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Visto que a gestação é um período muito delicado, é muito comum que gestantes procurem um convênio médico ao engravidar. Contudo, a carência do plano de saúde para partos pode ser um motivo de preocupação.
Ocorre que, durante o cumprimento de carências, o beneficiário não pode usufruir de todos os serviços prestados pela operadora de saúde. Por isso, é necessário levar esse prazo em consideração antes de contratar um convênio.
Siga a leitura e saiba como funciona a carência do plano de saúde para partos.
A carência do plano de saúde é um período no qual o beneficiário paga as mensalidades, mas não pode utilizar todos os serviços disponíveis.
Essa prática é prevista e regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pela Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656).
Embora seja uma prática legal, a exigência de carências não cabe em todos os tipos de plano de saúde. Confira o que determina a ANS:
De acordo com a legislação, a operadora de saúde é encarregada de decidir quais serão os prazos de carência exigidos. No entanto, a lei também prevê o prazo máximo de carência que pode ser cobrado do beneficiário por cada serviço.
No entanto, é importante ressaltar que as normas legais não incidem diretamente sobre todos os convênios médicos. É importante estar atento à data de celebração do contrato com a operadora:
Como observado acima, a exigência de carências costuma variar de operadora para operadora. No entanto, seguindo os limites legais, o prazo máximo de carência do plano de saúde para partos varia de acordo com a situação.
Confira:
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, o prazo máximo de carência do plano de saúde para partos a termo é de 300 dias. Esses partos são aqueles em que a gestação já passou de 37 semanas.
A legislação prevê que o prazo máximo de carência do plano de saúde para partos prematuros (até o fim da 36º semana de gestação) e decorrentes de complicações no processo gestacional é de 24 horas.
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Embora o prazo de 300 dias seja maior que os nove meses de gestação, conseguir a redução da carência do plano de saúde para partos costuma ser uma tarefa complicada. Por isso, a gestante deve pensar com cuidado antes de contratar um novo convênio.
Ainda assim, a contratação de um plano de saúde durante a gestação garante amparo em situações de urgência e emergência. Além disso, a gestante pode realizar exames e contar com o acompanhamento médico que necessita.
Também existe a possibilidade de atendimento do recém-nascido durante os primeiros 30 dias de vida. Durante esse período, não há nenhum custo adicional sobre a utilização dos serviços pelo bebê.
Se ainda assim a carência do plano de saúde para partos for um impedimento, existem duas opções:
A exigência abusiva de carência do plano de saúde para partos é especialmente comum quando a gestação apresenta complicações ou o bebê precisa nascer de parto prematuro.
Nesse caso, a operadora de saúde afirma que o prazo de carência é de 300 dias e, por isso o parto não será coberto. No entanto, nessas situações o parto é considerado um procedimento de urgência.
Assim sendo, as operadoras não podem exigir mais do que 24 horas de carência para partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional.
As negativas de cobertura de procedimentos de urgência violam o próprio objeto contratual do plano de saúde, que é a preservação à vida. Nesse sentido, e considerando o uso indevido da carência, a recusa de custeio é abusiva.
Portanto, diante dessa situação, a gestante pode acionar a Justiça para contestar a situação.
Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?
Para ajuizar a ação, é recomendável entrar em contato um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Isso porque o advogado especialista pode analisar as peculiaridades do caso e avaliar qual a melhor forma de resolver a situação.
Ademais, é importante juntar alguns documentos e provas da abusividade sofrida como, por exemplo:
Geralmente, um processo judicial contra o plano de saúde pode levar entre 6 e 24 meses para ser julgado. Contudo, se for comprovada a urgência da situação, é possível ajuizar a ação com um pedido de liminar e, assim, agilizar o andamento.
A decisão liminar é concedida pelo juiz em caráter de urgência, geralmente dentro de poucos dias.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
Imagem em destaque: Freepik (@senivpetro)
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