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Cancelamento indevido do plano de saúde: empresa condenada a manter cobertura

Direito a Saúde
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Redação

agosto 17, 2022

O cancelamento indevido do plano de saúde por atraso de parcela deve ter prévio aviso ao usuário. Isso porque, como é um serviço essencial, é preciso dar a chance à pessoa quitar a pendência para não ficar sem o plano.

Em caso recente, um cliente esqueceu de quitar uma das parcelas mensais do plano. No entanto, não se deu conta do erro e pagou de forma normal nos meses seguintes. Ainda assim, a operadora sem qualquer aviso, rescindiu o contrato. 

Diante disso, ele entrou com uma ação judicial para continuar no plano. Nesse sentido, obteve uma liminar, para que fosse mantido o serviço. Então, veja a seguir os detalhes do caso e as regras que se aplicam a esses casos.

Usuário sofreu cancelamento indevido do plano de saúde

O homem contratou o plano em meados de 1999. Assim, pagou por mais de 20 anos de forma pontual. Contudo, por um lapso, acabou por deixar de quitar a mensalidade de janeiro de 2021. Ele ainda pagou duas parcelas seguintes, de fevereiro e março. 

No mês de abril, no entanto, ele não conseguiu emitir o boleto para pagar. Então, teve a notícia de que seu contrato estava rescindido pelo atraso no pagamento de uma única parcela, a de janeiro.

Falta de notificação 

O usuário não recebeu qualquer aviso sobre o atraso da parcela que ficou em aberto. Além disso, pagou as parcelas seguintes sem qualquer notícia da pendência por parte da empresa.

Diante do risco de ficar sem assistência e ter que contratar um novo plano com carência, ele entrou com uma ação judicial. Para isso, buscou auxílio de um advogado do ramo de Direito à Saúde e do Consumidor.

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Justiça reverteu cancelamento indevido do plano de saúde por falta de notificação. | Imagem: Pixabay (Darko Stojanovic)

Operadora pode negar atendimento por falta de pagamento?

Em caso de atraso de até 60 dias, os planos não podem restringir o uso dos serviços do usuário. Desse modo, dentro desse prazo, o cliente pode usufruir de todos os atendimentos que precise. 

Tal garantia visa proteger o usuário de ficar sem o suporte médico. Afinal, esse prazo é tido como razoável para que possa pôr em dia os valores em atraso. Além disso, pode ocorrer casos em que a parcela já foi paga, mas não compensada.

Casos de internação do titular

A Lei nº 9656/98 também proíbe a suspensão ou rescisão unilateral do contrato enquanto o titular estiver internado. Afinal, uma vez que, em regra, ele é quem faz o pagamento, não seria sensato tirar a cobertura nesse momento.

Quais as regras para cancelamento do plano de saúde por atraso de pagamento?

Para que um usuário seja excluído do plano pela operadora por atraso, é preciso observar algumas regras, que são: 

  • Atraso de mais de 60 dias dentro do período de 12 meses;
  • Comunicação ao cliente até o 50º dia de atraso.

O prazo de doze meses se conta a partir da data de contratação do plano. Desse modo, a cada período de um ano, o usuário não pode ficar mais de sessenta dias inadimplente. Ainda assim, deve receber um aviso sobre o risco de rescisão do contrato.

Com isso, visa-se evitar o cancelamento indevido do plano de saúde. Afinal, sabe-se que podem ocorrer imprevistos ou ainda meros esquecimentos. Então, o aviso ao cliente serve para lembrar da pendência. Assim, ele tem tempo hábil para resolver a questão.

É possível questionar o cancelamento indevido do plano de saúde?

Nos casos em que a empresa não observa as regras, e exclui o usuário de forma indevida, é possível tomar algumas medidas. O cliente pode abrir uma reclamação interna, ou perante a ANS. 

Caso isso não resolva, o consumidor pode buscar seus direitos no Judiciário. Desse modo, por meio de um pedido de liminar, pode tentar continuar com a cobertura até decisão final. Assim, evita ficar sem assistência médica durante o trâmite do processo.

Depósito das mensalidades

O homem que ingressou com a ação judicial pelo cancelamento indevido do plano de saúde efetuou em juízo o depósito das parcelas em aberto. Isso porque, diante da rescisão, ele não conseguia emitir o boleto para pagar. 

Para demonstrar sua boa-fé, fez o pagamento em juízo. Assim, no caso de manutenção do plano, a empresa poderia levantar o valor. Além disso, evita a incidência de mais encargos pelo pagamento tardio.

Usuário conseguiu liminar para manutenção do plano

No processo, o juiz ao analisar o ocorrido concedeu a liminar ao autor. Então, deu a ordem para que a empresa o mantivesse no plano. Ainda, em caso de desobediência, seria aplicada multa diária no valor de R$ 2 mil. 

Em sua decisão, ele destacou que a concessão da tutela se fundou no receio de dano ao consumidor. Afinal, aguardar até o fim do trâmite do processo poderia deixar o usuário sem assistência médica. 

Urgência caracterizada

A liminar visa justamente resguardar casos como o do autor, em que a pessoa não pode aguardar o fim da ação. Desse modo, desde que haja elementos o bastante para que o juiz se convença, ele pode antecipar os efeitos da decisão final.

Sentença reverteu o cancelamento indevido do plano de saúde por falta de notificação

A empresa do plano de saúde, uma vez notificada, apresentou sua defesa. Nesse sentido, alegou que como o pagamento era feito pelo próprio cliente ao retirar o boleto de forma mensal, teria ciência do atraso.

O argumento da operadora, no entanto, não foi aceito pelo juiz. Então, em sentença, ele manteve a liminar dada ao autor. Assim, ficou a empresa a manter o autor no plano, com as mesmas condições e coberturas vigentes.

Lei 9656/98 determina a comunicação

Para o juiz, a Lei dos Planos de Saúde é clara ao obrigar a empresa a notificar o usuário antes da rescisão. Por isso, ainda que o cliente tenha ciência do atraso, não exime o plano de cumprir com a exigência. 

No caso do autor, aliás, ficou claro que se tratava de um lapso. Afinal, ele quitou duas parcelas posteriores à que ficou em aberto. Desse modo, se tivesse sido notificado, teria evitado o cancelamento indevido do plano de saúde.

O que fazer em caso de cancelamento indevido do plano de saúde?

Em situações como essa, cabe à empresa, no caso de uma ação judicial, comprovar que o cliente foi notificado. Isso porque, não é possível fazer uma prova negativa, ou seja, mostrar 

que não recebeu algo. 

Caso haja, de fato, uma parcela em atraso, uma opção ao consumidor é fazer o depósito em juízo. Com isso, se obtida a liminar, o plano retira os valores e a mensalidade será baixada. Além disso, é uma forma de demonstrar a boa-fé por parte do usuário.

Especialistas no ramo

Ter o auxílio de um advogado é muito importante nesse tipo de situação. Nesse sentido, ele pode avaliar o caso e orientar sobre o melhor caminho a seguir. Além disso, poderá esclarecer sobre as chances de êxito.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no ramo de Direito à Saúde e do Consumidor. É possível acessar o formulário de contato ou falar pelo Whatsapp. Todo o envio de documentos é feito de modo digital.

Imagem em destaque: Pixabay (Parentingupstream)

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