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Cancelamento de voo: Tribunal majora os danos morais para R$10 mil

Direitos Contra Companhias Aéreas
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Redação

dezembro 9, 2020

Passageira que chegou ao destino final com mais de 32h em função de cancelamento de voo, entra na Justiça e consegue R$10 mil por danos morais.

A fim de evitar problemas com o voo para Nova Iorque, a passageira chegou ao aeroporto de Montreal com antecedência. Contudo, no portão de embarque ela recebeu a informação de que o voo não decolaria naquele momento

Os funcionários da companhia aérea explicaram que houve problemas mecânicos com a aeronave, impossibilitando a saída. Assim sendo, não restou outra opção senão aguardar por novos avisos.

No entanto, as novas orientações não chegavam, o que agravou o tumulto de passageiros enfurecidos com a situação. Foi somente após muita espera que a empresa informou os consumidores sobre o cancelamento de voo.

Após longa espera para atendimento, a passageira conseguiu reacomodação imediata em outro voo.

No entanto, ofereceram um voo que partiria com 28h de atraso em relação ao original.

Inconformada com a situação, a viajante explicou que perderia um dia inteiro de férias se viajasse somente na manhã do dia seguinte. Entretanto, os funcionários não deram ouvidos ao seu apelo, mesmo com ela tendo apresentado outra opção de voo.

Passageira passa a noite no chão do aeroporto

Visto que embarcar no dia seguinte era a única alternativa, a passageira solicitou assistência material por parte da empresa. Porém, assim como seus outros pedidos, esse também foi negado sob a alegação de que não havia dever de fornecer respaldo financeiro.

A viajante explicou que não estava financeiramente preparada para arcar com as despesas de uma hospedagem digna, mas os funcionários negligenciaram o pedido.

Assim sendo, foi obrigada a passar a noite no aeroporto, dormindo no chão do saguão de embarque.

No dia seguinte, a passageira passou por mais uma situação de humilhação e desrespeito, pois o voo no qual deveria embarcar decolou com um atraso de 4h.

Ao todo, foram mais de 32h de atraso para que a consumidora chegasse ao destino final. Como resultado, ela perdeu mais de um dia de suas férias, além de ter sido tratada com descaso pela transportadora.

Condenação da companhia aérea

Sob orientação de advogado especialista em ações contra companhias aéreas, a passageira procurou a Justiça pedindo uma  indenização por danos morais.

A empresa alegou que o cancelamento de voo foi uma determinação do Controle de Tráfego Aéreo por condições climáticas adversas. Quanto às queixas da consumidora, a companhia sugeriu que não houve abusividade, visto que ela não pediu indenização por danos materiais.

Além disso, a transportadora discordou do pedido de indenização, sob o argumento de que a crise oriunda da pandemia de Covid-19 afetou as companhias aéreas, impedindo-as de arcar com condenações de alto valor.

“Destaca-se que a razão do cancelamento devido condições climáticas não foi devidamente comprovado. Como se observa no relatório de voo, a maioria das causas de atraso decorrem por múltiplos fatores, entre estes o clima. Entretanto, isso não exclui a hipótese de congestionamento aéreo ou do próprio aeroporto, ou, ainda, por problemas mecânicos”, explica a juíza da ação.

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O entendimento foi de que, mesmo em casos adversos e impedimentos externos, ainda há responsabilidade de amparar o consumidor.

Além disso, ela ressalta que esses são riscos inerentes à atividade comercial que a empresa exerce. “(…) A empresa também deve responder pelos riscos provenientes daquela mesma atividade, sem repasse dos prejuízos com os consumidores”, conclui.

Por fim, considerando as peculiaridades do caso, a juíza concedeu os danos morais, fixando a quantia de R$2 mil.

Majoração dos danos morais

Inconformada, a passageira entrou com um recurso pedindo a majoração do valor da indenização por danos morais. Em contrapartida, a empresa também recorreu, alegando que não é responsável pelo ocorrido.

De acordo com os desembargadores da ação, “no caso, restou comprovado que a despeito das condições adversas que implicaram no atraso do voo da autora, resta incontroverso que esta foi acomodada em outra aeronave apenas no dia seguinte ao inicialmente contratado”.

“É evidente que ter de dormir no chão do saguão de um aeroporto é situação degradante e vexatória, que afeta diretamente a dignidade da passageira, estando configurada lesão de natureza moral em razão da falta de devida assistência prestada pela ré.”

Além disso, eles ressaltam que o motivo de força maior não extingue a responsabilidade que a empresa tem com os passageiros. Ainda que a companhia aérea não tenha controle sobre fatores externos, como o clima, o consumidor deve receber amparo.

Quanto ao valor da indenização por danos morais, os desembargadores entenderam que a crise de Covid-19 é muito delicada. No entanto, a indenização deve cumprir os princípios da proporcionalidade e razoabilidade

Por fim, a decisão foi elevar o valor dos danos morais por cancelamento de voo para R$10 mil.

Quando ajuizar ação por cancelamento de voo?

Em primeiro lugar, é necessário entender que as ações judiciais contra companhias aéreas estão ligadas às situações indevidas. Por exemplo, a violação dos direitos do passageiro aéreo e do consumidor.

Para identificar condições abusivas, é fundamental conhecer a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Isso porque em situações adversas, como alteração de voo, overbooking e extravio de bagagem, a empresa deve agir de acordo com essas regras.

No caso de cancelamento de voo especificamente, o dever da companhia aérea varia de acordo com o tipo de alteração, que pode ser:

Programada

A companhia aérea deve:

  • informar o passageiro sobre a alteração de voo com pelo menos 24h* de antecedência do horário de embarque;
  • respeitar o limite de mudança no horário (de 30 minutos para voos domésticos e 1 hora para internacionais);
  • reacomodar o passageiro em outro voo, remarcar a passagem, oferecer crédito ou então reembolsar** a passagem.
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A ANAC prevê os deveres das companhias aéreas em caso de cancelamento de voo.

* Originalmente, o mínimo é de 72h. Com a pandemia de Covid-19, a antecedência ficou menor.

** Voos cancelados entre 19/03/2020 e 31/12/2020, podem ser reembolsados em até 12 meses. Em outros casos, o prazo para reembolso é de 7 dias.

Não programada

Nesses casos, a empresa deve:

  • atualizar o passageiro sobre a situação a cada 30 minutos;
  • reacomodar o passageiro em outro voo ou reembolsar a passagem aérea;
  • fornecer assistência material de acordo com o tempo de espera no aeroporto.

Caso a companhia não cumpra com suas obrigações, o passageiro pode vivenciar situações desconfortáveis e até mesmo humilhantes. Por isso, é essencial que a empresa faça sua parte.

Ainda assim, existem casos em que o passageiro é lesado pela transportadora, que age de forma abusiva. Nessas situações, é possível consultar um advogado Especialista em Direitos do Passageiro Aéreo sobre a possibilidade de ajuizar ação.

Por meio de um processo judicial, o passageiro pode conseguir a indenização por danos morais e materiais pelo cancelamento de voo. Para isso, é fundamental juntar alguns documentos, como por exemplo:

  • cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
  • comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
  • recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
  • trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
  • fotos e vídeos de painéis do aeroporto.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Processo nº: 1007104-22.2020.8.26.0100.

Imagens: Pexels

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