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Tratamento deve ser mantido mesmo após o cancelamento do plano coletivo

Ainda que seja feita a rescisão do contrato, o tratamento deve ser mantido pela operadora.

23 de junho de 2022 - Atualizado 20/07/2023

Ontem (22), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou em decisão unânime que, no caso de pacientes com doenças graves, o tratamento médico deve ser mantido mesmo após o cancelamento do plano coletivo.

No entanto, para que a prestação dos serviços de assistência à saúde sejam mantidos pela operadora, é necessário que o paciente arque com a mensalidade integral do plano coletivo.

O entendimento foi baseado no julgamento de dois recursos apresentados pela Bradesco Saúde diante de decisões que favoreceram dois beneficiários: uma mulher diagnosticada com câncer de mama e um adolescente portador de uma doença grave.

Ambos os casos foram motivados pelo cancelamento do plano de saúde, que resultou na interrupção dos serviços de saúde

Diante disso, os pacientes acionaram a Justiça e conseguiram a cobertura do tratamento, o que levou a Bradesco Saúde a entrar com recursos. A alegação foi de que não havia ilegalidade na rescisão contratual, já que a proibição para cancelamentos durante o tratamento médico só se aplica aos planos individuais ou familiares.

No entanto, no julgamento do tema 1086, foi aprovada a seguinte tese:

“A operadora, mesmo após exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.”

A decisão, que firma o entendimento do STJ sobre o tema, deve ser seguida pelas demais instâncias em casos semelhantes, assegurando a cobertura do tratamento médico até que o paciente receba alta, mesmo diante do cancelamento do plano coletivo.

A decisão do STJ impede o cancelamento do plano de saúde coletivo durante o tratamento médico?

Não. Pela decisão do STJ, as operadoras têm o direito contratual de cancelar o contrato.

Foi decidido somente que o plano de saúde fica obrigado a manter o tratamento médico indicado ao paciente até que ele receba alta, desde que o beneficiário mantenha o pagamento da mensalidade do convênio. 

Porém, é importante ressaltar que, embora o cancelamento do plano coletivo seja admitido pela Justiça, o entendimento judicial é favorável ao beneficiário e prioriza o direito à saúde.

Segundo a jurisprudência, mesmo que a empresa contratante já o faça, é importante que as operadoras de saúde também notifiquem os beneficiários sobre o cancelamento do plano de saúde, atendendo ao princípio da transparência.

Dessa forma, o consumidor pode se preparar melhor para lidar com a situação e se programar para não ser prejudicado.

Durante o tratamento médico, o prejuízo causado pelo cancelamento do plano coletivo costuma ser ainda maior já que, muitas vezes, os beneficiários não conseguem retomar os cuidados médicos tão rapidamente.

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Por isso, com a decisão do STJ, espera-se que o beneficiário fique ainda mais protegido e não seja colocado em uma situação vulnerável e danosa com o cancelamento do plano coletivo.

Meu plano coletivo foi cancelado e interromperam o tratamento médico. E agora?

Visto que o entendimento do STJ proíbe a interrupção do tratamento médico que já está em andamento diante do cancelamento do plano coletivo, essa situação configura prática abusiva, podendo ser contestada através de uma ação judicial.

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

  • a prescrição médica e o relatório médico demonstrando que o tratamento médico já estava em andamento quando o cancelamento do plano coletivo foi realizado;
  • a negativa de cobertura do tratamento médico por escrito e o comprovante da rescisão contratual (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

Um processo judicial contra o plano de saúde leva, em média, de seis a 24 meses para ser julgado. No entanto, muitos pacientes precisam iniciar o tratamento de imediato e, por isso, não podem aguardar tanto tempo a autorização.

Esse é o caso dos pacientes que já estão fazendo tratamento médico e correm risco de saúde se ficarem sem atendimento. Nesse sentido, caso precise recorrer à Justiça para conseguir o tratamento, o segurado pode agilizar o processo.

Para isso, o beneficiário pode ajuizar a ação com o pedido de liminar, que é uma decisão concedida pelo juiz em caráter provisório dentro de poucos dias.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.

Imagens do texto: Freepik (DCStudio)

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