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Decisão de Tribunal Garante R$ 15mil de Indenização Por Cancelamento de Voo

24 de fevereiro de 2020 - Atualizado 26/12/2022

Passageiro que teve seu voo cancelado conseguiu aumentar junto ao Tribunal sua indenização de R$1 mil para R$15 mil

No caso relatado ao Tribunal, o cancelamento do voo para manutenção da aeronave seguido de confusão pelo mal atendimento oferecido pela companhia ocasionaram frustração e aborrecimento para os passageiros.

Um desses passageiros foi notificado do cancelamento do voo somente ao realizar o desembarque no aeroporto de Salvador, onde iniciaria o último dos três trechos de sua viagem.

Além de ter seu voo cancelado, o passageiro enfrentou uma imensa fila para receber suporte. O número de passageiros era desproporcional ao número de funcionários encarregados do atendimento, agravando a confusão.

A princípio, o passageiro teve sua solicitação de reacomodação em outro voo negada, bem como os pedidos de acomodação em hotel e de um voucher de alimentação feitos posteriormente.

Após 10h de espera, informaram que o passageiro realizaria o último trecho da viagem de ônibus, chegando a destinação final com um atraso de 14h.

Meu voo foi cancelado. E agora?

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) é o órgão regulador e responsável pela aviação civil no Brasil. Na Resolução nº400/2016 da ANAC estão previstos os direitos do passageiro em casos de voos atrasados ou cancelados.

As regulamentações da ANAC juntamente ao Código de Defesa do Consumidor apontam que o caso retrata a negativa de requerimentos igualmente a de direitos.

Esses direitos  remetem à responsabilidade de informação assim como a assistência material conforme o tempo de espera a partir do momento em que há alteração. A afronta a esses direitos configura ofensas que vão contra o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANAC.

A assistência material gratuita em casos de voo cancelado ou atrasado é dever da companhia aérea e difere conforme o tempo de espera do passageiro.

Esperas de 1h são passíveis de assistência para a comunicação, de 2h passíveis de assistência para a alimentação e de 4h passíveis de disponibilização de hospedagem (em caso de pernoite no aeroporto quando fora do domicílio do passageiro) e de transporte de ida e volta.

Em caso da obstrução desses direitos, o contratante deve procurar assistência no SAC da companhia aérea, da ANAC ou procurar ajuda de um especialista.

A sentença

O passageiro procurou ajuda de um profissional para reivindicar seus direitos. Ao contratar um advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor, garantiu direito a reparação.

 O juiz determinou em primeira instância a responsabilidade da empresa de indenizar o contratante em R$1 mil, porém, graças à apelação realizada pelo escritório designado para solucionar o problema, a indenização foi majorada para R$15 mil destacando-se que o recurso ao Tribunal foi elaborado por escritório de advocacia especializado em direitos do passageiro aéreo.
*Processo nº 1058899-04.2019.8.26.0100 

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