Dessa maneira, o “RG único”, como vem sendo chamada, utilizará do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) como identificação única dos cidadãos.
Vale destacar que o trabalho foi coordenado pela Secretaria de Modernização do Estado da Secretaria Geral da Presidência da República junto com o Ministério da Economia.
Qual a legislação que regulamente a Carteira Nacional de Identidade?
A Carteira Nacional de Identidade é regulamentada pelo Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, que estabelece o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil e dá, em seu art. 1˚, as seguintes providências.
- Art. 1º – Este Decreto regulamenta:
I – a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal;
II – a Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, para estabelecer o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.
Como funcionará a Carteira Nacional de Identidade?
O novo modelo de documento adotado pelo Governo Federal contará com o CPF como número de registro único. Assim, a identificação será a mesma em todo o país.
Logo, a possibilidade de emitir até 27 identidades com números diferentes deixa de existir, garantindo maior segurança e transparência no uso do documento.
Além disso, o novo documento estará disponível para a população nos formatos físico e digital e permitirá a checagem por QR Code, inclusive sem o uso de internet.
Sendo assim, a expectativa do Executivo é que a impressão do atual documento de identidade, o RG, seja descontinuada nos próximos 10 anos.
Qual o objetivo da Carteira Nacional de Identidade?
O principal objetivo da unificação do Registro Geral (RG) é coibir fraudes.
Atualmente, por falta de uma centralização dos documentos de identidade, é possível obter um número de RG em cada uma das unidades da federação.
Desse modo, o risco de falhas em sistemas como o de benefícios sociais e liberação de créditos é alto, uma vez que a mesma pessoa pode utilizar documentos diferentes para solicitar esses proventos.
Como será feita a emissão desse documento nacional?
Primeiramente, é importante ressaltar que a emissão da Carteira Nacional de Identidade será gratuita tanto na primeira versão quanto na segunda, que precisará ser feita após 10 anos da expedição da primeira.
Isso posto, para emitir o novo documento, o cidadão continuará procurando as secretarias de segurança do seu estado. Serão elas as responsáveis por fazer o registro no cadastro único federal.
Portanto, ao receberem o pedido do cidadão, as respectivas secretarias validarão a identificação pela plataforma do Governo Federal, o Gov.br.
Ademais, assim que o cidadão estiver munido do novo documento, será possível acessá-lo também pelo aplicativo do governo.
Quais documentos serão exigidos para a expedição do novo RG?
Para obter a nova identidade, o requerente deverá apresentar a certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital.
Por sua vez, os institutos de identificação têm até 3 de março de 2023 para se adequarem à nova norma.
O que muda com a Carteira Nacional de Identidade?
Segundo o Governo Federal, as novidades buscam modernizar o país e reduzir as fraudes por meio da unificação do número de identidade.
Assim sendo, gradativamente, a carteira de identidade de cada estado deixa de existir, para adotar o padrão único de emissão, garantindo segurança e transparência nas informações.
Outra novidade é que a Carteira Nacional de Identidade terá o código MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo emitido em passaportes, dessa forma, os brasileiros poderão utilizá-la em viagens internacionais.
No entanto, o novo documento será considerado apenas em viagens internacionais a países do Mercosul. Portanto, o passaporte ainda se faz necessário.
Por fim, a unificação e modernização da carteira de identidade será de grande auxílio para um conhecimento mais amplo das características e necessidades da população do país.
Posso ficar com o RG antigo?
Não. No entanto, essa transição será gradual e mediante requerimento do cidadão, que terá até 10 anos para adotar o novo modelo do documento, conforme o art. 25, do Decreto Nº 10.977.
Art. 25 – As Carteiras de Identidade expedidas de acordo com os padrões anteriores aos estabelecidos neste Decreto permanecerão válidas pelo prazo de dez anos, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Contudo, idosos com mais de 60 anos não precisarão aderir ao novo modelo, podendo usar o padrão atual por tempo indeterminado.
Quais informações constarão na nova carteira de identidade?
A Carteira Nacional de Identidade será expedida em papel de segurança ou em cartão de policarbonato (plástico), além do formato digital, e terá as seguintes informações no documento:
- armas da República Federativa do Brasil, a inscrição “República Federativa do Brasil” e a inscrição “Governo Federal”;
- identificação do ente federativo que a expediu;
- identificação do órgão expedidor;
- número do registro geral nacional;
- nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular;
- número único da matrícula de nascimento ou de casamento do titular ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento ou casamento;
- fotografia, em proporção que observe o formato 3×4 cm, de acordo com o padrão da Organização Internacional da Aviação Civil (OACI), a assinatura e a impressão digital do polegar direito do titular;
- assinatura do dirigente do órgão expedidor;
- expressão “Válida em todo o território nacional”;
- data de validade, o local e a data de expedição do documento;
- código de barras bidimensional no padrão QR Code;
- zona de leitura mecânica, de acordo com o padrão estabelecido pela OACI.
Por fim, o cidadão poderá incluir, mediante requerimento, o nome social, o tipo sanguíneo e fator RH, a disposição a doar órgãos em caso de morte e condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a sua saúde ou salvar a sua vida.