Para marcar o Dia internacional de luta contra o câncer infantil, 15 de fevereiro, vamos fazer uma série de textos que mostram a realidade e as dificuldades dos pacientes oncológicos diante dos tratamentos, medicamentos, chances de cura e o papel da Justiça nesses casos.
Neste primeiro texto, vamos destacar os números mundiais e nacionais da doença, trazendo à tona a questão dos planos de saúde que deliberam sobre os casos, realizando negativas e impedindo a sequência do tratamento.
Números do câncer infantil
De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 400 mil crianças e adolescentes, entre 0 e 19 anos, são diagnosticadas com câncer por ano.
Os tipos mais comuns da doença para essa faixa etária, de acordo com a OMS e, no Brasil, com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), são: leucemia, câncer de cérebro, neuroblastoma (tumor de células do sistema nervoso periférico, frequentemente de localização abdominal), tumor de Wilms (tipo de tumor renal), retinoblastoma (afeta a retina, fundo do olho), tumor germinativo (das células que originam os ovários e os testículos), osteossarcoma (tumor ósseo) e sarcomas (tumores de partes moles).
Diagnóstico
É importante destacar que o câncer infantil é de difícil detecção, visto que muitos sintomas são parecidos com os de doenças comuns. Segundo a OMS, exames de imagem nem sempre ajudam na detecção do câncer infantil.
Assim, é recomendável estar sempre com as consultas em dia com o pediatra, a fim de garantir o diagnóstico precoce de qualquer tipo da doença, sempre com atenção aos sintomas que persistem por um tempo mais longo, mesmo sendo tratados pelo médico.
No Brasil, os dados disponibilizados pelo INCA indicam que o câncer representa a principal causa de morte por doença, cerca de 8% do total, entre crianças e adolescentes.
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O câncer infantil tem cura?
Tanto a OMS como o INCA são otimistas quanto à taxa de cura do câncer infantil. Ambas as instituições destacam que a taxa de cura é de 80% quando detectado precocemente e realizado o tratamento adequado.
Hoje, no Brasil, existe uma grande dificuldade em tratar o câncer infantil, seja pela demora no SUS, seja pelo volume de negativas de cobertura de exames, internações, cirurgias, medicamentos, quimioterapia domiciliar, pelos planos de saúde.
Os valores gastos com a internação em hospitais de ponta em São Paulo podem chegar a centenas de milhares de reais. A grande maioria das pessoas não têm como desembolsar esse dinheiro para custear o tratamento, o que afasta mais ainda as possibilidades de cura da doença.
Inúmeros casos chegam na Justiça em que a criança foi diagnosticada com um tipo de câncer para o qual o melhor tratamento deveria ser realizado em São Paulo, em hospitais como o 9 de Julho, Beneficência Portuguesa, Einstein, Sírio Libanês etc. Isso porque, normalmente, esses hospitais apresentam melhores tecnologias para a realização de cirurgias, bem como as melhores taxas de sucesso.
Sabemos que os familiares da criança não vão pensar muito e vão buscar o melhor tratamento. Mas, são surpreendidos com o plano, que se nega a cobrir os gastos afirmando, por exemplo, que o hospital e/ou médico não são da rede credenciada. Mas, ao mesmo tempo, a rede credenciada não possui hospital e/ou médico apto a esse tipo de tratamento… Então o que deve ser feito?
Os tribunais têm, cada vez mais, entendido que a vida do paciente deve estar em primeiro lugar, sobretudo quando se trata de crianças. Além disso, as jurisprudências mostram que o entendimento do médico não deve ser sobreposto pelo entendimento do plano de saúde, sobre qual local ou tratamento são mais adequados para determinada doença.
A taxa de cura é de 80%, conforme dito anteriormente, se o diagnóstico é precoce, o que demonstra a urgência no tratamento. Vale destacar que, pela complexidade da doença, não apenas se faz necessária a cirurgia, havendo necessidade de na maioria dos casos, continuar o tratamento com quimioterápicos/antineoplásicos orais e de uso domiciliar.
E, embora a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656) obrigue os mesmos a fornecerem cobertura para tratamento com antineoplásicos orais, ainda se verifica uma grande quantidade de negativas abusivas que colocam em risco a vida da criança.
Manoela Ribeiro – Especialista na área de Direito à Saúde da Rosenbaum Advogados
Fontes:
https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/cancer/tipos/infantojuvenil
https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/cancer-in-children